DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XII - realizar inventário anual dos itens mantidos em estoque;
XIII - gerenciar e monitorar a frota de veículos e motoristas a serviço
da Secretaria;
XIV - controlar a entrada e saída de pessoas na Secretaria;
XV - conservar e manter em perfeitas condições os prédios, os
serviços de fornecimento de energia, água, esgoto e telefonia, instalações
elétricas, hidráulicas e sanitárias, equipamentos e mobiliários;
XVI - registrar o recebimento e expedição de documentos e
encomendas via correio, protocolo ou mensageiro;
XVII - executar os serviços de cópias xerográficas demandadas
pela Secretaria;
XVIII - consolidar informações para a produção de relatórios
gerenciais;
XIX - exercer outras competências correlatas.
Art. 44. Compete à Célula de Gestão Financeira:
I - acompanhar e atestar o desenvolvimento das atividades
relacionadas às áreas de planejamento, orçamento e finanças, bem como
de contabilidade;
II - administrar os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria
junto ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
III - elaborar, executar e acompanhar os instrumentos de planejamento
relativos ao programa de Gestão e Manutenção;
IV - cadastrar a proposta e ajustes orçamentários;
V - realizar execução orçamentária e financeira da Secretaria das
Cidades na ferramenta informatizada corporativa, incluindo acompanhamento
do saldo financeiro e orçamentário, cadastro de credores, programação
financeira, proposta de empenho, empenho, liquidação e pagamento;
VI - informar a Célula de Suporte Logístico as dotações orçamentárias
para atender as solicitações de despesas;
VII - emitir relatórios gerenciais para subsidiar a Coordenadoria de
Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
VIII - conferir diariamente os relatórios de pagamento dos bancos
credenciados;
IX - reter e recolher os tributos aos órgãos públicos nas esferas
municipal, estadual e federal, bem como informar aos órgãos competentes;
X - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias
e prestações de contas anuais;
XI - subsidiar a Célula de Gestão de Pessoas com informações
quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social (GFIP) e outras informações à Previdência Social;
XII - verificar o atendimento das informações das obrigações fiscais
dos processos aptos para pagamento;
XIII - recolher as cauções relativas a licitações;
XIV - conferir e organizar a documentação dos processos pagos
para arquivamento;
XV - elaborar as conciliações bancárias das contas correntes de
titularidade da Secretaria das Cidades, bem como daquelas que a incluíram
como Unidade Gestora;
XVI - assinar a Prestação de Contas Anual da Secretaria das Cidades;
XVII - consolidar informações para a produção de relatórios
gerenciais;
XVIII - providenciar o lançamento de movimentação financeira na
ferramenta informatizada corporativa
XIX - exercer outras competências correlatas.
Art. 45. Compete ao Núcleo de Contabilidade:
I - implementar as atividades relacionadas à área de contabilidade;
II - acompanhar, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a
elaboração do Balanço Anual da Secretaria das Cidades e gerar, na ferramenta
informatizada corporativa, os arquivos a ele relacionados para composição
da Prestação de Contas Anual da Secretaria das Cidades;
III - elaborar os relatórios mensais de Conciliação das Contas de
Convênio (Receita);
IV - elaborar os relatórios bimestrais de Controle de Execução de
Contrapartida (despesas com Recursos Próprios);
V - elaborar os relatórios para incorporação e desincorporação, bem
como da depreciação, amortização e exaustão de bens para envio à Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará;
VI - elaborar, mensalmente, os relatórios de controle de materiais,
em almoxarifado, e realizar os lançamentos na ferramenta informatizada
corporativa;
VII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais;
VIII - exercer outras competências correlatas.
Art. 46. Compete à Célula de Acompanhamento Financeiro de
Contratos, Convênios e Congêneres:
I - acompanhar as prestações de contas dos contratos, convênios e
outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos municipais, estaduais,
federais e entidades diversas;
II - encaminhar relatórios financeiros para auditorias externas, quando
necessário;
III - acompanhar as prestações de contas de suprimento de fundos;
IV - acompanhar a adimplência de contratos, convênios e outros
instrumentos congêneres na ferramenta informatizada corporativa;
V - acompanhar a adimplência das Prefeituras junto ao Tribunal
de Contas do Estado (TCE) através da consulta em sistema informatizado
corporativo, para efeito de transferência de recursos;
VI - consolidar informações a serem encaminhadas para os órgãos
de controle externo e interno sobre os processos de prestação de contas,
quando solicitadas;
VII - acompanhar, junto à Secretaria da Fazenda, as solicitações de
aporte de recursos de contrapartida na conta específica de projetos relativos
a contratos de financiamentos, contratos de empréstimo, convênios federais
e contratos de repasse, celebrados com o Governo do Estado do Ceará;
VIII - exercer outras competências correlatas.
