DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
[aguardando empresa dar entrada no processo de restituição]; 
8) SALDO DISPONÍVEL: R$ 1.183.953,57 (um milhão, cento e 
oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e cin-
quenta 
e 
sete 
centavos). 
INFORMATIVOS: 
EDILENE                
OLIVEIRA, suplente da SEUMA, explicou a impossibilidade de 
pagamento da Anuidade do ANAMMA 2020, considerando que 
foram realizadas várias tentativas de solicitação de documentos 
para compor o processo, bem como a emissão de boleto para 
pagamento e não obtiveram retorno da Gestão. Rodrigo Por-
deus, suplente da AGEFIS, questionou acerca dos projetos 
apresentados pela AGEFIS, que são: aquisição de drones e 
sonômetros, e a Coordenadora/Gerente Executiva em exercício 
do FUNDEMA, Tess de Almeida, sugeriu que fosse enviado um 
ofício com a solicitação de reapresentação dos referidos proje-
tos para apresentar na próxima reunião do Conselho Gestor. 
05. ASSINATURAS: PELOS CONVOCADOS PRESENTES 
SUPRACITADOS. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz - PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO           
FUNDEMA - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
REGULARIZAÇÃO DE OBRA CONSTRUÍDA Nº AC00001513/ 
2020 EM NOME DE VINCENZO DICECCA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO         
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 09 
de dezembro de 2020, foi cassado o Alvará de Regularização 
de Obra Construída nº AC00001513/2020 em nome de                                           
VINCENZO DICECCA, inscrito no CPF Nº 600.981.533-90, 
uma vez que restou constatada irregularidades quanto à docu-
mentação anexada para a emissão do referido Alvará, não 
atendendo às exigências legais. Após notificação quanto às 
irregularidades, a requerente não realizou a correção ou o 
cancelamento no prazo informado, pelo que se procedeu a 
cassação, processo nº P339296/2020, conforme determina a 
Lei Complementar nº 270/2019 – Código da Cidade, Decreto 
Municipal nº 14.554/2019 e a Instrução Normativa SEUMA nº 
03/2019. VISTO: Themis Campos Fontenelle – ARTICULA-
DORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA e Vanessa 
Xavier Bezerra – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA - 
EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº AF00048879/2020 EM 
NOME DE VEGA S A TRANSPORTE URBANO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 26 de 
novembro de 2020, foi cassado o Alvará de Funcionamento nº 
AF00048879/2020 em nome de VEGA S A TRANSPORTE 
URBANO, inscrita no CNPJ Nº 04.683.393/0002-17, uma vez 
que restou constatada irregularidades quanto à documentação 
anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às 
exigências legais. Após notificação quanto às irregularidades, a 
requerente não realizou a correção ou o cancelamento no pra-
zo informado, pelo que se procedeu a cassação, processo nº 
P325163/2020, conforme determina a Lei Complementar nº 
270/2019 – Código da Cidade, Decreto Municipal nº 14.554/ 
2019 e a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019. VISTO: 
Themis Campos Fontenelle – ARTICULADORA DA ASSES-
SORIA JURÍDICA DA SEUMA e Vanessa Xavier Bezerra – 
COORDENADORA JURÍDICA EM EXERCÍCIO DA SEUMA. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
REGULARIZAÇÃO DE OBRA CONSTRUÍDA Nº AC00001764/ 
2020 EM NOME DE LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 03 de novembro de 2020, foi cassado o 
Alvará de Construção nº AC00001764/2020 em nome de LIMA 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ 
Nº 10.508.750/0001-22, uma vez que restou constatada irregu-
laridades quanto à documentação anexada para a emissão do 
referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Após noti-
ficação quanto às irregularidades, a Requerente não realizou a 
correção ou o cancelamento no prazo informado, pelo que se 
procedeu a cassação, processo nº P297530/2020, conforme 
determina a Lei Complementar nº 270/2019 – Código da Cida-
de, Decreto Municipal nº 14.554/2019 e a Instrução Normativa 
SEUMA nº 03/2019. VISTO: Themis Campos Fontenelle – 
ARTICULADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA e 
Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO 
(PROCESSO N° P342195/2020) AO CONTRATO DE SERVI-
ÇO Nº 044/2019. DISCRIMINADO NO EDITAL DA CONCO-
RÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR E A EMPRESA 
PEC - POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA    
LTDA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 
P428138/2018) – CIDADE JARDIM 2 MÓDULO 1. CONTRA-
TANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, representada por sua 
Secretária Olinda Maria dos Santos, brasileira, solteira, CPF nº 
223.945.323-00, residente e domiciliada nesta Capital e PEC-
POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA., ins-
crita no CNPJ nº 04.245.430/0001-24, com sede na cidade de 
Fortaleza, à Rua General Rangel, 47 – Amadeu Furtado, repre-
sentada por sua Diretora MARA RÚBIA ROCHA TEIXEIRA 
MAIA, CPF nº 213.407.143-53. DO OBJETO: O presente termo 
de aditivo tem por finalidade prorrogar os prazos de vigência e 
execução pelo período de 08 (oito) meses para execução e 12 
(doze) meses para vigência, contados da data de vencimento 
estipulada no 2º Aditivo, ou seja, execução de 23/12/2020 para 
o dia 23/08/2021 e o de vigência de 13/02/2021 para o dia 
13/02/2022. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as 
demais cláusulas do contrato originário que não tenham sido 
alteradas por este instrumento. DO FORO: O Foro do presente 
aditivo ao contrato é o da comarca da Capital do Estado do 
Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020. SIGNATÁ-
RIOS: Olinda Maria dos Santos – SECRETÁRIA DA           
HABITAFOR – CONTRATANTE. Mara Rúbia Rocha Teixeira 
Maia - PEC - POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTO-
RIA LTDA. – CONTRATADA. VISTO ASJUR: Francisco Jório 
Bezerra Martins - ASSESSOR JURÍDICO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA. 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
ERRATA - Na Portaria de 03.03.1988, publicada 
no DOM de 05.12.2016, que averbou o tempo de serviço no 
período de 01.11.83 a 12.06.86 (período prestado em regime 
de portaria junto à Sec. de Serviços Urbanos do Município). 
TEMPO LÍQUIDO: 955 dias, ou seja, 02 anos, 07 meses e 15 
dias, seja feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
ROMOALDO FRANILDES 
DOS SANTOS 
ROMUALDO ERONILDES DOS 
SANTOS 

                            

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