EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1503/2020 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA W3 INDÚSTRIA META- LÚRGICA LTDA. OBJETO: Aquisição com instalação/montagem de mobiliário administrativo parte II, para Hospital Regional do Vale do Jaguaribe – HRVJ, com recursos do Banco Interamericano de Desenvol- vimento – BID, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital da Ata De Registro De Preços Nº02/2020, resultante do Pregão Eletrônico nº028/2019 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA para atender as unidades hospitalares da SESA. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Ata De Registro De Preços Nº02/2020, resultante do Pregão Eletrônico nº028/2019 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 3.713,58 (três mil, setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.631.10245.10. 449052.24859.1. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020 SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Jeison Gelaki. Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1533/2020 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Prestação de serviços para controle de acesso da SESA nível Central e as Unidades: Hospital Geral de Fortaleza e Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Documento de Especi- ficação Técnica e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 332/2020, as disposições contidas no art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, combinadas com as disposições da Lei nº13.006, de 24 de março de 2000, modificada pelas Leis nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, de acordo com o inciso I, do art.80, nº 14.335, de 20 de abril de 2009, nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, regendo-se pelas disposições contidas no presente instrumento e nas demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 14.468.170,37 (quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e setenta reais e trinta e sete centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200164.10.126.633.205 96.03.339140. 10100.0.. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2020 SIGNATÁ- RIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa. Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº0001/2020 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SOBRAL– CE; OBJETO: Ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de saúde constantes da relação abaixo, para exercerem no âmbito da Política de Atenção Básica, no Município de Sobral, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, sob supervisão competente, conforme Lei Estadual nº14.101, de 10 de abril de 2008 e Portaria GM/MS nº2.436, de 21 de setembro de 2017; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, parágrafo único, do art. 7º, da Lei Estadual nº14.101, de 10 de abril de 2008, Decreto Federal nº3.189, de 04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº32.960, de 13 de fevereiro de 2019, Decreto Estadual nº29.988, de 04 de dezembro de 2009, Portaria GM/MS nºnº2.436, de 21 de setembro de 2017; VIGÊNCIA: Efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020 com vigência até 31 de dezembro de 2022; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2020; SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho e Ivo Ferreira Gomes. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0043/2020 CONCEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA - SOPRAFA; OBJETO: Ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID- 19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições da ASSOCIAÇÃO COMU- NITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA - SOPRAFA. Nº0320/2020; Tombamento: 391609 a 391610; Quantidade: 02 (dois); Espe- cificação: Ventilador Mecânico; Modelo: VG70, Marca: AEONMED; Série: VG70 (E) XZZU9047 – U9021. FUNDAMENTAÇÃO Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93, no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo nº543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, na Lei Estadual Nº17.194 de 27 de março de 2020, e na Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020; DATA DA ASSINATURA: 16/11/2020; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Simone Santana Quaresma; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0063/2020 CONCEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAI- PABA; OBJETO: Ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de Paraipaba. Nº436/2020; Tombamento: 397142 - 397143; Quan- tidade: 02 (dois); Especificação: Ventilador Mecânico, Modelo: VG70; Marca: AEONMED; Série: VG70(E) XZZT20512 – 22452. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93, no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo nº543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, na Lei Estadual Nº17.194 de 27 de março de 2020, e na Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020; DATA DA ASSINATURA: 16/11/2020; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Clodoaldo Batista de Castro; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº60/2020 – CESAU. APROVAR O PLANO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ DO QUADRIÊNIO 2020 – 2023. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU, no uso de suas competências e atribuições, conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90 e, pelas Leis Estaduais Nº12.878 de 29 de dezembro de 1998, 13.331 de 17 de julho de 2003, 13.959 de 30 de agosto de 2007, 15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando, a Lei Complementar nº141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando, o Decreto nº7.508/2011 que regulamenta a lei nº8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando, a Portaria de Consolidação nº. 01/17, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 96 - o Plano de Saúde é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de 4 (quatro) anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera. (Origem: PRT MS/GM 2135/2013, Art. 3º); Considerando a Resolução 07/2020 do CESAU, datada de 28 de janeiro de 2020, decidiu criar o Grupo de Trabalho - GT/ PES para discutir o Plano Estadual de Saúde 2020 – 2023, composto por conselheiros das Câmaras Técnicas e Secretária Executiva do CESAU, os gestores e técnicos da Rede SESA e técnicos da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE com uma agenda de reuniões para analisar os conteúdos do PES sendo sua última reunião em 16/10/2020; Considerando a recomendação 17/2020 da Reunião Conjunta da CANOAS e CTOF, reunida em 03/11/2020 que Recomendou ao pleno do Conselho Estadual pela aprovação do Plano Estadual de Saúde do Ceará - Quadriênio 2020 – 2023; Considerando a deliberação da 8a. Reunião Virtual Ordinária do Pleno do Conselho Estadual, realizada em 17 de novembro de 2020. RESOLUÇÃO 1. Aprova o Plano Estadual de Saúde do Ceará do Quadriênio 2020- 2023, como instrumento central de planejamento, o qual a partir de uma análise situacional, contém compromissos e resultados expressos através de diretrizes, objetivos, metas e respectivos indicadores de monitoramento e avaliação, tem o intuito de orientar a gestão do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial. Ficando revogadas as disposições em contrário; 3. À consideração do Pleno do Conselho Estadual de Saúde. Fortaleza, 17 de novembro 2020 Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Maria Luciana de Almeida Lima VICE-PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA-GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO-ADJUNTO *** *** *** 78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar