DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 78
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir
sobre o vencimento básico do (a) servidor (a), LORENA
SANTOS
SILVERIO
HILGENBERG,
TÉCNICA
EM
ENFERMAGEM, matrícula Nº 76206-03, a partir de 02.12.2019
à 31.12.2020, com amparo legal nas disposições contidas no
Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da
Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no
Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e no Art. 33,
Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007, que instituiu o
PCCS dos Servidores não médicos do IJF, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário
estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo
Administrativo P046532/2020. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de dezembro de 2020.
Osmar Azevedo Aguiar
Filho
-
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0802/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das
no
Decreto
Municipal
nº
13.076
de
08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir
sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), GERLENE
MARTINS CABRAL, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula
Nº 120530-01, a partir de 02.12.2019 à 31.12.2020, com ampa-
ro legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93
que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como
no Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da
Lei n° 7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Munici-
pal n° 9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não
médicos do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumpri-
mento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José
Frota, conforme Processo Administrativo P182914/2020. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10
DE dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0808/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do(a) servidor(a), MARIA ELANE CARVALHO
MOURA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula Nº 92515-
02, a partir de 01.01.2020 a 31.12.2020, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamen-
to ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo
P046533/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 10 de dezembro de 2020. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0904/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO
TERCIÁRIO – GEAHT o (a) servidor (a), FRANCISCA KÉSSIA
GRANJA SALDANHA, cargo TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM,
matrícula Nº 125136-01 , no percentual de 40% (quarenta por
cento), a incidir sobre o vencimento básico, a partir de
01.01.2020, com amparo legal nas disposições contidas no
artigo art. 1º da Lei nº 7.555/94, conforme Parecer Jurídico
deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº
P028579/2020.
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA
DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de dezembro de 2020.
Osmar Azevedo Aguiar
Filho
-
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0907/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO
TERCIÁRIO – GEAHT o(a) servidor(a), GISLANO HEVERTON
SOARES DE LIRA, cargo MÉDICO, matrícula Nº 125089-01 ,
no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico, a partir de 01.12.2019, com amparo legal
nas disposições contidas no artigo art. 1º da Lei nº. 7.555/94,
conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte integrante do
Processo Administrativo nº P011523/2019. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de
dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0910/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO
TERCIÁRIO – GEAHT o(a) servidor(a), PATRÍCIA LOBO MAIA,
cargo MÉDICO(A), matrícula Nº 123100-02 , no percentual de
40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico,
a partir de 14.01.2020, com amparo legal nas disposições
contidas no artigo art. 1º da Lei nº 7.555/94, conforme Parecer
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