DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
PORTARIA Nº 0217, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 
avos de férias proporcionais período 2017/2018 e 06/12 avos 
de 13º salário 2018), do servidor exonerado: LUCIANO ROCHA 
GURGEL, matrícula nº 106.632-02, no valor de R$ 3.338,44 
(três mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro cen-
tavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação   
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -            
DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0218, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (08/12 
avos de férias proporcionais período 2019/2020, 02/12 avos de 
13º salário de 2020 e saldo de salário referente ao pagamento 
de horas noturnas do mês de março de 2020) da servidora 
exonerada: MARIA VALÔNIA DE SOUSA REBOUÇAS, matrí-
cula nº 106.532-02, no valor de R$ 3.141,61 (três mil, cento e 
quarenta e um reais e sessenta e um centavos). Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - 
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
23 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0219, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida no valor de R$ 338,07 (trezentos e trinta e oito reais e 
sete centavos) à servidora SILVIA NARDIANE DE FREITAS 
GIRÃO, matrícula 107.058-02, referente ao pagamento de 
restituição de faltas do mês de setembro/2018. Art. 2º - A des-
pesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06. 
122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – 
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
23 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0220, DE 28 DE DEZEMBRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento do Abono de Permanência do 
período de setembro a dezembro de 2018 ao servidor aposen-
tado EDVARDO AUGUSTO DA SILVA, matrícula n° 9.211-01, 
no valor de R$ 2.825,81 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco 
reais e oitenta e um centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste 
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Fica revo-
gada a Portaria nº 0146/2020 - GMF, de 09 de outubro de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Município em 25/10/2019, que 
tratava de reconhecer a dívida ao supracitado servidor, consi-
derando a alteração do elemento despesa. Art. 4º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de dezem-
bro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo 
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0200, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida no valor de R$ 301,36 (trezentos e um reais e trinta e 
seis centavos) para o pagamento do Incentivo de Titulação - 
ITA do período de outubro a dezembro de 2019 à servidora 
LIDIANE FEITOSA TEMOTEO, matrícula n° 106.619-02. Art. 2º 
- A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 - Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exercí-
cios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão 
e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA À PORTARIA Nº 0154/2020 - GMF - Na 
Portaria nº 0154/2020 desta instituição, publicada no Diário 

                            

Fechar