DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
penho de mandato eletivo, licença prêmio, ou de afastamento
para trato de interesse particular previstas na Lei Municipal nº
6.794 de 27 de dezembro 1990 – Estatuto dos Servidores
Público do Município, tal condição deverá ser informada ime-
diatamente ao Órgão requisitante, justificando da impossibilida-
de de comunicar o servidor. § 2º - Caso o servidor intimado não
pertença aos quadros funcionais da SESEC e GMF, deverá ser
encaminhado Ofício, com a máxima urgência, ao Órgão requisi-
tante com cópia do Ato de exoneração ou Ato de disposição ou
Ato de cessão, conforme for o caso. Art. 5º - O servidor notifi-
cado deverá comparecer à audiência ou participar através de
videoconferência preferencialmente no local designado pelo
Órgão requisitante e após sua participação solicitará do mesmo
cópia da Certidão ou Termo de Comparecimento ou outro do-
cumento equivalente. Parágrafo Único - Caso o servidor receba
posteriormente a Certidão ou Termo de Comparecimento ou
outro documento equivalente, deverá no primeiro dia em que
comparecer ao trabalho comunicar ao seu Coordenador e ao
seu chefe imediato seu comparecimento à audiência e apre-
sentá-lo aos mesmos no dia subsequente após o recebimento
pelo Órgão requisitante. Art. 6º - A impossibilidade de participa-
ção da audiência deverá ser justificada formalmente junto ao
protocolo da SESEC ou da GMF e paralelamente ao Órgão
requisitante para fins de controle. § 1º - As justificativas serão
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da SESEC ou
GMF, para fins de apontamento e controle de frequência. § 2º -
O servidor que deixar de comparecer à audiência para a qual
foi requisitado, seja por videoconferência ou presencial, e este
não justificar a sua ausência em tempo hábil, incorrerá nas
infrações administrativas previstas no artigo 26, incisos IV, VI e
XVIII, e no artigo 27, § 1º, inciso XXI, § 2º XII, e § 4º, inciso V,
da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007 - Regime
Disciplinar Interno - RDI a ser apurada pela Corregedoria da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 7º – O des-
cumprimento desta Portaria por quem tem o dever de comuni-
car o servidor, também incorrerá nas infrações administrativas
previstas no artigo 25, inciso IX, no artigo 26, incisos IV, XIV e
XVIII, no artigo 27, § 1º, inciso XXI, § 2º XII, e § 4º, inciso V na
Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007 - Regime
Disciplinar Interno - RDI, e demais previsões normativas atinen-
tes à matéria. Art. 8º - Os casos omissos serão tratados pelo
Secretário Municipal da Segurança Cidadã e pelo Diretor Geral
da Guarda Municipal de Fortaleza, que farão os devidos enca-
minhamentos. Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 28 de dezembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Rômulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ARTIGO 3º DA
PORTARIA CONJUNTA N° 0040/2020-SESEC/GMF
NOTIFICAÇÃO – VIA DO SERVIDOR
Nome:
Matrícula:
Setor:
Processo Nº.
ASSUNTO: Intimação do Poder Judiciário
NOTIFICO Vossa Senhoria a comparecer em
audiência no dia ________________às______________, na
(Vara ou Delegacia) ______________________ no endereço:
______________________________________________ para
fins de oitiva como testemunha.
Ressaltamos que caso não compareça na data desig-
nada estará sujeito às sanções previstas em Lei.
Segue
em
anexo
cópia
do
ofício
nº
_______________________________________
Fortaleza (CE), _________/__________/_______.
NOME
Cargo (Coordenador ou Comandante) e Setor
GMF
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO
VIA SIGLA DO SETOR
Nº DO OFÍCIO: __________________________________
Nº PROCESSO:__________________________________
SERVIDOR: _____________________________________
MAT. Nº. _____________
CARGO: _____________ SETOR: ____________
CONTATO: _______________________________
DATA DA AUDIÊNCIA: ___________________________
Ciente do Interessado: ______________ Em ___/___/202__.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0457/2020 - SESEC
Reconduz a Comissão Proces-
sante do Processo 001/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o exposto pela
Comissão Processante, solicitando à recondução da mesma, a
fim de que sejam ultimados os procedimentos alusivos à instru-
ção, bem como que seja conferido prazo para a apresentação
da defesa da denunciada, na forma da legislação que regula a
matéria; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios inicia-
dos deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da
investigação; RESOLVE: Art. 1° - Reconduzir a Comissão Pro-
cessante, designada pela Portaria nº 0248/2020-SESEC, de 29
de julho de 2020, publicada no DOM de 03 de agosto de 2020
e alterado pela Portaria nº 0375/2020-SESEC, de 27 de outu-
bro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro de 2020 e
pela Portaria nº 0427/2020-SESEC, de 01 de dezembro de
2020, publicada no DOM de 07 de dezembro de 2020, do Pro-
cesso nº 001/2020-CPAD, dando assim continuidade aos traba-
lhos a partir do dia 05 de janeiro de 2021, pelo prazo de 90
(noventa) dias. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29
de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
005/2020.
INTERESSADOS: AVELINO JULES MAGALHÃES ARAÚJO,
Guarda Municipal (exonerado), matricula nº 106.377-
02.
Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 005/2020, que culminou na absolvição
Fechar