DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 891/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 09592519/2020;
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
da publicação desta Portaria, a profissional, ERIKA ABREU DE AGUIAR
inscrita no CRP nº 11/13371/CE, especialista em psicologia de trânsito, para
fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1074/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer nº 895/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 08786840/2020; RESOLVE: Art.
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a profissional, PAULA BARREIRA PINHEIRO inscrita
no CRP nº 11/13175/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de
realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º,
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERIN-
TENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1076/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer nº 896/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 09592268/2020; RESOLVE: Art.
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a profissional, CRISTIANE XENOFONTE SIEBRA inscrita
no CRP nº 11/03554/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de
realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º,
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERIN-
TENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1078/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº 09836760/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 29 de janeiro de
2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 73/2020, a
qual autorizou o(a) profissional Dr.(a) MARIA SÔNIA MARTINS DINIZ
LEITE, especialista em medicina de tráfego, inscrita no CRM/CE nº 5419,
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Art. 2º Regis-
tra-se, que a profissional Dra. MARIA SÔNIA MARTINS DINIZ LEITE,
apresentou com fundamento no OF/TIT/AMB/333392/2020, Declaração
da Associação Médica Brasileira - ABM – 26 de outubro de 2020, a saber:
a) Declarando que o profissional foi aprovado no Exame de Suficiência
para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo
Único - Determina-se, que o a profissional Dra. MARIA SÔNIA MARTINS
DINIZ LEITE, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel,
nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA
DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1081/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer nº 914/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 10087628/2020; RESOLVE: Art. 1º
Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta
Portaria, o profissional, FÚLVIO ROBERT FREITAS DA SILVA inscrito
no CRP nº 11/103494/CE, psicólogo especialista em psicologia de trânsito,
para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: Processo nº09269416/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 001-2013 OBJETO: Credenciamento de Agentes Financeiros junto ao
DETRAN/CE para operacionalizar junto as Bases de Dados de Veículos do
DETRAN/CE a inserção ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de
Gravames. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
– Processo 09269416/2020 (Referente ao Anexo IV do Edital de Creden-
ciamento 0001/2013) Após a análise da solicitação de credenciamento e
respectivos documentos da empresa COOPERATIVA DE CREDITO
DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO
NORDESTE LTDA, portadora de CNPJ.: 02.602.922/0001-02, partici-
pante deste processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências
estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento.
Fortaleza, 01 de Dezembro de 2020 (Comissão designada através da Portaria
nº 1070/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM
26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio
Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Marideuza Moura Freitas- Matrí-
cula 785-1-4. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão
da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1070/2017-DETRAN), com
referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e consi-
derando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos,
resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da
Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada.
Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para
as devidas providências. Fortaleza, 01 de Dezembro de 2020. Igor Vasconcelos
Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: Processo Nº 01064840/2020 -VIPROC TERMO DE CREDEN-
CIAMENTO Nº 003-2019 OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas
Privadas, cujo objeto social tem por finalidade exclusiva a comercialização
de veículos automotores (fabricantes, concessionárias e revendedoras), bem
como encarroçadoras de veículos, junto ao DETRAN/CE para o registro
eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, espe-
cífico para Reserva de Domínio, em seu nome, por sua conta e risco, que
será realizado em consonância com as competências institucionais estabe-
lecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas emanadas do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e as disposições especiais
fixadas nesta Portaria e posteriores alterações, para operacionalizar junto
as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/CE, as inserções ou baixa dos
gravames via Registro Nacional de Gravames. PARECER SOBRE SOLI-
CITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Termo de Adesão do
Edital de Credenciamento 0003/2019) Solicitação de Credenciamento Após
a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos da
empresa QUALITY BUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ.:
07.548.982/0001-08, participante deste processo, DECLARAMOS que a
mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA
para o credenciamento. Fortaleza, _____ de _________________ de 2020.
___________________________ Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula
720-1-X; ___________________________ Antônio Policarpo de Alcân-
tara Matrícula 250 ___________________________ Ângela Lúcia Cunha
Mendonça, Matrícula 421-1-0, (Comissão designada através da Portaria nº
874/2019 – Publicada no D.O do Estado do Ceará em 25/07/2019,pg 15)
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão
(nomeada através da Portaria nº 874/2019 - DETRAN), com referência a
solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando
o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo
HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confir-
mando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se
o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas
providências. Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte-
SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: Processo Nº09723206/2020 -VIPROC TERMO DE CREDEN-
CIAMENTO Nº003-2019 OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas
Privadas, cujo objeto social tem por finalidade exclusiva a comercialização
de veículos automotores (fabricantes, concessionárias e revendedoras), bem
como encarroçadoras de veículos, junto ao DETRAN/CE para o registro
eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, espe-
cífico para Reserva de Domínio, em seu nome, por sua conta e risco, que
será realizado em consonância com as competências institucionais estabe-
lecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas emanadas do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e as disposições especiais
fixadas nesta Portaria e posteriores alterações, para operacionalizar junto
as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/CE, as inserções ou baixa dos
gravames via Registro Nacional de Gravames. PARECER SOBRE SOLI-
CITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Termo de Adesão
do Edital de Credenciamento 0003/2019) Solicitação de Credenciamento
68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Fechar