DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.882, DE 30 DE 
DEZEMBRO DE 2020
REGULAMENTO E ESTRUTURA DA SECRETARIA DA FAZENDA
TÍTULO I
DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1° A Secretaria da Fazenda, criada pela Lei nº 58, de 26 de 
setembro de 1836, redefinida suas competências de acordo com a Lei nº 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de 
abril de 2019, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza 
instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a 
legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS 
VALORES
Art. 2° A Secretaria da Fazenda tem como missão Melhorar a vida 
das pessoas arrecadando com justiça e gerindo com excelência os recursos 
financeiros da sociedade., competindo-lhe: 
I - auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação da 
política econômico tributária do Estado;
II - realizar a administração de sua fazenda pública;
III - dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de 
tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e 
demais rendas do erário;
IV - atuar na prevenção e solução de litígios tributários;
V - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão, 
o planejamento financeiro do Estado; 
VI - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o 
desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;
VII - gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e 
contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual;
VIII - gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis;
IX - realizar ações que visem à promoção da educação fiscal; e
X - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos deste Regulamento. 
Art. 3° São valores da Secretaria da Fazenda:
I - manter o corpo funcional autoconfiante e coeso, com visão 
compartilhada onde prevaleça o senso de equipe;
II - desenvolver o trabalho com respeito pela coisa pública, pautado 
pela honestidade e ética;
III - manter servidores competentes, motivados e comprometidos 
com a Instituição; e
IV - realizar o trabalho com base na justiça, transparência e princípios 
humanitários.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° A estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda 
(Sefaz) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
• Secretário da Fazenda
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva da Receita
• Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Corregedoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
4. Coordenadoria de Relações Institucionais
4.1.Célula de Comunicação Institucional
4.2.Célula de Relacionamento com a Sociedade
4.2.1.Núcleo de Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais
4.2.2.Núcleo de Cidadania Fiscal
5. Coordenadoria de Análise Avançada de Dados
5.1. Célula de Inteligência de Dados
5.2. Célula de Documentos Fiscais
6. Coordenadoria de Tributação
6.1. Célula de Consultorias e Normas
6.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária 
7. Coordenadoria de Arrecadação
7.1. Célula de Arrecadação
7.2. Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações
7.3.Célula de Benefícios Fiscais
8. Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização
8.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos
8.1.1.Núcleo Setorial de Alimentos
8.1.2.Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas
8.1.3.Núcleo Setorial de Produtos Automotivos
8.1.4.Núcleo Setorial de Produtos Têxteis
8.1.5.Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos
8.1.6.Núcleo Setorial de Produtos Químicos
8.1.7.Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte
8.1.8.Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral
8.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos
8.2.1.Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica
8.2.2.Núcleo Setorial de Combustível
8.2.3.Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios 
e Protocolos
8.3.Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento 
e Fiscalização
8.3.1. Núcleo de Monitoramento Virtual
8.3.2. Núcleo de Conformidade Tributária 
9. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
9.1.Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito
9.1.1.Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no 
Trânsito
9.1.2.Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de 
Transportadoras
9.2. Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
9.2.1.Núcleo de Postos Fiscais
9.2.1.1 Posto Fiscal Aeroporto
9.2.1.2 Posto Fiscal Jati
9.2.1.3 Posto Fiscal Correios
9.2.1.4 Posto Fiscal Monte Alegre
9.2.1.5 Posto Fiscal Mucuripe
9.2.1.6 Posto Fiscal Parambu
9.2.1.7 Posto Fiscal Aracati
9.2.1.8 Posto Fiscal Pecém
9.2.1.9 Posto Fiscal Campos Sales
9.2.1.10 Posto Fiscal Penaforte
9.2.1.11 Posto Fiscal Chaval
9.2.1.12 Posto Fiscal Pirapora
9.2.1.13 Posto Fiscal Crato
9.2.1.14 Posto Fiscal Tianguá
9.2.1.15 Posto Fiscal Ipaumirim
9.2.1.16 Posto Fiscal Quixeré
9.2.2.Núcleo de Fiscalização Itinerante
10. Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal
10.1. Célula de Pesquisa, Análise e Investigação
10.2. Célula Análise e Revisão Fiscal
11. Coordenadoria de Gestão Fiscal
11.1. Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto
11.2. Célula de Gestão da Dívida Pública
11.3.Célula de Estudos Econômico Tributário
12. Coordenadoria de Gestão Financeira
12.1. Célula de Programação e Execução Financeira
12.2. Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado
13. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária Patrimonial 
e Contábil
13.1. Célula de Estudos e Normas Contábeis
13.2. Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos
13.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado
V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
14. Coordenadoria de Atendimento e Execução
14.1. Célula de Acompanhamento e Cobrança
14.1.1.Núcleo do Simples Nacional
14.2.Célula de Atendimento
14.2.1.Núcleo de Atendimento Virtual
14.2.2.Núcleo do Plantão Fiscal
14.3.Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria
14.3.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria
14.3.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria
14.3.3. Núcleo de Atendimento em Aquiraz 
14.4. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro
14.4.1. Núcleo de Atendimento no Centro
14.4.2. Núcleo de Monitoramento no Centro
14.5. Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba 
14.5.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba
14.6. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia
14.6.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia
14.6.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca
14.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu
14.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu
14.7.2. Núcleo de Atendimento em Tauá
14.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro 
do Norte 
14.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do 
Norte 
14.8.2. Núcleo de Atendimento em Brejo Santo
14.8.3. Núcleo de Atendimento do Crato
14.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú
14.9.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú
14.9.2. Núcleo de Atendimento em Horizonte
14.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas
14.10.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas
14.10.2. Núcleo de Atendimento em Aracati
14.10.3. Núcleo de Atendimento em Quixadá
14.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral
14.11.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral
14.11.2. Núcleo de Atendimento em Tianguá
14.11.3. Núcleo de Atendimento em Crateús 
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
15.1. Célula de Soluções e Projetos de TIC
15.2. Célula de Sistemas de Informações
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº291  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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