DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 81
integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
–
PCCS
do
ambiente
de
Especialidade
Saúde/Instituto Dr. José Frota – IJF, e dá outras
providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, em consonância
com a Lei Municipal nº 9.263, de 11 de setembro de 2007 (DOM de 28/09/2007), que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários
(PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de Especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota – IJF; RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes para a concessão da Quinta Promoção por Capacitação dos servidores integrantes do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde /Instituto Dr. José Frota. Art. 2º - A Promoção por Capacita-
ção é a mudança do estágio de carreira e do padrão de vencimento, permanecendo o servidor, entretanto, no mesmo nível de classifi-
cação e no mesmo cargo/função ocupado anteriormente. Parágrafo Único. A Promoção por Capacitação será em estrita observância
ao Capítulo VII, Seção I, da Lei nº 9263, de 11 de setembro de 2007. Art. 3º - A Promoção por Capacitação será concedida mediante
obtenção pelo servidor de certificação em cursos, congressos, seminários e afins, compatíveis com o cargo/função ocupado, e carga
horária mínima exigida nos termos constantes do Anexo 09 da Lei 9263/2007, respeitado o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre
uma promoção e outra. I - Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos, congressos, semi-
nários e afins concluídos no período entre 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2020, incluídos os certificados/diplomas referen-
tes à 2ª pós-graduação/graduação, de acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG
(DOM de 27/05/2016), respectivamente. II – A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os
cursos ou eventos promovidos pelo Município de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas; Art. 4º - Não farão
jus ao deslocamento os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em dezembro de 2020; II - Já aposentados ou afastados
aguardando aposentadoria em dezembro de 2020; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos
não remunerados, em dezembro de 2020; IV - Que tiverem incorrido em mais de 05 (cinco) faltas não justificadas ao trabalho, a cada
12 (doze) meses, no período de 1º de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2020; V - Que tenham sido penalizados por processo
administrativo disciplinar no período entre uma promoção e outra, ou seja, de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2020,
garantido o direito de ampla defesa; VI - Os não enquadrados no PCCS instituído pela Lei nº 9.263/2007. Art. 5º - Os servidores aptos
à Quinta Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2020, são os constantes do Anexo Único
desta Portaria. I - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto
ao Núcleo de Pessoal– NUPES/IJF, através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante
a apresentação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação o NUPES/IJF providenciará o cadas-
tro dos certificados considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula
de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, a nova relação dos servidores aptos ao deslocamento. Art.
6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de dezembro de
2020. GABINETE DA SUPERINDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 22 de dezembro de 2020. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DA PORTARIA Nº 975/2020 – IJF
SEQ
MATRICULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL/REFERENCIA
DE
PARA
1
00472-01
JOSE NAPOLEAO MONTE DA CRUZ
FARMACEUTICO
D2B-017
D3B-018
2
05130-01
CELIA MARIA SOUSA DA SILVEIRA
AUX LAB ANALISES CLINICAS
SP2-024
SP3-025
3
06054-01
MARIA DO ROSARIO F BARBOSA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
B1-027
B2-028
4
07471-01
LEONICE VIANA MAGALHAES
ENFERMEIRO
D2B-016
D3B-017
5
08594-01
MARIA APARECIDA SOUZA LOPES
AUX LAB ANALISES CLINICAS
SP2-028
SP3-029
6
08911-01
LUZIA ELEUTERIO QUEIROZ
AUX LAB ANALISES CLINICAS
SP2-028
SP3-029
7
08972-01
FRANCISCA ALDENISIA C PACIFICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
B1-027
B2-028
8
10395-01
MARIA DE FATIMA N FERREIRA
AUX LAB ANALISES CLINICAS
SP2-028
SP3-029
9
11462-01
MARIA OZENEIDA RODRIGUES
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SP1-027
SP2-028
10
11478-01
FRANCISCA TERESINHA C TOMAZ
FARMACEUTICO
D3B-017
D4B-018
11
11618-01
FRANCISCO RICARDO FERNANDES VIEIRA
AUX LAB ANALISES CLINICAS
B1-024
B2-025
12
11684-01
FABIA MARIA DE SOUZA PAULA
ENFERMEIRO
D3B-018
D4B-019
13
12615-01
JACINTO LEITE BARBOSA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
B1-027
B2-028
14
12670-01
EUTALIA DIGNA TELES ROCHA
ENFERMEIRO
D2B-016
D3B-017
15
13894-01
SORAYA MARIA BEZERRA E AZEVEDO
ENFERMEIRO
D2B-016
D3B-017
16
14310-01
DELIZA DIAS GIRAO
NUTRICIONISTA
D3B-018
D4B-019
17
15007-01
MARCIA MARIA P DANTAS
FISIOTERAPEUTA
D3B-017
D4B-018
18
15755-01
FLAIRTON MOREIRA GOMES
AUX LAB ANALISES CLINICAS
SP2-028
SP3-029
19
15792-01
DIANA SILVA LEITE DE A LIMA
ENFERMEIRO
D3B-017
D4B-018
20
16134-01
MARIA REJANE FERNANDES MELO
ENFERMEIRO
D3B-017
D4B-018
21
16244-01
MARIA RIVENIA A PINTO
FISIOTERAPEUTA
D3B-019
D4B-020
22
17158-01
SHEILA CAVALCANTE DE SOUSA
ENFERMEIRO
D3B-017
D4B-018
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