DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EM ENDOSCOPIA DIGESTIVA, COM MEDIDAS EM ATM E MMHG. 
ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDI-
CIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍS-
TICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, 
SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/
CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPO-
SIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS 
DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR , COM RÓTULO QUE 
ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR 
REGISTRO NA ANVISA. DISPONIBILIZAR ETIQUETA DE RASTRE-
ABILIDADE.; UNID: UNID; QUANT: 66; VALOR UNITÁRIO: R$ 370,00; 
ITEM 12: PINÇA DE BIÓPSIA PARA COLONOSCOPIA SEM ESPÍCULA, 
PARA CANAL 2,8, COMPRIMENTO 230CM, FENESTRADA, PROCES-
SÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIO-
NAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS 
DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO 
OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO 
(EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA 
ANVISA; UNID: UNID; QUANT: 225; VALOR UNITÁRIO: R$ 925,00; 
EMPRESA MEDI GLOBE BRASIL LTDA; ITEM 10: BALÃO DE DILA-
TAÇÃO ENDOSCÓPICO DESCARTÁVEL, 5,5CM A 6,0CM, COM 
DIÂMETRO PROGRESSIVO MÁXIMO DE 20MM, CANAL DE 
TRABALHO DE 2,8MM, COM 230CM DE COMPRIMENTO, TTS, PARA 
ESÔFAGO, ESTÔMAGO E CÓLON. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVI-
DUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO 
GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTE-
GRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), 
SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM 
ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉP-
TICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU 
SIMILAR , COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE 
OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA.; 
UNID: UNID; QUANT: 290; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.140,00; EMPRESA 
E TAMUSSINO E CIA LTDA; ITEM 13: PRÓTESE PANCREÁTICA 
PARA USO ENDOSCÓPICO, PLÁSTICA, DIÂMETRO 5FR, COMPRI-
MENTO 5CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACON-
DICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS 
CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO 
ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE 
VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM 
RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/
ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. DISPONIBILIZAR 
ETIQUETA DE RASTREABILIDADE; UNID: UNID; QUANT: 168; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 850,00; ITEM 14: PRÓTESE PANCREÁTICA 
PARA USO ENDOSCÓPICO, PLÁSTICA, DIÂMETRO 5FR, COMPRI-
MENTO 7CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACON-
DICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS 
CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO 
ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE 
VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM 
RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/
ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. DISPONIBILIZAR 
ETIQUETA DE RASTREABILIDADE.; UNID: UNID; QUANT: 168; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 850,00; EMPRESA OLYMPUS OPTICAL DO 
BRASIL LTDA; ITEM 16: ESCOVA DE LIMPEZA PARA CANAL DO 
BALÃO - COMPATÍVEL COM ECO ENDOSCÓPIO OLYMPUS MODELO 
GF UTC180. PROCESSÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE 
PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO 
SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE 
(PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO 
DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM 
RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/
ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA; UNID: UNID; QUANT: 
236; VALOR UNITÁRIO: R$ 88,90; Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº284, Fortaleza, 22 de dezembro de 2020, que publicou o 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/13083. Onde se 
lê: V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº13083/2020; Leia-se: 
V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20201306; Fortaleza/CE, 
29 de dezembro de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
 E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº2160/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 17 de dezembro de 2020, da Portaria n° 
898/2015-GS, datada de 17 de julho de 2015 e publicada no Diário Oficial do 
Estado de 11 de setembro de 2015, que atribuiu a Gratificação por Desempenho 
de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, ao militar 
CARLOS DIRCEU RIOS RODRIGUES JUNIOR, ocupante da graduação 
de Coronel PM, matricula n° 099.471-1-6, lotado na Coordenadoria Inte-
grada de Operações Aéreas - CIOPAER. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2161/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 17 de dezembro de 2020, da Portaria 
n° 1113/2017-GS, datada de 18 de setembro de 2017 e publicada no Diário 
Oficial do Estado de 17 de outubro de 2017, que atribuiu a Gratificação por 
Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa 
