DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
364 
ANTONIO ALTEMIR SOARES SANTOS. 
73430-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
365 
ANTONIO MARCOS OLIVEIRA TABOSA 
56019-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
366 
ARTUR FREIRES FRANCO. 
106742-02 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
367 
CARLOS ALBERTO DO CARMO SOUSA. 
55258-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
368 
CARLOS ALBERTO ROLA FILHO 
56022-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
369 
CARLOS DAVID DAMASCENO PEQUENO. 
106440-02 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
370 
CLEILSON BARROS DA COSTA. 
73399-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
371 
EVANDRO BASTOS SANTOS. 
106791-02 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
372 
FRANCISCO JAILTON S. VASCONCELOS 
106704-02 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
373 
FRANKLIN LOPES 
74234-03 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
374 
GEAN CARLOS ALVES. 
106933-02 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
375 
JOSÉ AURIMAR GOMES DE SOUSA 
56163-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
376 
JOSÉ WAGNER R. DA SILVA 
55318-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
377 
JOSÉ WELLINGTON DE FREITAS CAMPOS JUNIOR. 
55319-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
378 
MÁRCIO ARAÚJO MONTEIRO. 
60160-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
379 
ROB MAGNO SOUSA GOMES. 
55383-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
380 
WENDELL SANTANA DA SILVA. 
73445-01 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
381 
JOÃO PAULO DE SOUSA BARBOSA 
73305-01 
DIR ADJUNTA 
382 
REUBER REIS CARNEIRO SANTIAGO. 
106842-02 
DIR ADJUNTA 
383 
VITOR CRISOSTOMO BARBOSA. 
106636-02 
DIR ADJUNTA 
384 
FRANCISCO ERNANE BARBOSA DA SILVA 
73354-01 
DIR ADJUNTA 
385 
FRANCISCO GILBERTO SILVA BEZERRA. 
106943-02 
DIR GERAL 
386 
FRANSCISCO JOSÉ ALVES MARTINS. 
106872-02 
DIR GERAL 
387 
MARIA NAYARA NOBRE DE SOUSA 
106501-02 
DIR GERAL 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 – GMF  
 
Altera a relação dos servidores que fazem jus a     
percepção da Gratificação Especial de Patrulhamen-
to – GEP do mês de dezembro no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providên-
cias. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferi-
das e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do 
Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial 
de Patrulhamento. CONSIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 
2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regulamenta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDE-
RANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 
0036/2020 - SESEC/GMF e constar na relação da Portaria nº 0212/2020 - GMF. RESOLVE, Art. 1°- ALTERAR a relação dos servido-
res habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, no 
mês de dezembro/2020. Parágrafo único: Os servidores titulares listados abaixo estarão de férias no mês supracitado, desta forma, a 
substituição dos motoristas operacionais titulares pelos reservas será de modo provisório, somente pelo período do gozo de férias, 
conforme o disposto a seguir: 
 
MATRÍCULA 
SERVIDOR TITULAR SUBSTITUÍDO 
MATRÍCULA 
SERVIDOR RESERVA SUBSTITUTO 
SETOR 
60143 
HEDCLEI DA SILVA LIMA 
106407-02 
CARLOS RAMIRES DOS SANTOS 
RODRIGUES 
GOE 
73350 
ANTONIO IRAILTON DOS SANTOS 
SILVA 
122744-01 
FRANCISCO 
CARLOS 
SANTOS    
DANIEL 
GOE 
 
Art. 2°- Os servidores substitutos relacionados nesta Portaria devem atender aos requisitos exigidos tais como: I - Carteira Nacional de 
Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 (três) anos; II - Certidão de 
nada consta emitida no site do DETRAN-CE junto ao serviço de transporte; Parágrafo único - A certidão a que se refere o inciso II, 
deverá contabilizar até 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis na CNH, conforme quantitativo previsto no art. 261 do Código de 
Trânsito Brasileiro - CTB, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria Conjunta 
nº 0036/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
21 de novembro 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR. 
*** *** *** 

                            

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