DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem
à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação
no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos
que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e
Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao
qual é responsável;
VIII - participar da formulação da política econômica e fiscal do
Estado do Ceará, propondo premissas, cenários e estratégias para o curto,
médio e longo prazo;
IX - atuar no processo de confecção das Leis Orçamentárias e Metas
Fiscais;
X - administrar as finanças públicas do Estado do Ceará, através
da Gestão Fiscal eficiente das contas públicas e monitoramento dos seus
indicadores e riscos fiscais com o objetivo de promover a Sustentabilidade
Fiscal e o Equilíbrio Financeiro;
XI - gerenciar a Dívida Pública do Estado do Ceará;
XII - participar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e
Gestão, da elaboração do planejamento financeiro do Estado;
XIII - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado,
o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;
XIV - gerenciar o sistema de execução orçamentária, contábil,
patrimonial e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, adequando os seus processos, procedimentos e relatórios às normas
e diretrizes da legislação relacionada e dos órgãos de controle;
XV - garantir a consistência e conformidade dos dados, informações,
relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, contábil, patrimonial
e financeira do Estado do Ceará, promovendo a transparência pela sua
divulgação tempestiva para a sociedade;
XVI - participar na gestão da Despesa Pública do Estado do Ceará
com eficiência, eficácia e efetividade com o objetivo de aprimorar a qualidade
do gasto público;
XVII - garantir o cumprimento das obrigações relacionadas ao
Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF do Estado do Ceará;
XVIII - contribuir no aperfeiçoamento da gestão fiscal e financeira
dos municípios do Estado do Ceará; e
XIX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições,
ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo
do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais estabelecer diretrizes, dirigir,
acompanhar as seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria de Gestão Fiscal;
II – Coordenadoria de Gestão Financeira; e
III – Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial
e Contábil.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Art. 8° Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização
administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário,
ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados,
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX - definir diretrizes para elaboração e acompanhamento do
planejamento estratégico;
X - definir diretrizes para o acompanhamento de projetos estratégicos
e gestão por processos;
XI - fomentar iniciativas voltadas para a promoção do
desenvolvimento institucional da Sefaz;
XII - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas
à gestão para resultados da Sefaz, subsidiando os demais Secretários na
tomada de decisão;
XIII - acompanhar indicadores estratégicos das áreas, articulando
iniciativas de melhorias na execução das atividades e dos processos sempre
que necessário;
XIV - proceder a homologação no interesse da administração,
mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou
de outros Poderes, órgãos ou entidades, e determinar as providências cabíveis;
XV - proceder a homologação de processos licitatórios no interesse
da administração, e assinar contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de
uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de registro de preço;
XVI - definir diretrizes relacionadas às aquisições e gestão do
patrimônio da Sefaz;
XVII - planejamento dos processos da área de Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC;
XVIII - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas,
processos e garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam
inseridas no ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores
e terceirizados no âmbito da Sefaz;
XIX - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas,
processos e ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores
e terceirizados;
XX - designar lotação e alteração de lotação de servidor do Quadro de
Pessoal da Sefaz, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação
em eventos de interesse da Sefaz, designar grupos de trabalho e comissões;
XXI - coordenar a execução física e financeira dos programas
financiados mediante operação de crédito interno e externo e manter os seus
sistemas de monitoramento e acompanhamento;
XXII - executar outras atribuições relacionadas à atualização dos
programas financiados mediante operações de crédito interno e externo que
lhe sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda; e
XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou
delegadas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar
as seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Coordenadoria Administrativo-Financeira;
III – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
e
IV – Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA
SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9° Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar ao Secretário da Fazenda em assuntos de natureza
jurídica, visando subsidiá-lo quanto à legalidade e regularidade dos atos
administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como
minutas de decretos, portarias, convênios, contratos e demais atos normativos
de interesse da Secretaria da Fazenda ou a ela submetidos para análise;
III - assessorar e articular-se com as demais unidades da Secretaria
da Fazenda, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos
administrativos;
IV - acompanhar o andamento de sindicância e processo administrativo
disciplinar, no que pertine à área de atuação da Secretaria da Fazenda;
V - examinar, previamente, procedimento licitatório manifestando-se
sobre sua conformidade com a legislação em vigor;
VI - emitir pareceres e despachos em matéria jurídica de interesse
da Secretaria da Fazenda;
VII - subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com informações
técnicas em assuntos administrativos e tributários relativos às ações
judiciais interpostas contra o Estado, observando-se sempre que necessário,
a prévia análise e prestação de informações técnicas por parte das unidades
competentes;
VIII - realizar o controle e o acompanhamento dos prazos dos
processos administrativos encaminhados para a Assessoria Jurídica, bem
como das solicitações de informações oriundas de órgãos externos;
IX - prestar informações ao Ministério Público, Tribunais de Contas
do Estado e demais órgãos de controle externo, nos procedimentos e ações
judiciais, observando-se sempre que necessário a prévia análise e prestação
de esclarecimentos técnicos por parte das unidades competentes;
X - prestar informações aos clientes internos e externos sobre a
tramitação de processos que estejam no âmbito de sua atuação;
XI - disponibilizar nos sistemas corporativos as decisões judiciais
relacionadas aos contribuintes;
XII - realizar controle interno de processos administrativos,
especialmente relativos às contratações públicas;
XIII - responder a impugnações administrativas em sede de processos
licitatórios e atuar nos procedimentos de aplicação de sanção administrativa
decorrente de faltas contratuais;
XIV - representar a Secretaria da Fazenda em conselhos/comissões
internas e externas que demandem conhecimento jurídico;
XV - intermediar demandas oriundas das entidades de classe, a partir
de provocação do Secretário da Fazenda;
XVI - recepcionar e organizar as notificações/intimações advindas
de Oficiais de Justiça;
XVII - acompanhar e prestar apoio aos gestores da Sefaz em
audiências junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT, quando necessário;
e
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução da Sefaz com a CGE, relativamente aos
assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
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