DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XII - realizar inventário anual dos itens mantidos em estoque;
XIII - gerenciar e monitorar a frota de veículos e motoristas a serviço 
da Secretaria;
XIV - controlar a entrada e saída de pessoas na Secretaria;
XV - conservar e manter em perfeitas condições os prédios, os 
serviços de fornecimento de energia, água, esgoto e telefonia, instalações 
elétricas, hidráulicas e sanitárias, equipamentos e mobiliários;
XVI - registrar o recebimento e expedição de documentos e 
encomendas via correio, protocolo ou mensageiro;
XVII - executar os serviços de cópias xerográficas demandadas 
pela Secretaria;
XVIII - consolidar informações para a produção de relatórios 
gerenciais;
XIX - exercer outras competências correlatas.
Art. 44. Compete à Célula de Gestão Financeira:
I - acompanhar e atestar o desenvolvimento das atividades 
relacionadas às áreas de planejamento, orçamento e finanças, bem como 
de contabilidade;
II - administrar os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria 
junto ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
III - elaborar, executar e acompanhar os instrumentos de planejamento 
relativos ao programa de Gestão e Manutenção;
IV - cadastrar a proposta e ajustes orçamentários;
V - realizar execução orçamentária e financeira da Secretaria das 
Cidades na ferramenta informatizada corporativa, incluindo acompanhamento 
do saldo financeiro e orçamentário, cadastro de credores, programação 
financeira, proposta de empenho, empenho, liquidação e pagamento;
VI - informar a Célula de Suporte Logístico as dotações orçamentárias 
para atender as solicitações de despesas;
VII - emitir relatórios gerenciais para subsidiar a Coordenadoria de 
Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
VIII - conferir diariamente os relatórios de pagamento dos bancos 
credenciados;
IX - reter e recolher os tributos aos órgãos públicos nas esferas 
municipal, estadual e federal, bem como informar aos órgãos competentes;
X - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias 
e prestações de contas anuais;
XI - subsidiar a Célula de Gestão de Pessoas com informações 
quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações 
à Previdência Social (GFIP) e outras informações à Previdência Social;
XII - verificar o atendimento das informações das obrigações fiscais 
dos processos aptos para pagamento;
XIII - recolher as cauções relativas a licitações;
XIV - conferir e organizar a documentação dos processos pagos 
para arquivamento;
XV - elaborar as conciliações bancárias das contas correntes de 
titularidade da Secretaria das Cidades, bem como daquelas que a incluíram 
como Unidade Gestora;
XVI - assinar a Prestação de Contas Anual da Secretaria das Cidades;
XVII - consolidar informações para a produção de relatórios 
gerenciais;
XVIII - providenciar o lançamento de movimentação financeira na 
ferramenta informatizada corporativa
XIX - exercer outras competências correlatas.
Art. 45. Compete ao Núcleo de Contabilidade:
I - implementar as atividades relacionadas à área de contabilidade;
II - acompanhar, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a 
elaboração do Balanço Anual da Secretaria das Cidades e gerar, na ferramenta 
informatizada corporativa, os arquivos a ele relacionados para composição 
da Prestação de Contas Anual da Secretaria das Cidades;
III - elaborar os relatórios mensais de Conciliação das Contas de 
Convênio (Receita);
IV - elaborar os relatórios bimestrais de Controle de Execução de 
Contrapartida (despesas com Recursos Próprios);
V - elaborar os relatórios para incorporação e desincorporação, bem 
como da depreciação, amortização e exaustão de bens para envio à Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará;
VI - elaborar, mensalmente, os relatórios de controle de materiais, 
em almoxarifado, e realizar os lançamentos na ferramenta informatizada 
corporativa;
VII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais;
VIII - exercer outras competências correlatas.
Art. 46. Compete à Célula de Acompanhamento Financeiro de 
Contratos, Convênios e Congêneres:
I - acompanhar as prestações de contas dos contratos, convênios e 
outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos municipais, estaduais, 
federais e entidades diversas;
II - encaminhar relatórios financeiros para auditorias externas, quando 
necessário;
III - acompanhar as prestações de contas de suprimento de fundos;
IV - acompanhar a adimplência de contratos, convênios e outros 
instrumentos congêneres na ferramenta informatizada corporativa;
V - acompanhar a adimplência das Prefeituras junto ao Tribunal 
de Contas do Estado (TCE) através da consulta em sistema informatizado 
corporativo, para efeito de transferência de recursos;
VI - consolidar informações a serem encaminhadas para os órgãos 
de controle externo e interno sobre os processos de prestação de contas, 
quando solicitadas;
VII - acompanhar, junto à Secretaria da Fazenda, as solicitações de 
aporte de recursos de contrapartida na conta específica de projetos relativos 
a contratos de financiamentos, contratos de empréstimo, convênios federais 
e contratos de repasse, celebrados com o Governo do Estado do Ceará; 
VIII - exercer outras competências correlatas.
