DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II - manter os processos de integração e comunicação entre os
sistemas, provendo serviços para os sistemas;
III - prospectar, manter e padronizar arquitetura, tecnologias e
ferramentas necessárias para o atendimento das demandas de sustentação e
desenvolvimento de novos projetos de TI;
IV - gerenciar desenvolvimento de novos projetos de TI aplicando
o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
V - gerenciar a sustentação de projetos de TI aplicando o processo
definido pela Célula de Sistemas de Informação;
VI - desenvolver novos projetos de TI, utilizando os padrões
definidos, garantindo a qualidade dos sistemas; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 71. Compete à Célula de Governança e Inteligência de Dados:
I - realizar a governança de dados;
II - identificar sistematicamente as necessidades de informações junto
às áreas de negócio, promovendo a transformação de dados em conhecimento;
III - gerenciar os modelos lógicos de dados, promovendo padrões,
consistência e confiabilidade;
IV - gerenciar a integração de dados de aplicativos internos e externos;
V - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as
atividades da unidade;
VI - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionados
com as atividades da unidade;
VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração
de dados, bem como de Inteligência de Negócio - BI;
VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre
data marts, dados e ferramentas utilizadas na área; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 72. Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
I - gerenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC da Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma
de aplicações corporativos;
III - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e
procedimentos desta Célula;
IV - promover a integração das atividades específicas dentro desta
Célula, bem como com as demais unidades de TIC;
V - gerenciar a configuração dos ativos de hardware e software;
VI - planejar e executar a política de backups;
VII - implementar as Diretrizes e Normas de Segurança da Informação
relacionada à infraestrutura de TIC;
VIII - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com
as atividades da unidade;
IX - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas
com as atividades da unidade;
X - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e
Rede de Computadores;
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação
de serviços especializados relacionadas com a unidade;
XII - manter a alta disponibilidade dos serviços de TIC;
XIII - manter e distribuir equipamentos de microinformática;
XIV - gerenciamento e controle de certificados digitais;
XV - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas
utilizadas na área; e
XVI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 73. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco
de Dados:
I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de
Plataforma de Aplicações;
II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de
Aplicações e Banco de Dados;
III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da
unidade;
IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da
unidade;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de
serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações
e Banco de Dados;
VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas
na área; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 74. Compete à Célula de Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
I - promover a elaboração do plano Estratégico de TIC e do Plano
Diretor de TIC, em alinhamento com a estratégia da organização;
II - definir indicadores de gerenciamento de níveis de serviços;
III - proceder à análise dos índices de desempenho da TIC;
IV - implementar e acompanhar indicadores de gerenciamento de
níveis de serviços;
V - promover o atendimento das diretrizes de TIC dos órgãos de
controle interno e externo;
VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC;
VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos
utilizados pela área de TIC;
VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC;
IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base
nas necessidades informadas pelas demais unidades da Coordenadoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação - Cotic;
X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política
de Segurança da Informação da Sefaz;
XI - gerenciar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão
de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente tecnológico
da Sefaz;
XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas;
XIII - prospectar controles de segurança da informação;
XIV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com
as atividades da unidade;
XV - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos
relacionados à segurança da informação;
XVI - promover ações de conscientização e de promoção da política
de segurança corporativa;
XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas, dados e
ferramentas utilizadas na TIC; e
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 75. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - estabelecer diretrizes para os processos de gestão de compras e
contratos, finanças, infraestrutura e recursos logísticos;
II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam
as normas e diretrizes da legislação vigente;
III - estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para
coordenação e execução do Programa de Responsabilidade Socioambiental
– PRSA da Secretaria da Fazenda; e
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 76. Compete à Célula de Compras e Contratos:
I - orientar as atividades do Núcleo de Compras;
II - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos
de contratação, alinhando a Secretaria da Fazenda do Estado às melhores
práticas administrativas;
III - assessorar a Secretaria da Fazenda do Estado em assuntos
relacionados a licitações e contratos administrativos;
IV - atualizar as unidades fazendárias acerca de alterações no
ordenamento vigente que impactem nas contratações públicas;
V - assegurar a eficiência e eficácia dos processos referentes às
aquisições, por meio da implantação de ferramentas de monitoramento junto
às unidades requisitantes;
VI - gerenciar os processos administrativos para aplicação de
penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do
fiscal do contrato ou outra autoridade competente; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 77. Compete ao Núcleo de Compras:
I - analisar e acompanhar o processo de contratação no âmbito da
Secretaria da Fazenda do Estado, promovendo, inclusive, as formalizações
pertinentes, os registros nos sistemas correspondentes e as respectivas
publicações;
II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do termo de
referência e outros documentos relevantes para o processo de contratação da
Secretaria da Fazenda do Estado;
III - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, editais de licitação
e instrumentos congêneres;
IV - gerenciar os processos licitatórios e de contratação direta,
assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente, por
meio de encaminhamentos aos setores interessados e órgãos competentes,
acompanhando-os até a formalização da correspondente homologação,
declaração ou ratificação;
V - acompanhar, junto à Célula de Finanças, as contratações sem
instrumento contratual; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 78. Compete à Célula de Finanças:
I - realizar a execução orçamentária da despesa;
II - analisar e liberar as prestações de contas de suprimento de fundos;
III - realizar o controle financeiro de contratos e convênios;
IV - realizar o controle financeiro da concessão de diárias;
V - realizar o acompanhamento e divulgação dos custos do
funcionamento da Secretaria da Fazenda do Estado; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 79. Compete à Célula de Infraestrutura:
I - acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia
no âmbito da competência da Secretaria da Fazenda, em consonância com as
normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas;
II - propor e submeter a Superintendência de Obras Públicas a
contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção,
reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis, bem como de
infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização, no âmbito
da competência da Secretaria da Fazenda;
III - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra
incêndio e promover o treinamento contra incêndio da Secretaria da Fazenda;
IV - promover a construção, reforma, recuperação, ampliação
e manutenção de imóveis da Secretaria da Fazenda no âmbito de sua
competência, a manutenção dos bens e equipamentos, exceto os de informática
e manter a infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização;
V - gerenciar o arquivo de documentos relativos a projetos de
engenharia, registros, contratos e escrituras de imóveis e o controle do
patrimônio imobiliário da Sefaz;
VI - gerenciar o sistema de comunicação de voz; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 80. Compete à Célula de Recursos Logísticos:
I - prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
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