11.3. Comissão de Realização do TAF:. Ten-Cel BM Francisco Fernando de Oliveira; Ten-Cel PM Fabiano Leite de Andrade; Maj PM Pedro Hawlison Alves Freire Sousa; Maj PM Steici Wandrey e Silva Alencar; 1º Ten PM Gredson Bernardo de Morais e ST BM Rinaldo José Galvão de Freitas. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação destas normas, e de normas contidas nos comunicados e instruções que, porventura, sejam divulgados. 12.2. O presente Edital tem validade exclusiva para o Curso de Operador Aerotático (COAT/2021), da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER-CE. 12.3. A presente Seleção somente terá validade para as vagas constantes neste Edital. 12.4. Caso as restrições referentes a pandemia e isolamento social sejam decretados pelo Governo do Estado, o curso será suspenso ou interrompido pelo tempo estabelecido no decreto, podendo ser iniciado ou reiniciado após as condições sanitárias haverem sido restabelecidas. COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS - CIOPAER 12.5. Após a conclusão do Curso, os aprovados retornarão às Unidades de Origem. Para os servidores das corporações PMCE, BMCE e PCCE, será facultado ao Secretário da SSPDS o emprego ou não destes no serviço de Operador Aerotático da CIOPAER-CE, de acordo com a necessidade do serviço. 12.6. Os servidores das corporações PMCE, BMCE e PCCE que concluírem o curso poderão ser lotados em qualquer uma das Bases, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Quixadá e Crateús, da CIOPAER-CE, conforme a conveniência do Sr. Secretário da SSPDS. 12.7. A inscrição na seleção implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação da Seleção, não observância dos ditames e prazos fixados ou, ainda, do seu não aproveitamento na CIOPAER-CE. 12.8. Ficará a cargo da vinculada de origem, as providências e as medidas relativas ao pagamento de diárias e ajuda de custo ao servidor do Estado do Ceará matriculado, oriundo de unidades do interior do Estado, conforme Decreto nº 30.719/2011. 12.9. Ficará a cargo da organização de segurança pública coirmã de outras unidades da Federação, as providências e as medidas relativas ao pagamento de diárias e ajuda de custo aos seus servidores matriculados, conforme legislações correspondentes. 12.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Coordenador da CIOPAER-CE, assessorado pela Coordenação do Curso e assistido pelos membros das Comissões. 12.11. Deverá ser obedecido todas as normas e recomendações do Governo do Estado do Ceará quanto as restrições referentes a pandemia e isolamento social vigentes. 12.12. Todos os testes serão filmados pela comissão avaliadora, não sendo permitido filmagens por outros que não façam parte da referida comissão. Fortaleza-Ce, 28 de dezembro de 2020. Antônio RonaldoPires Rebouças – Cel. PM RR COORDENADOR DA CIOPAER Sandro Luciano Caron de Moraes– DPF SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO I TESTE DE APTIDÃO FÍSICA O Teste de Aptidão Física (TAF) tem caráter eliminatório e classificatório. Serão submetidos os candidatos aprovados na 2ª Fase (APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO e EXAMES). O candidato que não completar qualquer um dos testes dentro do protocolo estabelecido, atendendo ainda às orientações do fiscal examinador, no tocante às condições de execução da prova, será eliminado do processo seletivo. 1. O TAF será composto pelos seguintes testes: ORDEM DE REALIZAÇÃO PROVA LOCAL 1º TESTE CORRIDA 12 MINUTOS AESP 2º TESTE FLEXÃO DE BRAÇOS AESP 3º TESTE FLEXÃO ABDOMINAL AESP 4º TESTE FLEXÃO NA BARRA AESP 5º TESTE NATAÇÃO LIVRE - 200M AESP 6º TESTE APNEIA DINÂMICA HORIZONTAL – 25M AESP 7º TESTE FLUTUAÇÃO AESP 8º TESTE SALTO NA PLATAFORMA AESP 1.1. CORRIDA DE 12 MINUTOS PONTUAÇÃO MASCULINA DISTÂNCIA (METROS) PONTUAÇÃO < 2300m Reprovado 2300-2399m 1 2400-2499m 2 2500-2599m 3 2600-2699m 4 > ou = 2700m 5 PONTUAÇÃO FEMININA DISTÂNCIA (METROS) PONTUAÇÃO < 2000m Reprovada 2000-2099m 1 2100-2199m 2 2200-2299m 3 2300-2399m 4 > ou = 2400m 5 1.1.1. A execução do exercício e tempo de prova serão os mesmos para os candidatos do sexo masculino e feminino, observando-se as diferenças nas pontuações relativas às distâncias percorridas. 1.1.2. O candidato deverá correr até o tempo limite de 12 (doze) minutos, a distância máxima possível em pista reservada. 1.1.3. Será dado um sinal para início do exercício, outro faltando um minuto para o término e outro para sinalizar o final do teste. 1.1.4. Admitir-se-á a execução de trechos em qualquer ritmo, podendo até mesmo parar e depois prosseguir. 1.1.5. Não será permitido ao candidato, deslocar-se em qualquer tempo no sentido contrário. 1.1.6. Não será permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (puxar, empurrar, etc), sob pena de desclassificação de quem está oferecendo ou recebendo ajuda. 1.1.7. Se o candidato sair da pista antes do término do tempo, será apenas computada a distância já percorrida. 1.1.8. Após o sinal que representará o término da prova, os candidatos deverão caminhar no sentido perpendicular à pista, não sendo permitido qualquer deslocamento que possa aumentar ou diminuir a distância percorrida, sob pena de desclassificação do candidato no processo seletivo. 1.1.9. O candidato que não percorrer a distância mínima estabelecida, de acordo com o sexo, será desclassificado do processo seletivo, não podendo realizar as demais provas. 1.1.10. O uniforme para a realização deste teste será camiseta branca sem detalhes, calção preto sem detalhes ou uniforme de educação física padrão da instituição de origem e tênis (masculino ou feminino). 1.2. FLEXÃO DE BRAÇOS 1.2.1. FLEXÃO DE BRAÇOS MASCULINA REPETIÇÕES POR PONTUAÇÃO minuto < 30 Reprovado 30-32 1 86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar