DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63
[aguardando empresa dar entrada no processo de restituição];
8) SALDO DISPONÍVEL: R$ 1.183.953,57 (um milhão, cento e
oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e cin-
quenta
e
sete
centavos).
INFORMATIVOS:
EDILENE
OLIVEIRA, suplente da SEUMA, explicou a impossibilidade de
pagamento da Anuidade do ANAMMA 2020, considerando que
foram realizadas várias tentativas de solicitação de documentos
para compor o processo, bem como a emissão de boleto para
pagamento e não obtiveram retorno da Gestão. Rodrigo Por-
deus, suplente da AGEFIS, questionou acerca dos projetos
apresentados pela AGEFIS, que são: aquisição de drones e
sonômetros, e a Coordenadora/Gerente Executiva em exercício
do FUNDEMA, Tess de Almeida, sugeriu que fosse enviado um
ofício com a solicitação de reapresentação dos referidos proje-
tos para apresentar na próxima reunião do Conselho Gestor.
05. ASSINATURAS: PELOS CONVOCADOS PRESENTES
SUPRACITADOS. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz - PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO
FUNDEMA - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
REGULARIZAÇÃO DE OBRA CONSTRUÍDA Nº AC00001513/
2020 EM NOME DE VINCENZO DICECCA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 09
de dezembro de 2020, foi cassado o Alvará de Regularização
de Obra Construída nº AC00001513/2020 em nome de
VINCENZO DICECCA, inscrito no CPF Nº 600.981.533-90,
uma vez que restou constatada irregularidades quanto à docu-
mentação anexada para a emissão do referido Alvará, não
atendendo às exigências legais. Após notificação quanto às
irregularidades, a requerente não realizou a correção ou o
cancelamento no prazo informado, pelo que se procedeu a
cassação, processo nº P339296/2020, conforme determina a
Lei Complementar nº 270/2019 – Código da Cidade, Decreto
Municipal nº 14.554/2019 e a Instrução Normativa SEUMA nº
03/2019. VISTO: Themis Campos Fontenelle – ARTICULA-
DORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA e Vanessa
Xavier Bezerra – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA -
EM EXERCÍCIO.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº AF00048879/2020 EM
NOME DE VEGA S A TRANSPORTE URBANO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 26 de
novembro de 2020, foi cassado o Alvará de Funcionamento nº
AF00048879/2020 em nome de VEGA S A TRANSPORTE
URBANO, inscrita no CNPJ Nº 04.683.393/0002-17, uma vez
que restou constatada irregularidades quanto à documentação
anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às
exigências legais. Após notificação quanto às irregularidades, a
requerente não realizou a correção ou o cancelamento no pra-
zo informado, pelo que se procedeu a cassação, processo nº
P325163/2020, conforme determina a Lei Complementar nº
270/2019 – Código da Cidade, Decreto Municipal nº 14.554/
2019 e a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019. VISTO:
Themis Campos Fontenelle – ARTICULADORA DA ASSES-
SORIA JURÍDICA DA SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra –
COORDENADORA JURÍDICA EM EXERCÍCIO DA SEUMA.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
REGULARIZAÇÃO DE OBRA CONSTRUÍDA Nº AC00001764/
2020 EM NOME DE LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 03 de novembro de 2020, foi cassado o
Alvará de Construção nº AC00001764/2020 em nome de LIMA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ
Nº 10.508.750/0001-22, uma vez que restou constatada irregu-
laridades quanto à documentação anexada para a emissão do
referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Após noti-
ficação quanto às irregularidades, a Requerente não realizou a
correção ou o cancelamento no prazo informado, pelo que se
procedeu a cassação, processo nº P297530/2020, conforme
determina a Lei Complementar nº 270/2019 – Código da Cida-
de, Decreto Municipal nº 14.554/2019 e a Instrução Normativa
SEUMA nº 03/2019. VISTO: Themis Campos Fontenelle –
ARTICULADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA e
Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
(PROCESSO N° P342195/2020) AO CONTRATO DE SERVI-
ÇO Nº 044/2019. DISCRIMINADO NO EDITAL DA CONCO-
RÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR E A EMPRESA
PEC - POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA
LTDA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº
P428138/2018) – CIDADE JARDIM 2 MÓDULO 1. CONTRA-
TANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, representada por sua
Secretária Olinda Maria dos Santos, brasileira, solteira, CPF nº
223.945.323-00, residente e domiciliada nesta Capital e PEC-
POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA., ins-
crita no CNPJ nº 04.245.430/0001-24, com sede na cidade de
Fortaleza, à Rua General Rangel, 47 – Amadeu Furtado, repre-
sentada por sua Diretora MARA RÚBIA ROCHA TEIXEIRA
MAIA, CPF nº 213.407.143-53. DO OBJETO: O presente termo
de aditivo tem por finalidade prorrogar os prazos de vigência e
execução pelo período de 08 (oito) meses para execução e 12
(doze) meses para vigência, contados da data de vencimento
estipulada no 2º Aditivo, ou seja, execução de 23/12/2020 para
o dia 23/08/2021 e o de vigência de 13/02/2021 para o dia
13/02/2022. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as
demais cláusulas do contrato originário que não tenham sido
alteradas por este instrumento. DO FORO: O Foro do presente
aditivo ao contrato é o da comarca da Capital do Estado do
Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020. SIGNATÁ-
RIOS: Olinda Maria dos Santos – SECRETÁRIA DA
HABITAFOR – CONTRATANTE. Mara Rúbia Rocha Teixeira
Maia - PEC - POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTO-
RIA LTDA. – CONTRATADA. VISTO ASJUR: Francisco Jório
Bezerra Martins - ASSESSOR JURÍDICO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA.
SECRETARIA REGIONAL II
ERRATA - Na Portaria de 03.03.1988, publicada
no DOM de 05.12.2016, que averbou o tempo de serviço no
período de 01.11.83 a 12.06.86 (período prestado em regime
de portaria junto à Sec. de Serviços Urbanos do Município).
TEMPO LÍQUIDO: 955 dias, ou seja, 02 anos, 07 meses e 15
dias, seja feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
ROMOALDO FRANILDES
DOS SANTOS
ROMUALDO ERONILDES DOS
SANTOS
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