DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 90 
 
 
1. INTRODUÇÃO 
 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza–Comdica é um órgão criado por lei para 
formular e deliberar políticas públicas relativas às crianças e adolescentes de Fortaleza, tendo como uma de suas atribuições promo-
ver a articulação das ações dos serviços, projetos e programas das organizações da sociedade civil (OSC’s) e do governo em atenção 
à população infanto-juvenil. O Comdica é formado paritariamente por integrantes do poder público e da sociedade civil, escolhidos em 
fórum próprio, e tem também por função a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, cujo objeti-
vo primordial é facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à 
criança e ao adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos serviços, projetos e programas de proteção às crianças e aos 
adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das 
políticas sociais básicas. Considerando que nos termos do caput do art. 227 da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade 
e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a 
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, compete ao Comdica propor as Políti-
cas Públicas que assegurem o atendimento à criança e ao adolescente em todos os níveis e com esse fim, mobilizar e articular o 
conjunto das OSC’s da sociedade civil e dos órgãos do Poder Público. 
 
2. UNIDADE CONCEDENTE 
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI 
 
3. OBJETO 
O presente instrumento visa à seleção de projetos que tenham por objeto a promoção, defesa e Controle Social dos Direitos da      
Criança e do Adolescente no Município de Fortaleza, nos termos estabelecidos no Edital. 
4. FINALIDADE 
Selecionar propostas para a celebração contrato com a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, mediante a inter-
veniência do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, por meio da 
formalização de Termo de Contrato para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolva a transferência de 
recursos financeiros à pessoa jurídica, cujos os objetivos da sua personalidade seja consonante com o objetivo deste termo de refe-
rência. 
5. JUSTIFICATIVA  
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica tem como principais atribuições:  
a) acompanhar e avaliar o desempenho do poder público municipal; 
b) estabelecer normas e diretrizes básicas para a política de atendimento integral;  
c) contribuir com os conselhos tutelares; e 
d) gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.  
 
Neste sentido, de acordo com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a política de atendimento à criança e ao 
adolescente deve ser efetivada através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, sendo necessário, 
portanto, a participação da sociedade, a descentralização e o trabalho em rede.  
 
Dessa forma, o atendimento à criança e ao adolescente reclama uma abordagem intersetorial e interdisciplinar, exigindo que as inter-
venções realizadas pelos diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, sejam 
suplementadas pela sociedade, que detém igual responsabilidade na identificação e construção de soluções dos problemas existen-
tes, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento desse segmento da população.  
 
Neste sentido, podemos afirmar que a solução dos problemas afetos à área da infância e adolescência é de responsabilidade de   
todos, que devem unir esforços, trocar idéias e experiências, estabelecer rotinas de atendimento e encaminhamento e desenvolver 
estratégias voltadas à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes.  
 
A política de atendimento, que abrange a promoção, prevenção, proteção e defesa dos direitos da criança, é viabilizada através de 
uma multiplicidade de ações específicas de natureza diferente e complementar na área das políticas sociais básicas, serviços de pre-
venção, assistência supletiva, proteção jurídico-social e defesa de direitos.  
 
Para promover a referida articulação e integração operacional entre os diversos setores e órgãos, direta ou indiretamente envolvidos 
no atendimento de crianças e adolescentes, a legislação dotou o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente dos meios e    
instrumentos adequados.  
 
A implementação de Planos Municipais de enfrentamento a diversas violações, faz parte da estratégia que o COMDICA possui para   
elaborar e deliberar sobre políticas públicas, articulando toda o sistema de garantia com vista a prevenir e atuar na defesa de crianças 
e adolescente contra a violência sexual.  
 
O Brasil foi o primeiro país a promulgar um marco legal (Estatuto da Criança e do Adolescente), em consonância com a Convenção 
sobre os Direitos da Criança (1989). No contexto internacional, o mundo já propugnava pela criação de planos para o enfrentamento 
da violência sexual, com foco, à época, para a exploração sexual, haja vista, a “Declaração e Agenda para Ação”, aprovada no I Con-
gresso Mundial Contra Exploração Sexual Comercial de Crianças/1996, como também as recomendações do II Encontro do ECPAT – 
Brasil/1998.  
 
Na esteira desses movimentos, o Brasil avançou de forma significativa no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adoles-
centes, com a aprovação em 2000 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), do Plano Nacional 
de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil.  
A partir da instituição desse Plano Nacional, o País vivencia uma série de avanços importantes na área do reconhecimento e enfren-
tamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Esse instrumento tornou-se referência e ofereceu uma síntese metodoló-
gica para a estruturação de políticas, programas e serviços para o enfrentamento à violência sexual.  

                            

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