DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 90
1. INTRODUÇÃO
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza–Comdica é um órgão criado por lei para
formular e deliberar políticas públicas relativas às crianças e adolescentes de Fortaleza, tendo como uma de suas atribuições promo-
ver a articulação das ações dos serviços, projetos e programas das organizações da sociedade civil (OSC’s) e do governo em atenção
à população infanto-juvenil. O Comdica é formado paritariamente por integrantes do poder público e da sociedade civil, escolhidos em
fórum próprio, e tem também por função a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, cujo objeti-
vo primordial é facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à
criança e ao adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos serviços, projetos e programas de proteção às crianças e aos
adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das
políticas sociais básicas. Considerando que nos termos do caput do art. 227 da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, compete ao Comdica propor as Políti-
cas Públicas que assegurem o atendimento à criança e ao adolescente em todos os níveis e com esse fim, mobilizar e articular o
conjunto das OSC’s da sociedade civil e dos órgãos do Poder Público.
2. UNIDADE CONCEDENTE
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI
3. OBJETO
O presente instrumento visa à seleção de projetos que tenham por objeto a promoção, defesa e Controle Social dos Direitos da
Criança e do Adolescente no Município de Fortaleza, nos termos estabelecidos no Edital.
4. FINALIDADE
Selecionar propostas para a celebração contrato com a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, mediante a inter-
veniência do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, por meio da
formalização de Termo de Contrato para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolva a transferência de
recursos financeiros à pessoa jurídica, cujos os objetivos da sua personalidade seja consonante com o objetivo deste termo de refe-
rência.
5. JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica tem como principais atribuições:
a) acompanhar e avaliar o desempenho do poder público municipal;
b) estabelecer normas e diretrizes básicas para a política de atendimento integral;
c) contribuir com os conselhos tutelares; e
d) gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Neste sentido, de acordo com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a política de atendimento à criança e ao
adolescente deve ser efetivada através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, sendo necessário,
portanto, a participação da sociedade, a descentralização e o trabalho em rede.
Dessa forma, o atendimento à criança e ao adolescente reclama uma abordagem intersetorial e interdisciplinar, exigindo que as inter-
venções realizadas pelos diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, sejam
suplementadas pela sociedade, que detém igual responsabilidade na identificação e construção de soluções dos problemas existen-
tes, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento desse segmento da população.
Neste sentido, podemos afirmar que a solução dos problemas afetos à área da infância e adolescência é de responsabilidade de
todos, que devem unir esforços, trocar idéias e experiências, estabelecer rotinas de atendimento e encaminhamento e desenvolver
estratégias voltadas à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes.
A política de atendimento, que abrange a promoção, prevenção, proteção e defesa dos direitos da criança, é viabilizada através de
uma multiplicidade de ações específicas de natureza diferente e complementar na área das políticas sociais básicas, serviços de pre-
venção, assistência supletiva, proteção jurídico-social e defesa de direitos.
Para promover a referida articulação e integração operacional entre os diversos setores e órgãos, direta ou indiretamente envolvidos
no atendimento de crianças e adolescentes, a legislação dotou o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente dos meios e
instrumentos adequados.
A implementação de Planos Municipais de enfrentamento a diversas violações, faz parte da estratégia que o COMDICA possui para
elaborar e deliberar sobre políticas públicas, articulando toda o sistema de garantia com vista a prevenir e atuar na defesa de crianças
e adolescente contra a violência sexual.
O Brasil foi o primeiro país a promulgar um marco legal (Estatuto da Criança e do Adolescente), em consonância com a Convenção
sobre os Direitos da Criança (1989). No contexto internacional, o mundo já propugnava pela criação de planos para o enfrentamento
da violência sexual, com foco, à época, para a exploração sexual, haja vista, a “Declaração e Agenda para Ação”, aprovada no I Con-
gresso Mundial Contra Exploração Sexual Comercial de Crianças/1996, como também as recomendações do II Encontro do ECPAT –
Brasil/1998.
Na esteira desses movimentos, o Brasil avançou de forma significativa no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adoles-
centes, com a aprovação em 2000 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), do Plano Nacional
de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil.
A partir da instituição desse Plano Nacional, o País vivencia uma série de avanços importantes na área do reconhecimento e enfren-
tamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Esse instrumento tornou-se referência e ofereceu uma síntese metodoló-
gica para a estruturação de políticas, programas e serviços para o enfrentamento à violência sexual.
Fechar