DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
desenvolvimento institucional, modernização administrativa e excelência da
gestão pública; bem como em reuniões de assuntos relacionados a projetos e
programas concernentes à SCidades;
II - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados
na setorial;
III - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da
Agenda Estratégica da política setorial;
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do
planejamento estratégico organizacional da SCidades;
V - coordenar, no âmbito da SCidades, a elaboração, o monitoramento
e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano
Operativo Anual);
VI - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do
Acordo de Resultados da SCidades, visando à efetivação das estratégias
setoriais e de governo;
VII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos
projetos da SCidades;
VIII - coordenar a gestão por processos no âmbito da SCidades;
IX - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
X - monitorar a execução orçamentária e financeira da SCidades,
baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos
disponíveis;
XI - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XII - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro
e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos
projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza
(Fecop);
XIII - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política
setorial e de execução dos programas de governo;
XIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua
área de atuação;
XV - realizar as solicitações de transposição, transferências ou
remanejamento de créditos orçamentários, bem como descentralização
orçamentária, encaminhando posteriormente à Secretaria de Planejamento e
Gestão para providências;
XVI - exercer outras competências correlatas.
Art. 39 Compete ao Núcleo de Desenvolvimento Institucional:
I - implementar a gestão por processos;
II - promover a melhoria contínua dos processos;
III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos;
IV - estabelecer a governança dos processos;
V - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de
negócio;
VI - assessorar as demais unidades no desenvolvimento institucional,
na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII - realizar, em parceria com as demais unidades, o mapeamento
e o redesenho dos processos;
VIII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho
institucional;
IX - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento
estratégico;
X - identificar práticas efetivas na área de desenvolvimento
institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito setorial;
XI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento
de competências;
XII - exercer outras competências correlatas.
Art. 40. Compete ao Núcleo de Planejamento:
I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados;
II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda
Estratégica da política;
III - elaborar, o monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento
do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
IV - formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados, visando
à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos
projetos;
VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e
financeira, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos
recursos disponíveis;
VII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII - acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar
relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos
executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
IX - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de
execução dos programas de governo;
X - exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 41.Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas à
gestão de pessoas, financeira, patrimonial, logística e contábil da Secretaria;
II - controlar em articulação com a Coordenadoria de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento, a execução orçamentária-financeira da Secretaria,
baseada no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos
disponíveis;
III - participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da LOA
da Secretaria;
IV - realizar estudos e propor aperfeiçoamento dos mecanismos de
controle administrativo, orçamentário, financeiro e contábil da Secretaria;
V - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, através
de tombamento e registros em ferramenta informatizada corporativa;
VI - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias
e prestações de contas anuais;
VII - monitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de
material de consumo e permanente e o acompanhamento das demandas das
unidades administrativas da Secretaria;
VIII - propor normas, orientar e supervisionar as atividades pertinentes
a gestão de pessoas e desenvolvimento, manutenção e controle de pessoal e
da execução da folha de pagamento e de aposentadoria;
IX - gerenciar a contratação, analisar e/ou elaborar projetos, termos
de referência, laudos de avaliação na sua área de atuação;
X - elaborar a proposta orçamentária anual e realizar a execução e o
monitoramento das ações da LOA na sua área de atuação;
XI - apoiar a Assessoria Jurídica da SCidades nos respectivos
processos licitatórios encaminhados à Central de Licitações do Estado, na
Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE);
XII - gerenciar os instrumentos de contratos, convênios e congêneres
nos sistemas corporativos do Estado, ao longo da vigência desses instrumentos;
XIII - sugerir ao Secretário a instauração de tomada de contas especial
para os casos comprovados de irregularidade nas prestações de contas;
XIV - exercer outras competências correlatas.
Art. 42. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I - planejar e acompanhar o desenvolvimento das atividades
relacionadas à administração e desenvolvimento de pessoas;
II - realizar, acompanhar e atualizar o cadastro pessoal e funcional
dos servidores nos sistemas corporativos existentes;
III - manter informações relacionadas ao sistema de folha de
pagamento;
IV - elaborar e acompanhar a execução do plano anual de férias;
V - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de necessidades de
desenvolvimento de pessoas, visando a elaboração de programas e projetos
de capacitação e treinamento;
VI - elaborar e implementar o programa de desenvolvimento de
servidores e colaboradores, com base no levantamento de demandas gerais
e específicas das unidades orgânicas da Secretaria;
VII - promover, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos
servidores e colaboradores;
VIII - acompanhar a publicação de normas legais aplicáveis à gestão
de pessoas;
IX - elaborar atos administrativos relacionados à gestão de pessoas e
acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado;
X - orientar os servidores sobre as normas legais e regulamentares
relativas a direitos, vantagens, autorizações, benefícios, deveres e
responsabilidades dos servidores, observando a legislação pertinente, bem
como instruir os processos dessa natureza;
XI - elaborar, consolidar e acompanhar as informações referentes
aos processos de aposentadoria e pensão;
XII - acompanhar a execução dos contratos de terceirização de mão
de obra;
XIII - participar, acompanhar e orientar os processos de ingresso de
servidores e estagiários;
XIV - identificar os talentos humanos por meio do registro, análise
e avaliação das competências, integrando desenvolvimento pessoal e
organizacional;
XV - implantar e acompanhar ações de melhoria da qualidade de
vida dos servidores;
XVI - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais;
XVII - coordenar os processos de avaliação de desempenho dos
servidores, referentes a estágio probatório e ascensão funcional;
XVIII - exercer outras competências correlatas.
Art. 43. Compete à Célula de Suporte Logístico:
I - planejar e elaborar projeto básico para aquisição de bens e serviços
para manutenção e funcionamento da Secretaria através de cotação eletrônica,
registro de preços ou processo licitatório;
II - realizar despesas eventuais e de pequeno vulto através de
suprimento de fundos;
III - exercer o controle sobre os bens, produtos e serviços adquiridos;
IV - inventariar, qualitativa e quantitativamente, e realizar o controle
e manter o acervo documental de uso corrente, intermediário e permanente
da Secretaria;
V - realizar tratamento técnico, organizar e indexar em meio
magnético a documentação, garantindo a racionalização dos espaços físicos
e a segurança das informações;
VI - guardar em local apropriado e higienizado o acervo documental,
com vistas a garantir a segurança física;
VII - sistematizar metodologia que permita o acesso rápido à pesquisa
pelos usuários;
VIII - controlar o patrimônio móvel providenciando tombamento,
registro, termos de responsabilidade, movimentação, inventário e identificação
de bens inservíveis;
IX - receber, conferir, registrar e armazenar o material de consumo
adquirido;
X - providenciar a entrega do material requisitado pelas unidades
orgânicas da Secretaria;
XI - manter controle sobre os produtos estocados, observando
validade, limpeza, organização e instalações físicas apropriadas;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
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