DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 68.Constituem atribuições básicas dos Secretários dos Comitês Coordenativos:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a 
aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas.
IV - monitorar o cumprimento das deliberações dos Comitês Coordenativos.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69.Cabe ao Secretário das Cidades designar servidor, através de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor Setorial, tendo este as 
seguintes atribuições, conforme Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020:
I - receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, e responder as manifestações de ouvidoria;
II - realizar os encaminhamentos devidos, conforme os resultados das análises e apurações das manifestações;
III - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo órgão ou entidade, em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas com 
a matéria;
IV - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada, bem como propor a adequação 
dos serviços aos parâmetros de qualidade;
V - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários;
VI - contribuir com o planejamento e a gestão do órgão a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
VII - atuar na solução consensual de conflitos, internos ou entre o usuário do serviço ou política pública e o poder público;
VIII - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
IX - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
X - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
XI - auxiliar na interlocução da instituição com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
XII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela instituição, a partir dos dados coletados 
das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XIII - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Nacional 13.460/2017;
XIV - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei Nacional 13.460/2017.
Art. 70. Cabe ao Secretário das Cidades designar servidor, através de portaria, para desempenhar as atividades de Secretário Executivo do ConCidades/
CE, conforme Regimento Interno do Conselho Estadual das Cidades e suas alterações, competindo-lhe: 
I - participar da mesa, assessorando a Presidência nas reuniões plenárias;
II - despachar com a Presidência sobre os assuntos pertinentes ao ConCidades/CE;
III - articular com os Coordenadores dos Comitês Técnicos, visando ao cumprimento das deliberações do ConCidades/CE;
IV - manter entendimentos com dirigentes dos demais órgãos do Poder Público e da Sociedade Civil, no interesse dos assuntos afins;
V - coordenar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do ConCidades/CE e de seus Comitês Técnicos;
VI - exercer outras competências que lhe sejam delegadas pela Presidência do ConCidades/CE, assim como pelo Plenário.
Art. 71.Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I - os Secretários Executivos por quem o titular da pasta designar;
II - o Coordenador por servidor designado, através de portaria, cujo nome será sugerido pelo titular do cargo;
III - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão;
IV - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.
Art. 72.A SCidades se adequará, em relação aos artigos 54, 55 e 56 deste regulamento, conforme legislação vigente.
 
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.881, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS CIDADES
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
14
14
DNS-3
28
28
DAS-1
07
07
DAS-2
09
09
TOTAL
62
62
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS CIDADES
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário das Cidades
SS-1
01
Secretário Executivo de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SS-2
01
Secretário Executivo de Saneamento
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
14
Orientador de Célula
DNS-3
27
Ouvidor
DNS-3
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
05
Assessor Técnico
DAS-1
02
Assistente Técnico
DAS-2
09
TOTAL
62
*** *** ***
DECRETO Nº33.882, de 30 de dezembro de 2020.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA 
(SEFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; e CONSIDERANDO 
o disposto no Decreto n° 33.016, de 15 de março de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Lei nº 16.710/2018, alterada pela Lei nº 16.863, 
de 15 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a estrutura organizacional e aprovado o Regulamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na forma que integra o Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2° Ficam acrescidos a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz) dois cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) de 
símbolo DNS-2 e 1 (um) de símbolo DAS-1.
Art. 3° Ficam removidos da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz) 2 (dois) cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-2.
Art. 4° Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) são os constantes do Anexo II deste Decreto. 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.488, de 21 de fevereiro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº291  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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