DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem 
à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação 
no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos 
que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e 
Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao 
qual é responsável;
VIII - participar da formulação da política econômica e fiscal do 
Estado do Ceará, propondo premissas, cenários e estratégias para o curto, 
médio e longo prazo;
IX - atuar no processo de confecção das Leis Orçamentárias e Metas 
Fiscais;
X - administrar as finanças públicas do Estado do Ceará, através 
da Gestão Fiscal eficiente das contas públicas e monitoramento dos seus 
indicadores e riscos fiscais com o objetivo de promover a Sustentabilidade 
Fiscal e o Equilíbrio Financeiro;
XI - gerenciar a Dívida Pública do Estado do Ceará;
XII - participar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e 
Gestão, da elaboração do planejamento financeiro do Estado;
XIII - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, 
o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;
XIV - gerenciar o sistema de execução orçamentária, contábil, 
patrimonial e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Estadual, adequando os seus processos, procedimentos e relatórios às normas 
e diretrizes da legislação relacionada e dos órgãos de controle;
XV - garantir a consistência e conformidade dos dados, informações, 
relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, contábil, patrimonial 
e financeira do Estado do Ceará, promovendo a transparência pela sua 
divulgação tempestiva para a sociedade;
XVI - participar na gestão da Despesa Pública do Estado do Ceará 
com eficiência, eficácia e efetividade com o objetivo de aprimorar a qualidade 
do gasto público;
XVII - garantir o cumprimento das obrigações relacionadas ao 
Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF do Estado do Ceará;
XVIII - contribuir no aperfeiçoamento da gestão fiscal e financeira 
dos municípios do Estado do Ceará; e
XIX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, 
ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo 
do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais estabelecer diretrizes, dirigir, 
acompanhar as seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria de Gestão Fiscal;
II – Coordenadoria de Gestão Financeira; e
III – Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial 
e Contábil.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Art. 8° Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de 
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua 
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos 
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização 
administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, 
ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, 
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos 
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX - definir diretrizes para elaboração e acompanhamento do 
planejamento estratégico;
X - definir diretrizes para o acompanhamento de projetos estratégicos 
e gestão por processos;
XI - fomentar iniciativas voltadas para a promoção do 
desenvolvimento institucional da Sefaz;
XII - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas 
à gestão para resultados da Sefaz, subsidiando os demais Secretários na 
tomada de decisão;
XIII - acompanhar indicadores estratégicos das áreas, articulando 
iniciativas de melhorias na execução das atividades e dos processos sempre 
que necessário;
XIV - proceder a homologação no interesse da administração, 
mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou 
de outros Poderes, órgãos ou entidades, e determinar as providências cabíveis;
XV - proceder a homologação de processos licitatórios no interesse 
da administração, e assinar contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de 
uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de registro de preço;
XVI - definir diretrizes relacionadas às aquisições e gestão do 
patrimônio da Sefaz;
XVII - planejamento dos processos da área de Tecnologia da 
Informação e Comunicação - TIC;
XVIII - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas, 
processos e garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam 
inseridas no ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores 
e terceirizados no âmbito da Sefaz;
XIX - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas, 
processos e ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores 
e terceirizados;
XX - designar lotação e alteração de lotação de servidor do Quadro de 
Pessoal da Sefaz, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação 
em eventos de interesse da Sefaz, designar grupos de trabalho e comissões;
XXI - coordenar a execução física e financeira dos programas 
financiados mediante operação de crédito interno e externo e manter os seus 
sistemas de monitoramento e acompanhamento;
XXII - executar outras atribuições relacionadas à atualização dos 
programas financiados mediante operações de crédito interno e externo que 
lhe sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda; e
XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou 
delegadas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar 
as seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Coordenadoria Administrativo-Financeira;
III – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; 
e
IV – Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA 
SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9° Compete à Assessoria Jurídica: 
I - assessorar ao Secretário da Fazenda em assuntos de natureza 
jurídica, visando subsidiá-lo quanto à legalidade e regularidade dos atos 
administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como 
minutas de decretos, portarias, convênios, contratos e demais atos normativos 
de interesse da Secretaria da Fazenda ou a ela submetidos para análise;
III - assessorar e articular-se com as demais unidades da Secretaria 
da Fazenda, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos 
administrativos;
IV - acompanhar o andamento de sindicância e processo administrativo 
disciplinar, no que pertine à área de atuação da Secretaria da Fazenda;
V - examinar, previamente, procedimento licitatório manifestando-se 
sobre sua conformidade com a legislação em vigor;
VI - emitir pareceres e despachos em matéria jurídica de interesse 
da Secretaria da Fazenda;
VII - subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com informações 
técnicas em assuntos administrativos e tributários relativos às ações 
judiciais interpostas contra o Estado, observando-se sempre que necessário, 
a prévia análise e prestação de informações técnicas por parte das unidades 
competentes;
VIII - realizar o controle e o acompanhamento dos prazos dos 
processos administrativos encaminhados para a Assessoria Jurídica, bem 
como das solicitações de informações oriundas de órgãos externos;
IX - prestar informações ao Ministério Público, Tribunais de Contas 
do Estado e demais órgãos de controle externo, nos procedimentos e ações 
judiciais, observando-se sempre que necessário a prévia análise e prestação 
de esclarecimentos técnicos por parte das unidades competentes;
X - prestar informações aos clientes internos e externos sobre a 
tramitação de processos que estejam no âmbito de sua atuação;
XI - disponibilizar nos sistemas corporativos as decisões judiciais 
relacionadas aos contribuintes;
XII - realizar controle interno de processos administrativos, 
especialmente relativos às contratações públicas;
XIII - responder a impugnações administrativas em sede de processos 
licitatórios e atuar nos procedimentos de aplicação de sanção administrativa 
decorrente de faltas contratuais;
XIV - representar a Secretaria da Fazenda em conselhos/comissões 
internas e externas que demandem conhecimento jurídico;
XV - intermediar demandas oriundas das entidades de classe, a partir 
de provocação do Secretário da Fazenda;
XVI - recepcionar e organizar as notificações/intimações advindas 
de Oficiais de Justiça;
XVII - acompanhar e prestar apoio aos gestores da Sefaz em 
audiências junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT, quando necessário; 
e
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: 
I - auxiliar na interlocução da Sefaz com a CGE, relativamente aos 
assuntos pertinentes a sua área de atuação; 
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº291  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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