DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
empresária, com Carteira de Identidade nº 96002311873 SSP/CE e CPF nº 262.659.153-04, residente e domiciliada na Rua Francisco Calaça, 1660,Cristo
Redentor, Fortaleza/Ce, CEP nº 60.336-550. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de 01 (um) evaporador por distribuição uniforme de
temperatura e convecção forçada, modelo Mix Dryer, em aço inoxidável, capacidade 8 (oito) kilos, de matéria-prima por batelada, com resistência elétrica,
controles de temperatura e rotação, sistema de exaustão, visualizador de nível de água, MD 1000, Desidratec, tudo em conformidade com as especificações
constantes no processo e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de
Licitação nº 001/2020, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 01 de abril de 2020, A Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em especial
o Art. 25, inciso I, as informações contidas no Processo Administrativo nº 09379570/2019 e o Parecer Jurídico nº 2409/2019, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 86.420,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais) pagos em O pagamento
será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em
conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.20296.03.449052
00.1.00.00.0.30 (16719) PF: 2100010012020C MAPP: 1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco
de assis diniz Secretário do Desenvolvimento Agrário (SDA) e ELIENE DO NASCIMENTO RODRIGUES Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº122/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas no Art.61 da Lei Complementar 119/2012, de 28/12/2012, em sua versão pós Lei Complementar 178/2018, RESOLVE: 1.
Instaurar Tomada de Contas Especial em relação à Convenente do Termo de Fomento nº014/2016, firmado pelo IDACE com a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS DO SÍTIO CARCARÁ - ARQUICARA - POTENGI,
com prazo a findar em 31/03/2021; 2. em conseqüência, constituir Comissão para apuração dos fatos, identificação do(os) responsável(eis) pelo dano ao
erário e sua quantificação, com a seguinte formação: Presidente: Carlos Alberto Rodrigues de Sá (servidor público); Secretário Executivo: José Wilson Areias
Mendes e demais membros: Ricardo Sá Benevides Magalhães (servidor público), Manoel Jorge Pinto da Franca e Jonas Silva Miranda. INSTITUTO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº123/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas no Art.61 da Lei Complementar 119/2012, de 28/12/2012, em sua versão pós Lei Complementar 178/2018, RESOLVE: 1.
Instaurar Tomada de Contas Especial em relação à Convenente do Termo de Fomento nº 001/2016, firmado pelo IDACE com a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO ARRUDA, com prazo a findar em 31/03/2021; 2. em conseqüência, constituir
Comissão para apuração dos fatos, identificação do(os) responsável(eis) pelo dano ao erário e sua quantificação, com a seguinte formação: Presidente:
Carlos Alberto Rodrigues de Sá (servidor público); Secretário Executivo: José Wilson Areias Mendes e demais membros: Ricardo Sá Benevides Magalhães
(servidor público), Manoel Jorge Pinto da Franca e Jonas Silva Miranda. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de dezembro de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1083/2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A INSTITUIÇÃO DO FORMULÁRIO DE REGULARIZAÇÃO CADASTRAL
– FRC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais nos
termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009; CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual
n.º: 17.355, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regularização da situação cadastral do produtor/criador agropecuário, e promove a atualização
do Cadastro Agropecuário da ADAGRI; CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos e documentos padronizados adequados às situações de
atendimento dos produtores/criadores com o fito de facilitar o trabalho dos Fiscais, Agentes e EACs; RESOLVE:
Art. 1º Fica criado e instituído o documento fiscal denominado Ficha de Regularização Cadastral (FRC), que segue anexo a esta Portaria (Anexo I)
Art. 2º A Ficha de Regularização Cadastral tem por finalidade padronizar o fluxo de informações, os procedimentos, e a base legal para operacionalização
da previsão contida na Lei Estadual nº17.355, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
FICHA DE REGULARIZAÇÃO CADASTRAL (FRC)
Nº XXXXX
SÉRIE: X
IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE/ESTABELECIMENTO
Nome/Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Município:
UF: CE
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Nome completo:
Endereço:
Município:
UF:
Nº Identidade:
Órgão emissor:
CPF:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR*
NL Adagri**:
EAC - Ematerce***
EAC: - Prefeitura ***
Município:
* marcar uma das três opções com um “X”; especificando o NL ou município do referido EAC; **preenchimento exclusivo pela Adagri; ***preenchimento
exclusivo pelo EAC
ATIVIDADE REALIZADA*
Deixar de executar o calendário
oficial de vacinação**
Deixar de informar às vacinações no
prazo estabelecido pela Adagri ***
Deixar de providenciar os documentos
para o trânsito de animais***
Etapas:
__________; __________; __________;
Etapas:
__________; __________; __________;
__________; __________; __________;
__________; __________; __________;
* marcar uma das três opções com um “X”; ** preenchimento exclusivo pela Adagri; *** preenchimento pela Adagri ou EAC
REBANHO EXISTENTE NA PROPRIEDADE*
ESPÉCIE
0 A 12
13 A 24
25 A 36
+ DE 36
TOTAL
ESPÉCIE
0 A 12
+ DE 12
TOTAL
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
BOVINO
OVINO
BUBALINO
CAPRINO
ESPÉCIE
0 A 6
+ DE 6
TOTAL
ESPÉCIE
MACHO
FÊMEA
SEXO E IDADE NÃO-
RELAVANTES
M
F
M
F
M
F
REPRODUTOR
LEITÃO
MATRIZ
LEITÃO
EQUINO
SUÍNO
MUAR
APIÁRIOS
SIM
NÃO
ASININO
AQUÁTICOS
SIM
NÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
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