DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 78 
 
 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; 
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE 
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento básico do (a) servidor (a), LORENA 
SANTOS 
SILVERIO 
HILGENBERG, 
TÉCNICA 
EM 
ENFERMAGEM, matrícula Nº 76206-03, a partir de 02.12.2019 
à 31.12.2020, com amparo legal nas disposições contidas no 
Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da 
Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no 
Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e no Art. 33, 
Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007, que instituiu o 
PCCS dos Servidores não médicos do IJF, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário 
estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo 
Administrativo P046532/2020. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de dezembro de 2020. 
Osmar Azevedo Aguiar 
Filho 
- 
SUPERINTENDENTE         
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0802/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das 
no 
Decreto 
Municipal 
nº 
13.076 
de 
08.02.2013;              
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE 
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), GERLENE     
MARTINS CABRAL, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula 
Nº 120530-01, a partir de 02.12.2019 à 31.12.2020, com ampa-
ro legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 
que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como 
no Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da 
Lei n° 7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Munici-
pal n° 9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não 
médicos do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumpri-
mento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José 
Frota, conforme Processo Administrativo P182914/2020. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 
DE dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho -      
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria       
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0808/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do(a) servidor(a), MARIA ELANE CARVALHO 
MOURA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula Nº 92515-
02, a partir de 01.01.2020 a 31.12.2020, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova 
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamen-
to ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no 
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P046533/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 10 de dezembro de 2020. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.   
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0904/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do 
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; 
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO 
TERCIÁRIO – GEAHT o (a) servidor (a), FRANCISCA KÉSSIA 
GRANJA SALDANHA, cargo TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, 
matrícula Nº 125136-01 , no percentual de 40% (quarenta por 
cento), a incidir sobre o vencimento básico, a partir de 
01.01.2020, com amparo legal nas disposições contidas no 
artigo art. 1º da Lei nº 7.555/94, conforme Parecer Jurídico 
deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº 
P028579/2020. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA 
DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de dezembro de 2020.    
Osmar Azevedo Aguiar 
Filho 
- 
SUPERINTENDENTE        
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0907/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do 
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; 
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO 
TERCIÁRIO – GEAHT o(a) servidor(a), GISLANO HEVERTON 
SOARES DE LIRA, cargo MÉDICO, matrícula Nº  125089-01 , 
no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico, a partir de 01.12.2019, com amparo legal 
nas disposições contidas no artigo art. 1º da Lei nº. 7.555/94, 
conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte integrante do 
Processo Administrativo nº P011523/2019. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de 
dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0910/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do 
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; 
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO 
TERCIÁRIO – GEAHT o(a) servidor(a), PATRÍCIA LOBO MAIA, 
cargo MÉDICO(A), matrícula Nº  123100-02 , no percentual de 
40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico, 
a partir de 14.01.2020, com amparo legal nas disposições 
contidas no artigo art. 1º da Lei nº 7.555/94, conforme Parecer 

                            

Fechar