Art. 47. Compete ao Núcleo de Prestação de Contas de Instrumento
de Receita:
I - Efetuar a análise financeira das prestações de contas dos contratos,
convênios e outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos federais,
estaduais e entidades diversas;
II - acompanhar e controlar os desembolsos dos recursos provenientes
dos contratos de financiamentos, e dos recursos provenientes dos convênios
e/ou contratos de repasses celebrados com os órgãos estaduais e federais;
III - solicitar à Secretaria da Fazenda o aporte de recursos de
contrapartida na conta específica de projetos relativos a contratos de
financiamentos, contratos de empréstimo, convênios federais e contratos de
repasse, celebrados com o Governo do Estado do Ceará;
IV - elaborar, encaminhar e acompanhar as prestações de contas
dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
V - analisar as prestações de contas de suprimento de fundos;
VI - elaborar, encaminhar e acompanhar as prestações de contas
dos instrumentos de receita celebrados com órgãos federais e organismos
internacionais;
VII - acompanhar as solicitações de ressarcimentos, junto aos órgãos
repassadores dos recursos, relativos às antecipações de contrapartidas efetuadas
pelo Tesouro Estadual;
VIII - consolidar as informações para notificação dos parceiros/
convenentes acerca da irregularidade ou inadimplência na apresentação das
prestações de contas e articular a regularização das pendências;
IX - exercer outras competências correlatas.
Art. 48. Compete ao Núcleo de Prestação de Contas de Instrumento
de Despesa:
I - efetuar a análise financeira das prestações de contas dos contratos,
convênios e outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos municipais;
II - registrar e acompanhar a adimplência de convênios e outros
instrumentos congêneres, na ferramenta informatizada corporativa;
III - acompanhar a adimplência das Prefeituras junto ao Tribunal
de Contas do Estado (TCE), através da consulta ao seu respectivo sistema
corporativo, para efeito de transferência de recursos;
IV - notificar os convenentes acerca da irregularidade ou
inadimplência na apresentação das prestações de contas e articular a
regularização das pendências;
V - consolidar as informações para notificação dos convenentes
acerca da irregularidade ou inadimplência na apresentação das prestações
de contas e articular a regularização das pendências;
VI - exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Art. 49. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I - acompanhar o avanço da Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) e suas aplicações;
II - assessorar internamente as unidades orgânicas da Secretaria em
assuntos relacionados com TIC, seguindo as orientações do Governo e dos
órgãos/entidades competentes;
III - coordenar, planejar, gerenciar, promover, executar e controlar as
atividades relacionadas à implantação e ao uso da Tecnologia da Informação
e Comunicação (TIC) no âmbito da Secretaria;
IV - definir estratégias de curto, médio e longo prazo para o uso de
TIC com a avaliação dos impactos e resultados alcançados, promovendo a
integração e o alinhamento com as estratégias organizacionais;
V - elaborar a proposta orçamentária anual e realizar a execução e o
monitoramento das ações da LOA na sua área de atuação;
VI - elaborar projetos e acompanhar o cumprimento dos contratos
na área de TIC da Secretaria;
VII - elaborar, implementar e conduzir as políticas e diretrizes internas
de TIC da Secretaria;
VIII - fomentar o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação
em soluções voltadas ao suporte à tomada de decisões;
IX - identificar as necessidades de treinamento e capacitação da
área de Tecnologia da Informação e Comunicação, para nivelamento dos
conhecimentos da equipe de trabalho;
X - promover a integração das atividades entre as demais unidades
orgânicas e a área de TIC;
XI - promover o planejamento estratégico de TIC, avaliando e
aprovando os planos de ação, focando nos benefícios organizacionais e
assegurando que sejam alcançados;
XII - propor a execução de programas de treinamento do pessoal
de TIC;
XIII - subsidiar a direção superior da Secretaria das Cidades com
informações para elaboração, controle da execução de políticas, diretrizes e
planos para a tomada de decisões;
XIV - exercer outras competências correlatas.
Art. 50. Compete à Célula de Provimento de Soluções e Gestão da
Informação de TIC:
I - acompanhar o avanço da TIC e suas aplicações na área de
competência da SCidades e no suporte à gestão e à tomada de decisões,
interagindo com as demais unidades orgânicas;
II - acompanhar os serviços técnicos relativos às atividades de
provimento de soluções, realizados por terceiros, avaliando a sua adequação
e qualidade;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
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