Art. 47. Compete ao Núcleo de Prestação de Contas de Instrumento 
de Receita:
I - Efetuar a análise financeira das prestações de contas dos contratos, 
convênios e outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos federais, 
estaduais e entidades diversas;
II - acompanhar e controlar os desembolsos dos recursos provenientes 
dos contratos de financiamentos, e dos recursos provenientes dos convênios 
e/ou contratos de repasses celebrados com os órgãos estaduais e federais;
III - solicitar à Secretaria da Fazenda o aporte de recursos de 
contrapartida na conta específica de projetos relativos a contratos de 
financiamentos, contratos de empréstimo, convênios federais e contratos de 
repasse, celebrados com o Governo do Estado do Ceará;
IV - elaborar, encaminhar e acompanhar as prestações de contas 
dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
V - analisar as prestações de contas de suprimento de fundos;
VI - elaborar, encaminhar e acompanhar as prestações de contas 
dos instrumentos de receita celebrados com órgãos federais e organismos 
internacionais;
VII - acompanhar as solicitações de ressarcimentos, junto aos órgãos 
repassadores dos recursos, relativos às antecipações de contrapartidas efetuadas 
pelo Tesouro Estadual;
VIII - consolidar as informações para notificação dos parceiros/
convenentes acerca da irregularidade ou inadimplência na apresentação das 
prestações de contas e articular a regularização das pendências;
IX - exercer outras competências correlatas.
Art. 48. Compete ao Núcleo de Prestação de Contas de Instrumento 
de Despesa:
I - efetuar a análise financeira das prestações de contas dos contratos, 
convênios e outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos municipais;
II - registrar e acompanhar a adimplência de convênios e outros 
instrumentos congêneres, na ferramenta informatizada corporativa;
III - acompanhar a adimplência das Prefeituras junto ao Tribunal 
de Contas do Estado (TCE), através da consulta ao seu respectivo sistema 
corporativo, para efeito de transferência de recursos;
IV - notificar os convenentes acerca da irregularidade ou 
inadimplência na apresentação das prestações de contas e articular a 
regularização das pendências;
V - consolidar as informações para notificação dos convenentes 
acerca da irregularidade ou inadimplência na apresentação das prestações 
de contas e articular a regularização das pendências;
VI - exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
Art. 49. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e 
Comunicação: 
I - acompanhar o avanço da Tecnologia da Informação e Comunicação 
(TIC) e suas aplicações;
II - assessorar internamente as unidades orgânicas da Secretaria em 
assuntos relacionados com TIC, seguindo as orientações do Governo e dos 
órgãos/entidades competentes;
III - coordenar, planejar, gerenciar, promover, executar e controlar as 
atividades relacionadas à implantação e ao uso da Tecnologia da Informação 
e Comunicação (TIC) no âmbito da Secretaria; 
IV - definir estratégias de curto, médio e longo prazo para o uso de 
TIC com a avaliação dos impactos e resultados alcançados, promovendo a 
integração e o alinhamento com as estratégias organizacionais; 
V - elaborar a proposta orçamentária anual e realizar a execução e o 
monitoramento das ações da LOA na sua área de atuação;
VI - elaborar projetos e acompanhar o cumprimento dos contratos 
na área de TIC da Secretaria; 
VII - elaborar, implementar e conduzir as políticas e diretrizes internas 
de TIC da Secretaria;
VIII - fomentar o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação 
em soluções voltadas ao suporte à tomada de decisões;
IX - identificar as necessidades de treinamento e capacitação da 
área de Tecnologia da Informação e Comunicação, para nivelamento dos 
conhecimentos da equipe de trabalho; 
X - promover a integração das atividades entre as demais unidades 
orgânicas e a área de TIC;
XI - promover o planejamento estratégico de TIC, avaliando e 
aprovando os planos de ação, focando nos benefícios organizacionais e 
assegurando que sejam alcançados;
XII - propor a execução de programas de treinamento do pessoal 
de TIC;
XIII - subsidiar a direção superior da Secretaria das Cidades com 
informações para elaboração, controle da execução de políticas, diretrizes e 
planos para a tomada de decisões; 
XIV - exercer outras competências correlatas.
Art. 50. Compete à Célula de Provimento de Soluções e Gestão da 
Informação de TIC:
I - acompanhar o avanço da TIC e suas aplicações na área de 
competência da SCidades e no suporte à gestão e à tomada de decisões, 
interagindo com as demais unidades orgânicas;
II - acompanhar os serviços técnicos relativos às atividades de 
provimento de soluções, realizados por terceiros, avaliando a sua adequação 
e qualidade;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº291  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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