DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - gerenciar a logística de documentos, compreendendo os serviços
de malote e protocolo;
III - gerenciar a guarda de documentos através do Arquivo Geral;
IV - planejar e propor a aquisição de bens e serviços relacionados
às suas atividades para atendimento das demandas da Secretaria da Fazenda;
V - gerenciar o serviço de almoxarifado quanto ao recebimento,
guarda e distribuição de materiais de consumo da Secretaria da Fazenda;
VI - gerenciar os estoques físicos dos materiais de consumo;
VII - acompanhar a execução e dar cumprimento às normas contidas
no Manual de Gestão Patrimonial;
VIII - acompanhar a execução e dar cumprimento às normas contidas
no Manual de Gestão e Uso da Frota de Veículos;
IX - gerenciar os serviços de vigilância, conservação, limpeza e
portaria das Sedes I, II, III e IV; e
X - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 81. Compete ao Núcleo de Suprimentos:
I - planejar e propor a aquisição de bens e serviços relacionados às
suas atividades para atendimento das demandas da Secretaria da Fazenda;
II - realizar o serviço de almoxarifado quanto ao recebimento, guarda
e distribuição de materiais de consumo da Secretaria da Fazenda;
III - encaminhar periodicamente ao setor contábil relatório com
informações de materiais em estoque para conciliação e atualização das
informações contábeis;
IV - inventariar periodicamente os estoques físicos dos materiais de
consumo e efetuar a sua conciliação com os registros escritural e contábil;
V - acompanhar a gestão patrimonial de bens móveis permanentes
da Secretaria da Fazenda; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 82. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
e Planejamento:
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional,
na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar o Secretário, os Secretários Executivos das áreas
programáticas e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de
planejamento inerente à Secretaria;
III - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da
Agenda Estratégica da política setorial;
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do
planejamento estratégico organizacional da Secretaria;
V - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento
e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano
Operativo Anual);
VI - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos
projetos da Secretaria;
VII - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
VIII - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
IX - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria,
baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos
disponíveis;
X - secretariar o Comitê Executivo da Secretaria;
XI - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XII - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política
setorial e de execução dos programas de governo;
XIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua
área de atuação; e
XIV - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 83. Compete à Célula de Planejamento:
I - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda
Estratégica da política setorial;
II - elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento
do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria
da Fazenda;
III - elaborar o planejamento estratégico com o apoio das
coordenadorias e assessorias, bem como monitorar a sua execução;
IV - orientar as coordenadorias e assessorias no desdobramento das
estratégias institucionais, bem como na aplicação de métodos e procedimentos
de gerenciamento de projetos;
V - promover o planejamento, monitorar e avaliar os projetos
estratégicos da Secretaria da Fazenda;
VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e
financeira da Secretaria da Fazenda, baseado no planejamento global, com
vistas à otimização dos recursos disponíveis;
VII - consolidar as informações da Mensagem ao Governador à
Assembleia Legislativa;
VIII - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de
execução dos programas de governo;
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área
de atuação; e
X - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 84. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:
I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da
Secretaria;
IV - estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de
negócio;
VI - assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento
institucional e na gestão por processos;
VII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o
mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho
institucional;
IX - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento
institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área
de atuação;
XI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento
de competências da Secretaria da Fazenda; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 85. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão e
desenvolvimento de pessoas no âmbito da Sefaz;
II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e
desenvolvimento de pessoas na Sefaz;
III - validar e acompanhar as definições do Programa de Treinamento
e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria da Fazenda;
IV - coordenar os dados funcionais referente aos cadastros de
servidores e terceirizados;
V - elaborar e coordenar as políticas de gestão de pessoas da Sefaz;
VI - coordenar e planejar os eventos institucionais da Secretaria
da Fazenda;
VII - firmar parceiras com outros órgãos para o desenvolvimento
dos colaboradores da Sefaz; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 86. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas:
I - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Treinamento
e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar o Censo de Escolaridade dos Servidores da Secretaria
da Fazenda;
III - gerenciar os programas culturais, esportivos, de treinamento,
de assistência social, saúde, qualidade de vida, de estágio e preparação para
aposentadoria dos servidores da Sefaz, bem como demais programas da área
de desenvolvimento de pessoas;
IV - gerenciar a biblioteca da Sefaz;
V - gerenciar e acompanhar os eventos institucionais da Secretaria
da Fazenda;
VI - gerenciar o Banco de Facilitadores Internos de Aprendizagem;
VII - realizar pesquisas na área de desenvolvimento humano,
em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e
Planejamento;
VIII - administrar o processo de ascensão funcional, avaliação de
desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Gestão
de Pessoas; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 87. Compete ao Núcleo de Eventos:
I - planejar e realizar os eventos institucionais da Sefaz;
II - supervisionar os eventos do Programa Cultural e Esportivo;
III - supervisionar as atividades de infraestrutura e organização dos
ambientes para a efetividade dos eventos;
IV - acompanhar juntos com as áreas a disponibilização e organização
de materiais utilizados no evento e elaborar relatórios e registros necessário
para memória das atividades;
V - definir e aplicar, em conjunto com a Coordenadoria de Relações
Institucionais a identidade visual dos eventos;
VI - gerenciar agenda de eventos institucionais;
VII - realizar eventos institucionais em relação a cerimonial; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 88. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores
fazendários;
II - elaborar relatórios gerenciais dos dados cadastrais e análises
estatísticas, relativos aos servidores fazendários;
III - informar e controlar processos relativos a direitos e vantagens
de servidores fazendários ativos e inativos, bem como pensionistas;
IV - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais;
V - instruir os processos de afastamento, indenização e gratificação
de titulação de servidores fazendários, referentes à pós-graduação, em
consonância com as diretrizes governamentais;
VI - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais
atos normativos de natureza administrativa e funcional;
VII - suprir recursos humanos nas unidades administrativas da
Secretaria da Fazenda;
VIII - gerenciar as ações de remanejamento de servidores, em parceria
com as unidades fazendárias;
IX - aplicar as normas que regulamentam atos da Administração
Pública, inclusive no que se refere à legislação estatutária;
X - realizar o processo de ascensão funcional dos servidores,
conforme legislação vigente;
XI - gerenciar o processo de avaliação do estágio probatório dos
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Fechar