Civil, ao militar PAULO ALBERTO TAVARES RODRIGUES, ocupante 
da graduação de Tenente Coronel PM, matricula n° 100.348-1-7, lotado na 
Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER. SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de 
dezembro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2203/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso de suas atribuições legais, atribuídas 
pelo Art. 50 da Lei 16.710, de 27.12.2018.  CONSIDERANDO a necessidade 
de diagnosticar e sanar as necessidades relativas à capacitação dos militares 
e servidores à disposição da SSPDS; CONSIDERANDO a necessidade de 
padronizar os procedimentos necessários para melhor controle, por parte da 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP dos cursos realizados, junto 
à AESP, pelos militares e servidores à disposição da SSPDS,  CONSIDE-
RANDO por fim, os critérios e prazos estabelecidos pela Academia Estadual 
de Segurança Pública – AESP RESOLVE:  Art. 1º O Conselho de Ensino da 
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (CONESP), criado 
de acordo com o Art. 6º da Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, é 
órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo da Academia 
Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE;  Art. 2º Cada vinculada 
da SSPDS terá um representante, junto ao Conselho de Ensino da Segu-
rança Pública e Defesa Social – CONESP, que serão indicados pelos seus 
dirigentes máximos;  §1º - O representante da SSPDS, junto ao CONESP, 
será o Coordenador de Gestão de Pessoas – COGEP da SSPDS;  Art. 3º O 
Coordenador da COGEP da SSPDS será o responsável pelo Levantamento 
de Necessidade de Capacitação (LNC), junto aos gestores das Assessorias 
e Coordenadorias da estrutura interna da SSPDS, devendo as demandas de 
cursos serem apresentadas, à Direção Geral da Academia Estadual de Segu-
rança Pública do Ceará - AESP|CE, até o dia 15 de agosto do ano anterior 
ao da execução do respectivo Plano Anual de Capacitação, salvo os casos 
urgentes e justificados pelo relevante interesse público;  §1º - Os gestores 
das Assessorias e Coordenadorias da estrutura interna da SSPDS, quando da 
necessidade de realização de qualquer capacitação para seus efetivos, deverão 
solicitar, obrigatoriamente, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
SSPDS, de onde partirá a solicitação, via representante do CONESP, para 
a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE;  §2º - O 
Orientador da Célula de Desenvolvimento de Pessoas da SSPDS deverá acom-
panhar a execução do Plano Anual de Capacitação da Academia Estadual de 
Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, mantendo atualizado o cadastro de 
cursos realizados, bem como dos militares e servidores à disposição da SSPDS 
que foram matriculados e concluíram as capacitações, a fim de atualizar suas 
fichas funcionais;  §3º - Quando não houver necessidade de seleção interna, 
os gestores das Assessorias e Coordenadorias da estrutura interna da SSPDS, 
serão os responsáveis pela indicação, junto à COGEP, dos militares e servi-
dores à disposição da SSPDS, que participarão dos cursos a serem executados; 
 
Art. 4º Os gestores das Assessorias e Coordenadorias da estrutura interna da 
SSPDS, ao demandarem necessidades de cursos para serem incorporados ao 
Plano Anual de Capacitação da Academia Estadual de Segurança Pública do 
Ceará - AESP|CE, via representante do CONESP, deverão priorizar cursos que 
possam atender aos seguintes critérios:  I. Contemplem, preferencialmente, 
aos militares e servidores que estejam à disposição da SSPDS; II. Priorizem 
a difusão do conhecimento produzido pelas áreas da SSPDS, ou seja, cursos 
que atendam as necessidades operacionais e administrativas dos militares e 
servidores que estão à disposição da SSPDS; III. Tenham cargas-horárias 
compatíveis com o treinamento, porém não deixando ao largo situações que 
impactem diretamente nas atividades laborais, que são desenvolvidas pelos 
participantes na SSPDS;  Parágrafo único: Os gestores das Assessorias e 
Coordenadorias da estrutura interna da SSPDS deverão envidar esforços para 
viabilizar a participação dos integrantes de suas coordenações, nas capacita-
ções propostas.     Art. 5º Os militares e servidores que estejam à disposição 
da SSPDS, quando designados pelo Diretor Geral da Academia Estadual de 
Segurança Pública do Ceará - AESP|CE para a função de coordenador ou 
monitor de curso, grupo ou turma, deverão atentar para as diretrizes emanadas 
pela SSPDS, bem como para as emanadas pela AESP, dentre as quais:  I. 
Cumprir rigorosamente o previsto no respectivo Plano de Ação Educacional; 
II. Operacionalizar e apoiar todas as ações relativas aos respectivos cursos 
e eventos de natureza educacional; III. O coordenador do curso, grupo ou 
turma deverá aferir o quantitativo de horas aulas, no mês de realização da 
atividade educacional, devendo a documentação comprobatória ser entregue 
ao respectivo orientador de célula, da AESP, até o 5º (quinto) dia útil do mês 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº291  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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