DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de dezembro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº291 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.881, de 30 de dezembro de 2020.
A L T E R A  
A  
E S T R U T U R A 
ORGANIZACIONAL E APROVA O 
REGULAMENTO DA SECRETARIA DAS 
CIDADES (SCIDADES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 21.325, de 15 de março de 
1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA:
Art 1º Fica alterada a estrutura organizacional e aprovado o 
Regulamento da Secretaria das Cidades (SCidades) na forma que integra o 
Anexo I do presente Decreto.
Art 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria das 
Cidades (SCidades) são os constantes no Anexo II deste Decreto.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o 
Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART 1º DO DECRETO Nº33.881, DE 30 DE 
DEZEMBRO DE 2020
ESTRUTURA E REGULAMENTO DA SECRETARIA DAS CIDADES 
(SCIDADES)
TÍTULO I
DA SECRETARIA DAS CIDADES
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art 1º A Secretaria das Cidades (SCidades), criada pela Lei nº 13.875, 
de 7 de fevereiro de 2007, com competência redefinida de acordo com a Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.953, de 1º 
de agosto de 2019, constitui-se Órgão da Administração Direta Estadual, de 
natureza substantiva, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas 
e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL E DA COMPETÊNCIA
Art 2º A Secretaria das Cidades tem como missão promover o 
desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de 
ações de planejamento urbano e metropolitano, estruturação e requalificação 
urbana, habitação, saneamento, mobilidade, fortalecimento institucional dos 
municípios e regularização fundiária urbana; bem como obras de infraestrutura 
rodoviária, aeroportuária e de edificações; competindo-lhe:
I - coordenar as políticas do Governo na área de saneamento;
II - elaborar políticas articuladas com os entes federados que 
promovam o desenvolvimento regional, urbano e local, integrando 
ordenamento territorial, desenvolvimento econômico e social, objetivando 
a melhoria da qualidade de vida da população, com foco na redução da pobreza 
e das desigualdades inter-regionais;
III - coordenar e implementar programas e projetos de 
desenvolvimento urbano e de apoio ao desenvolvimento regional e local, 
definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações; 
IV - conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a 
integração intrarregional e o fortalecimento da rede de cidades;
V - elaborar e executar políticas, planos, programas e projetos de 
habitação, saneamento, dando prioridade à população de baixa renda;
VI - promover a integração das ações programadas para a área de 
habitação e saneamento, pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e 
pelas comunidades;
VII - patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao 
déficit habitacional, que permitam a definição correta de prioridades, critérios 
e integração setorial;
VIII - definir políticas de ordenamento e ocupação do território, e 
sugerir legislação disciplinando a matéria;
IX - definir e implementar a política estadual de saneamento ambiental 
bem como implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade 
urbanas, sem prejuízo do previsto no inciso IX do art. 40 da Lei Estadual nº 
16.953, de 1º de agosto de 2019;
X - coordenar programas e ações de impacto regional; 
XI - articular-se com os municípios, o Governo Federal e entidades 
da sociedade para a promoção de iniciativas de desenvolvimento regional e 
local integrado e sustentável;
XII - prestar assistência técnica aos municípios nas questões 
relacionadas às políticas urbana, habitacional e de saneamento, e estimular 
a criação de consórcios públicos;
XIII - elaborar e apoiar a implementação dos planos de 
desenvolvimento regional e apoiar as prefeituras municipais na elaboração 
de estudos, planos e projetos;
XIV - definir modelos de gestão compatíveis com as ações de 
desenvolvimento local e regional;
XV - definir políticas, coordenar ações e implementar programas e 
projetos com vistas ao ordenamento das Regiões Metropolitanas Estaduais 
e dos aglomerados urbanos;
XVI - promover o mapeamento das cidades, identificando as 
necessidades da regularização fundiária urbana, em parceria com os 
municípios;
XVII - promover a atividade de Regularização Fundiária Sustentável 
de Assentamentos Informais em áreas urbanas e de empreendimentos 
construídos pelo Governo do Estado do Ceará e seus órgãos ou entidades 
vinculadas;
XVIII - coordenar as ações estaduais de organização e 
desenvolvimento das cidades em parceria com os municípios;
XIX - captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação 
entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais 
e privados para implementação das políticas de competência da SCidades;
XX - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades nos termos desse Regulamento.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art 3ºA estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria das 
Cidades é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
•Secretário das Cidades (Sec)
II - GERÊNCIA SUPERIOR
•Secretaria Executiva de Saneamento (Sexec-SAN)
•Secretaria Executiva de Habitação e Desenvolvimento Urbano 
(Sexec-HDU)
•Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica (Asjur)
2. Assessoria de Comunicação (Ascom)
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascou)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Desenvolvimento e Mobilidade Urbanos (Codur)
4.1. Célula de Planejamento Urbano e Metropolitano (Cplam)
4.2. Célula de Mobilidade Urbana e Metropolitana (Cemob)
4.3. Célula de Projetos Urbanos (Cepro)
4.4. Célula de Apoio à Gestão Municipal (Ceage)
5. Coordenadoria de Obras Urbanas (Courb)
5.1.Célula de Análise de Projetos (Ceapr)
5.2.Célula de Acompanhamento e Supervisão de Obras (Ceaso)
5.3.Célula de Gestão de Convênios e Termos de Ajustes (Cegec)
6. Coordenadoria de Saneamento (Cosan)
6.1.Célula de Água, Esgoto e Drenagem Urbanos (Caged)
6.2.Célula de Resíduos Sólidos (Ceres)
6.3.Célula de Água e Esgoto Rurais (Cager)
6.4.Célula de Planejamento de Saneamento (Cplas)
7. Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse 
Social (Cdhis)
7.1.Célula de Planejamento e Gestão de Programas Habitacionais 
(Cepha)
7.2.Célula de Melhorias Habitacionais (Cemha)
7.3.Célula de Apoio ao Trabalho Social (Ceats)
8. Coordenadoria de Regularização Fundiária (Coref)
8.1.Célula de Cadastro e Levantamento Fundiário (Cecaf)
8.2.Célula de Cartografia e Georreferenciamento (Cegeo)
8.3.Célula de Avaliação de Imóveis Urbanos (Ceurb)
9. Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem 
da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) (Corev)
9.1.Célula do Projeto Rio Maranguapinho (Cepma)
9.2.Célula do Projeto Rio Cocó (Cepco)
9.3.Célula do Projeto Dendê (Cepde)

                            

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