DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
9.4.Célula de Apoio ao Trabalho Social dos Projetos (Cetra)
10. Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento
Urbano dos Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú (UGP II)
11. Unidade de Gerenciamento do Programa de Saneamento Básico
em Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação a Mudanças Climáticas
- Programa Águas do Sertão (UGP PAS)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
(Codip)
12.1.Núcleo de Desenvolvimento Institucional (Nudin)
12.2.Núcleo de Planejamento (Nupla)
13. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
13.1.Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
13.2.Célula de Suporte Logístico (Celog)
13.3.Célula de Gestão Financeira (Cegef)
13.3.1.Núcleo de Contabilidade (Nucon)
13.4.Célula de Acompanhamento Financeiro de Contratos, Convênios
e Congêneres (Ceafi)
13.4.1.Núcleo de Prestação de Contas de Instrumento de Receita
(Nupir)
13.4.2.Núcleo de Prestação de Contas de Instrumento de Despesa
(Nupid)
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) (Cotic)
14.1.Célula de Provimento de Soluções e Gestão da Informação de
TIC (Cprog)
14.2.Célula de Gestão de Infraestrutura, Segurança, Suporte,
Aquisições e Contratos de TIC (Cegis)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
•Conselho Estadual das Cidades (ConCidades/CE)
•Conselho Gestor do Fundo Estadual de Saneamento Básico
(CGFESB)
•Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Fortaleza (CDM)
•Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana
do Cariri (CRMC)
•Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana
de Sobral (CRMS)
VII - ENTIDADES VINCULADAS
•Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece)
•Superintendência de Obras Públicas (SOP)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DAS CIDADES
Art 4º Constituem atribuições básicas do Secretário das Cidades,
além das previstas na Constituição do Estado do Ceará:
I - promover a administração geral da Secretaria das Cidades, em
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública
Estadual;
II - exercer a representação política e institucional da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes
níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com os outros Secretários
de Estado em assuntos de competência da Secretaria das Cidades;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados
Superiores, quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento
de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais,
na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo
disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da
Administração Indireta, vinculadas à Secretaria;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas
programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da SCidades;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões
no âmbito da Secretaria das Cidades, dos Órgãos e das Entidades a ela
subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou
o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos
de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a
sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização
administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos
normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos
de interesse da Secretaria;
XV - apresentar anualmente, relatório analítico das atividades da
Secretaria;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria
seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre diferentes
escalões hierárquicos da Secretaria;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
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