DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 80 
 
 
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE; 
AUTORIZAR, o pagamento da Gratificação Especial de De-
sempenho - GED ao servidor(a), LISANGELA PERDIGÃO 
COIMBRA LEMOS, MÉDICO, matrícula nº 94185-02 no per-
centual de 35% (trinta e cinco por cento), a incidir sobre o ven-
cimento básico, a partir de 23.12.2019, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 1º da Lei nº 7.335/93, combinado 
com o Art. 5º da Lei 7.555/94, conforme Processo Administrati-
vo nº P006839/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de dezembro de 2020. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0966/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE; 
AUTORIZAR, o pagamento da Gratificação Especial de        
Desempenho - GED ao servidor(a), CLARISSA OLIVEIRA 
TELES, MÉDICO, matrícula nº 125398-01 no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), a incidir sobre o vencimento 
básico, a partir de 23.12.2019, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 1º da Lei nº 7.335/93, combinado com o 
Art. 5º da Lei 7.555/94, conforme Processo Administrativo nº 
P006574/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.     
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de dezembro de 2020. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0967/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE; 
AUTORIZAR, o pagamento da Gratificação Especial de        
Desempenho - GED ao servidor (a), MARIANA PINTO               
CHAVES, MÉDICO, matrícula nº 121005-01 no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), a incidir sobre o vencimento 
básico, a partir de 01.08.2019, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 1º da Lei nº 7.335/93, combinado com o 
Art. 5º da Lei 7.555/94, conforme Processo Administrativo nº 
P802191/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.     
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de dezembro de 2020. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 0971/2020 
 
Dispensa servidores integrantes do ambiente de    
especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Espe-
cializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 
e dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei    
Municipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada 
de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram 
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância 
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº P236002/2020. CONSIDERANDO 
que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servido-
res integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora 
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
01 DEZEMBRO 2020, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
DE 
C.H. SUPLEMENTADA 
PARA 
116495-01 
MARIA 
MARLENE 
RODRIGUES 
MENDES 
TÉCNIO EM  
ENFERMAGEM 
120H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 15 de 
dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 975/2020 - IJF   
  
Estabelece as Diretrizes para a Concessão da       
Quinta Promoção por Capacitação aos servidores    

                            

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