EM ENDOSCOPIA DIGESTIVA, COM MEDIDAS EM ATM E MMHG. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDI- CIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍS- TICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/ CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPO- SIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR , COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. DISPONIBILIZAR ETIQUETA DE RASTRE- ABILIDADE.; UNID: UNID; QUANT: 66; VALOR UNITÁRIO: R$ 370,00; ITEM 12: PINÇA DE BIÓPSIA PARA COLONOSCOPIA SEM ESPÍCULA, PARA CANAL 2,8, COMPRIMENTO 230CM, FENESTRADA, PROCES- SÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIO- NAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA; UNID: UNID; QUANT: 225; VALOR UNITÁRIO: R$ 925,00; EMPRESA MEDI GLOBE BRASIL LTDA; ITEM 10: BALÃO DE DILA- TAÇÃO ENDOSCÓPICO DESCARTÁVEL, 5,5CM A 6,0CM, COM DIÂMETRO PROGRESSIVO MÁXIMO DE 20MM, CANAL DE TRABALHO DE 2,8MM, COM 230CM DE COMPRIMENTO, TTS, PARA ESÔFAGO, ESTÔMAGO E CÓLON. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVI- DUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTE- GRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉP- TICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR , COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA.; UNID: UNID; QUANT: 290; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.140,00; EMPRESA E TAMUSSINO E CIA LTDA; ITEM 13: PRÓTESE PANCREÁTICA PARA USO ENDOSCÓPICO, PLÁSTICA, DIÂMETRO 5FR, COMPRI- MENTO 5CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACON- DICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. DISPONIBILIZAR ETIQUETA DE RASTREABILIDADE; UNID: UNID; QUANT: 168; VALOR UNITÁRIO: R$ 850,00; ITEM 14: PRÓTESE PANCREÁTICA PARA USO ENDOSCÓPICO, PLÁSTICA, DIÂMETRO 5FR, COMPRI- MENTO 7CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACON- DICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. DISPONIBILIZAR ETIQUETA DE RASTREABILIDADE.; UNID: UNID; QUANT: 168; VALOR UNITÁRIO: R$ 850,00; EMPRESA OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA; ITEM 16: ESCOVA DE LIMPEZA PARA CANAL DO BALÃO - COMPATÍVEL COM ECO ENDOSCÓPIO OLYMPUS MODELO GF UTC180. PROCESSÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA; UNID: UNID; QUANT: 236; VALOR UNITÁRIO: R$ 88,90; Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2020. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº284, Fortaleza, 22 de dezembro de 2020, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/13083. Onde se lê: V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº13083/2020; Leia-se: V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20201306; Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2020. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2160/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 17 de dezembro de 2020, da Portaria n° 898/2015-GS, datada de 17 de julho de 2015 e publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro de 2015, que atribuiu a Gratificação por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, ao militar CARLOS DIRCEU RIOS RODRIGUES JUNIOR, ocupante da graduação de Coronel PM, matricula n° 099.471-1-6, lotado na Coordenadoria Inte- grada de Operações Aéreas - CIOPAER. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2161/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 17 de dezembro de 2020, da Portaria n° 1113/2017-GS, datada de 18 de setembro de 2017 e publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de outubro de 2017, que atribuiu a Gratificação por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, ao militar PAULO ALBERTO TAVARES RODRIGUES, ocupante da graduação de Tenente Coronel PM, matricula n° 100.348-1-7, lotado na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2203/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Art. 50 da Lei 16.710, de 27.12.2018. CONSIDERANDO a necessidade de diagnosticar e sanar as necessidades relativas à capacitação dos militares e servidores à disposição da SSPDS; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos necessários para melhor controle, por parte da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP dos cursos realizados, junto à AESP, pelos militares e servidores à disposição da SSPDS, CONSIDE- RANDO por fim, os critérios e prazos estabelecidos pela Academia Estadual de Segurança Pública – AESP RESOLVE: Art. 1º O Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (CONESP), criado de acordo com o Art. 6º da Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, é órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; Art. 2º Cada vinculada da SSPDS terá um representante, junto ao Conselho de Ensino da Segu- rança Pública e Defesa Social – CONESP, que serão indicados pelos seus dirigentes máximos; §1º - O representante da SSPDS, junto ao CONESP, será o Coordenador de Gestão de Pessoas – COGEP da SSPDS; Art. 3º O Coordenador da COGEP da SSPDS será o responsável pelo Levantamento de Necessidade de Capacitação (LNC), junto aos gestores das Assessorias e Coordenadorias da estrutura interna da SSPDS, devendo as demandas de cursos serem apresentadas, à Direção Geral da Academia Estadual de Segu- rança Pública do Ceará - AESP|CE, até o dia 15 de agosto do ano anterior ao da execução do respectivo Plano Anual de Capacitação, salvo os casos urgentes e justificados pelo relevante interesse público; §1º - Os gestores das Assessorias e Coordenadorias da estrutura interna da SSPDS, quando da necessidade de realização de qualquer capacitação para seus efetivos, deverão solicitar, obrigatoriamente, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SSPDS, de onde partirá a solicitação, via representante do CONESP, para a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; §2º - O Orientador da Célula de Desenvolvimento de Pessoas da SSPDS deverá acom- panhar a execução do Plano Anual de Capacitação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, mantendo atualizado o cadastro de cursos realizados, bem como dos militares e servidores à disposição da SSPDS que foram matriculados e concluíram as capacitações, a fim de atualizar suas fichas funcionais; §3º - Quando não houver necessidade de seleção interna, os gestores das Assessorias e Coordenadorias da estrutura interna da SSPDS, serão os responsáveis pela indicação, junto à COGEP, dos militares e servi- dores à disposição da SSPDS, que participarão dos cursos a serem executados; Art. 4º Os gestores das Assessorias e Coordenadorias da estrutura interna da SSPDS, ao demandarem necessidades de cursos para serem incorporados ao Plano Anual de Capacitação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, via representante do CONESP, deverão priorizar cursos que possam atender aos seguintes critérios: I. Contemplem, preferencialmente, aos militares e servidores que estejam à disposição da SSPDS; II. Priorizem a difusão do conhecimento produzido pelas áreas da SSPDS, ou seja, cursos que atendam as necessidades operacionais e administrativas dos militares e servidores que estão à disposição da SSPDS; III. Tenham cargas-horárias compatíveis com o treinamento, porém não deixando ao largo situações que impactem diretamente nas atividades laborais, que são desenvolvidas pelos participantes na SSPDS; Parágrafo único: Os gestores das Assessorias e Coordenadorias da estrutura interna da SSPDS deverão envidar esforços para viabilizar a participação dos integrantes de suas coordenações, nas capacita- ções propostas. Art. 5º Os militares e servidores que estejam à disposição da SSPDS, quando designados pelo Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE para a função de coordenador ou monitor de curso, grupo ou turma, deverão atentar para as diretrizes emanadas pela SSPDS, bem como para as emanadas pela AESP, dentre as quais: I. Cumprir rigorosamente o previsto no respectivo Plano de Ação Educacional; II. Operacionalizar e apoiar todas as ações relativas aos respectivos cursos e eventos de natureza educacional; III. O coordenador do curso, grupo ou turma deverá aferir o quantitativo de horas aulas, no mês de realização da atividade educacional, devendo a documentação comprobatória ser entregue ao respectivo orientador de célula, da AESP, até o 5º (quinto) dia útil do mês 82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar