REPETIÇÕES POR PONTUAÇÃO 33-35 2 36-37 3 38 4 = ou > 39 5 1.2.1.1. O apoio deverá ser com as mãos espalmadas de frente sobre o solo e cotovelos estendidos. 1.2.1.2. A distância entre as mãos deverá corresponder à largura da cintura escapular. 1.2.1.3. Membros inferiores estendidos e com as pontas dos pés unidas, tocando o solo. 1.2.1.4. Executar sucessivas flexões e extensões dos cotovelos ininterruptamente. 1.2.1.4.1. Na execução da flexão de cotovelos, a distância do peito em relação ao solo deverá ser a de um punho fechado. 1.2.1.4.2. Se o candidato parar durante a execução do teste, não deverá ser mais contabilizadas suas repetições, a partir desse momento. 1.2.1.5. Durante a realização, o candidato deverá manter o quadril alinhado com o restante do corpo. 1.2.1.6. No caso de execução do exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 1.2.1.7. O candidato que não realizar a quantidade de repetições mínimas por minuto, será desclassificado do processo seletivo, não podendo realizar as demais provas. 1.2.1.8. O uniforme para a realização deste teste será camiseta branca sem detalhes, calção preto sem detalhes ou uniforme de educação física padrão da instituição de origem e tênis. 1.2.2. FLEXÃO DE BRAÇOS FEMININA REPETIÇÕES POR MINUTO PONTUAÇÃO < 27 Reprovada 27-29 1 30-32 2 33-34 3 35-36 4 = ou > 37 5 1.2.2.1. Apoio das mãos de frente sobre o solo e cotovelos estendidos. 1.2.2.2. A distância entre as mãos deverá corresponder à largura da cintura escapular. 1.2.2.3. Os joelhos e a ponta dos pés tocando o solo. 1.2.2.4. Executar sucessivas flexões e extensões dos cotovelos ininterruptamente. 1.2.2.5. No caso de execução do exercício que não seja conforme os parâmetros acima,a repetição não será computada. 1.2.2.6. A candidata que não realizar a quantidade de repetições mínimas por minuto, será desclassificada do processo seletivo, não podendo realizar as demais provas. 1.2.2.7. O uniforme para a realização deste teste será camiseta branca sem detalhes, calção preto sem detalhes ou uniforme de educação física padrão da instituição de origem e tênis. 1.3. FLEXÃO ABDOMINAL PONTUAÇÃO MASCULINA REPETIÇÕES POR MINUTO PONTUAÇÃO < 36 Reprovado 36-38 1 39-42 2 43-45 3 46-47 4 > ou = 48 5 PONTUAÇÃO FEMININA REPETIÇÕES POR MINUTO PONTUAÇÃO < 29 Reprovada 29-31 1 32-35 2 36-38 3 39-41 4 > ou = 42 5 1.3.1. A execução será a mesma para os candidatos do sexo masculino e feminino. 1.3.2. Posição inicial em decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito, com apoio externo sobre o dorso dos pés. 1.3.3. O candidato realizará flexões abdominais estendendo os quadris de maneira que os antebraços encostem-se às coxas, sendo que as mãos não deixem de segurar os ombros, e, no retorno, que as escápulas toquem no solo. 1.3.4. Através de contração da musculatura abdominal, o avaliado adotará a posição sentada, permanecendo com os joelhos flexionados, sendo requisito para a execução correta do movimento que os antebraços encostem-se às coxas. 1.3.5. No segundo momento, o avaliado retornará à posição inicial até que toque o solo com as escápulas, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. 1.3.6. No caso de execução do exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 1.3.7. O candidato que não realizar a quantidade de repetições mínimas por minuto, de acordo com o sexo, será desclassificado do processo seletivo, não podendo realizar as demais provas. 1.3.8. O uniforme para a realização deste teste será camiseta branca sem detalhes, calção preto sem detalhes ou uniforme de educação física padrão da insti- tuição de origem e tênis (masculino e feminino). 1.4. FLEXÃO NA BARRA FLEXÃO NA BARRA (REPETIÇÕES POR MINUTO) PONTUAÇÃO MASCULINA < 5 Reprovado 5 1 6 2 7 3 8 4 9 5 10 6 11 7 12 8 13 9 > ou =14 10 FLEXÃO NA BARRA (TEMPO DE SUSPENSÃO EM SEGUNDOS) PONTUAÇÃO FEMININA < 14 Reprovada 14-16 1 87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar