DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR 
DO REGISTRO DE PREÇOS: Alleson da Silva Queiroz/A D S 
QUEIROZ; Luis Antônio Gurgel Barreto/NUTRINE NUTRI-
MENTOS NORDESTE EIRELI. Benito Carvalho Vaz Júnior/ 
PREFERENCIAL – COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS 
DE ESCRITÓRIO LTDA; Daniel Gartner Boing/BOING       
COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA. ME. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 19/2020 - Aos 22 dias do mês de dezembro de 2020, na 
sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG, foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
329/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 21/12/2020, às fls 849, do      
Processo nº. P109716/2020, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelos titulares dos 
Órgãos Participantes e pelos representantes legais dos deten-
tores do registro de preços, todos qualificados e relacionados 
ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguin-
tes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O 
presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico 
nº 329/2020; II - Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, 
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei 
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 
13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado); Lei Complemen-
tar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 
147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 
de 10 de setembro de 2002, 12.255 de 06 de setembro de 
2007, 13.512 de 30 de dezembro de 2014, 13.735 de 18 de 
janeiro de 2016  e do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 
de 2013 publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013 (e suas 
alterações) e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente 
Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 
CONSTITUI COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS CONTRA-
TAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA ATENDER 
AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL 
PESSOAL – SMP (MÓVEL-MÓVEL), PARA COMUNICAÇÃO 
DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO 
EM REGIME DE COMODATO, POR DEMANDA, TELEFONIA 
FIXA COMUTADA – STFC, (FIXO-FIXO), LOCAL, NACIONAL 
E INTERNACIONAL, A SER EXECUTADO DE FORMA CON-
TÍNUA, COM INSTALAÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS 
VIRTUAIS, ENTRONCAMENTO DE CENTRAIS TELEFÔNI-
CAS PRIVADAS E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMI-
DIA (SCM), E SERVIÇO DE PROVEDOR DE ACESSO À IN-
TERNET BANDA LARGA ADSL VINCULADO A UMA DAS 
MODALIDADES DE TELEFONIA FIXA DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO A-
NEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO, 
Nº 329/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente 
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores 
classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva 
ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com 
preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classi-
ficação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, 
conforme consta nos autos do Processo nº P109716/2020. 
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez 
lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as 
contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a 
utilização de procedimento de licitação, respeitados os disposi-
tivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegura-
da ao detentor do registro de preços a preferência em igualda-
de de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento 
será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por 
seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações 
da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do 
fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula 
Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publica-
ção do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do 
Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA 
- DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: A presen-
te Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da sua última publica-
ção. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Re-
gistro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Esta-
dual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta 
prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância 
do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decre-
to Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA – DA    
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, 
no seu aspecto operacional e nas questões legais, em confor-
midade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, 
publicado no D.O.M de 25/09/2007.CLÁUSULA QUINTA – 
DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: À empresa      
TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ nº 
33.000.118/0001-79, no respectivo valor de R$ 6.735.235,85 
(seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e 
cinco reais, oitenta e cinco centavos) para o ITEM 02;            
R$ 810.166,50 (oitocentos e dez mil, cento e sessenta e seis 
reais e cinquenta centavos) para o ITEM 03; R$ 398.401,20 
(trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e um reais e vinte 
centavos) para o ITEM 04; R$ 1.214.664,52 (um milhão, duzen-
tos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cin-
quenta e dois centavos) para o ITEM 05; R$ 106.175,20 (cento 
e seis mil, cento e setenta e cinco reais e vinte centavos) para 
o ITEM 06; R$ 624.432,76 (seiscentos e vinte quatro mil, qua-
trocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) para o 
ITEM 07. O valor global da licitação para 12 (doze) meses é de 
R$ 9.889.076,03 (nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, 
setenta e seis reais e três centavos). CLÁUSULA SEXTA – DO 
FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado 
do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a 
presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios admi-
nistrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e 
qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar 
pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortale-
za, 22 de dezembro de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA – ASSINA-
TURAS: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham/SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino 
Machado/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO 
MUNICÍPIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS:       
Wanley Antonio Ribeiro da Silva/TELEMAR NORTE LESTE 
S/A. Francisco Hericsson de Lima/TELEMAR NORTE             
LESTE S/A. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 7297/2003, de 10.09.2003, 
publicado no DOM de 16/09/2003, que averbou o tempo de 
serviço, da servidora MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES 
TEIXEIRA, matrícula n° 53047-01, Professor Pedagogo, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, quanto ao período aver-
bado, faz-se a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: no período de 
02.08.1999 a 28.02.2002, no total de 942 dias, ou seja, 02 anos 
e 07 meses de serviço público municipal, LEIA-SE: no período 

                            

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