DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO 
NORONHA, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia 
estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado 
por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO; V - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 248/2018, publicado no 
D.O.E de 25.09.2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº 
09771952/2020, regulamentado no artigo 57, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do 
contrato, ora aditado, que tem por objetivo a OBRA DE CONSTRUÇÃO 
DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 12 SALAS, NO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS – CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO 
TÉCNICA (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), 
no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES 
E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180009/
SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, 
em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo 
material necessário; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que tratam 
dos serviços a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de vigência 
prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, a partir de 14 de dezembro 
de 2020 até 11 de julho de 2021 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 DE DEZEMBRO 
DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRA-
TANTE - FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, - CONTRATADA 
TESTEMUNHAS: 01- ALESSANDRO FREIAS, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 
30 de dezembro de 2020.
Juliana de Lima Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10113211/2020
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 
SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO CONTRATO Nº 008/2019; 
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA EEMTI RAUL TAVARES 
CAVALCANTE - CREDE 01 - ITAITINGA/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0193-06, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, 
Sr.(a) DELMA CORDEIRO MARTINS; III - ENDEREÇO: ITAITINGA/
CE; IV - CONTRATADA: DIOGA FARIAS MEDEIROS DA SILVA-ME, 
inscrita n CNPJ sob nº 17.691.574/0001-56, neste ato representada pelo (a) 
Sr.(a) Diogo farias Medeiros da Silva ; V - ENDEREÇO: ITAITINGA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente termo 
aditivo de acordo com a contação eletrônica de nº 2019/16681 publicado 
no DOE de 19/09/2019 e de acordo com o processo nº 01833973/2019 e 
regulamentado nos art. 57, § 1°, inciso IV da lei federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações; VII- FORO: ITAITINGA/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem por finalidade alterar a cláusula SEXTA, que trata do prazo de 
execução do contrato, que tem como objeto a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
de instalação e fornecimento de LINK de internet banda larga de acesso com 
velocidade de 10 MBPS, possibilitando assim a utilização da internet, da 
escola EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX 
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: 
CLÁUSULA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA: 
em conformidade coma justificativa do diretor/gestor escolar, constante no 
processo a fl. 03, a cláusula sexta, que trata do prazo de execução passará a 
te a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
O prazo de execução dos serviços aqui pactuados, com prestação de serviço 
e assistência técnica será de 12 meses a partir da sua publicação no DOE; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato original e seu (s) aditivo(s). e, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2020; XIII 
- SIGNATÁRIOS: DELMA CORDEIRO MARTINS - CONTRATANTE 
- Diogo farias Medeiros da Silva, - CONTRATADA TESTEMUNHAS: 
01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana de Lima Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09353956/2020
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo(a). 
Secretário(a) da Educação, em substituição, o(a) Sr(a) ROGERS VASCON-
CELOS MENDES; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., 
com sede na Rua Dr. José Lourenço, nº 2513, sala 205, Joaquim Távora, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.115-282, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-
84, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. 
DIÓGENES CRUZ ROLIM ESMERALDO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 251/2015, publicado no D.O.E de 05.02.2016, de acordo 
com a justificativa exarada no Processo nº 09353956/2020, regulamentado 
no artigo 57, Inciso II, § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando valor 
para complementar as despesas com a continuação dos serviços prestados, 
visando atender à execução do contrato ora aditado, que tem por objetivo a 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades da categoria de Nutricionista, para exercer as funções 
de Supervisor de Projetos Nutricionais nas 20 Coordenadorias Regionais da 
Educação – CREDE, Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR e 
na Coordenação do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, na SEDUC, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continu-
ação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do 
reajustamento ao Contrato, será de R$ 476.679,12 (quatrocentos e setenta 
e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e doze centavos), com base no 
atual valor mensal de R$ 39.723,26 (trinta e nove mil, setecentos e vinte e 
três reais e vinte e seis centavos), conforme Despacho exarado pela COINT/
SEDUC, análise da COSET/SEPLAG, datado em 22.12.2020 às fls 39, e 
Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, às fls. 40 e 
IG nº 1096405, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DA REPAC-
TUAÇÃO: A Assinatura deste Aditivo não representa renúncia ao direito da 
Contratada à sua percepção dos efeitos financeiros da repactuação do período 
de 2020; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata 
do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de janeiro de 2021 até 02 de janeiro 
de 2022, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de 
sua vigência ocorrer a conclusão do processo licitatório n.º 05517482/2020 
para nova contratação dos serviços correspondentes, em conformidade com 
a Resolução do COGERF N.º 07/2020, devendo a CONTRATADA ser noti-
ficada com antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo ; XII - DATA: 24 DE 
DEZEMBRO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS 
MENDES - CONTRATANTE - DIÓGENES CRUZ ROLIM ESMERALDO, 
- CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. 
Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.
Juliana de Lima Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09863920/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 268/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV 
- CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ n.º 
00.079.526/0001-09, representada neste ato pelo Sr. NILO SÉRGIO VIANA 
BEZERRA, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia 
estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado 
por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO; V - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 268/2019, publicado no D.O.E 
de 18.12.2019, de acordo com justificativa do Processo Nº 09863920/2020, 
regulamentado no artigo 57,§1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo 
à contratação de empresa para OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE 
SOBRAL-CE (JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES), conforme ANEXO 
B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, 
em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados no 
contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 150 
(cento e cinquenta) dias, a partir de 13 de dezembro de 2020 até 11 de maio 
de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - ILEGÍVEL, 02 - ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS. Fortaleza, 
29 de dezembro de 2020. 
Juliana de Lima Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº291  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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