DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN 
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 891/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 09592519/2020; 
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar 
da publicação desta Portaria, a profissional, ERIKA ABREU DE AGUIAR 
inscrita no CRP nº 11/13371/CE, especialista em psicologia de trânsito, para 
fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1074/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 895/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 08786840/2020; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, PAULA BARREIRA PINHEIRO inscrita 
no CRP nº 11/13175/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERIN-
TENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1076/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 896/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 09592268/2020; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, CRISTIANE XENOFONTE SIEBRA inscrita 
no CRP nº 11/03554/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERIN-
TENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1078/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº 09836760/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma 
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria 
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 29 de janeiro de 
2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 73/2020, a 
qual autorizou o(a) profissional Dr.(a) MARIA SÔNIA MARTINS DINIZ 
LEITE, especialista em medicina de tráfego, inscrita no CRM/CE nº 5419, 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Art. 2º Regis-
tra-se, que a profissional Dra. MARIA SÔNIA MARTINS DINIZ LEITE, 
apresentou com fundamento no OF/TIT/AMB/333392/2020, Declaração 
da Associação Médica Brasileira - ABM – 26 de outubro de 2020, a saber: 
a) Declarando que o profissional foi aprovado no Exame de Suficiência 
para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo 
Único - Determina-se, que o a profissional Dra. MARIA SÔNIA MARTINS 
DINIZ LEITE, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo 
de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de 
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, 
nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA 
DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1081/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 914/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 10087628/2020; RESOLVE: Art. 1º 
Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, o profissional, FÚLVIO ROBERT FREITAS DA SILVA inscrito 
no CRP nº 11/103494/CE, psicólogo especialista em psicologia de trânsito, 
para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº09269416/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 001-2013 OBJETO: Credenciamento de Agentes Financeiros junto ao 
DETRAN/CE para operacionalizar junto as Bases de Dados de Veículos do 
DETRAN/CE a inserção ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de 
Gravames. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 
– Processo 09269416/2020 (Referente ao Anexo IV do Edital de Creden-
ciamento 0001/2013) Após a análise da solicitação de credenciamento e 
respectivos documentos da empresa COOPERATIVA DE CREDITO 
DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO 
NORDESTE LTDA, portadora de CNPJ.: 02.602.922/0001-02, partici-
pante deste processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências 
estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. 
Fortaleza, 01 de Dezembro de 2020 (Comissão designada através da Portaria 
nº 1070/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 
26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio 
Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Marideuza Moura Freitas- Matrí-
cula 785-1-4. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão 
da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1070/2017-DETRAN), com 
referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e consi-
derando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, 
resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, 
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da 
Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. 
Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para 
as devidas providências. Fortaleza, 01 de Dezembro de 2020. Igor Vasconcelos 
Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo Nº 01064840/2020 -VIPROC TERMO DE CREDEN-
CIAMENTO Nº 003-2019 OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas 
Privadas, cujo objeto social tem por finalidade exclusiva a comercialização 
de veículos automotores (fabricantes, concessionárias e revendedoras), bem 
como encarroçadoras de veículos, junto ao DETRAN/CE para o registro 
eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, espe-
cífico para Reserva de Domínio, em seu nome, por sua conta e risco, que 
será realizado em consonância com as competências institucionais estabe-
lecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas emanadas do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e as disposições especiais 
fixadas nesta Portaria e posteriores alterações, para operacionalizar junto 
as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/CE, as inserções ou baixa dos 
gravames via Registro Nacional de Gravames. PARECER SOBRE SOLI-
CITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Termo de Adesão do 
Edital de Credenciamento 0003/2019) Solicitação de Credenciamento Após 
a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos da 
empresa QUALITY BUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ.: 
07.548.982/0001-08, participante deste processo, DECLARAMOS que a 
mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA 
para o credenciamento. Fortaleza, _____ de _________________ de 2020. 
___________________________ Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 
720-1-X; ___________________________ Antônio Policarpo de Alcân-
tara Matrícula 250 ___________________________ Ângela Lúcia Cunha 
Mendonça, Matrícula 421-1-0, (Comissão designada através da Portaria nº 
874/2019 – Publicada no D.O do Estado do Ceará em 25/07/2019,pg 15) 
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão 
(nomeada através da Portaria nº 874/2019 - DETRAN), com referência a 
solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando 
o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo 
HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confir-
mando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se 
o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas 
providências. Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- 
SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo Nº09723206/2020 -VIPROC TERMO DE CREDEN-
CIAMENTO Nº003-2019 OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas 
Privadas, cujo objeto social tem por finalidade exclusiva a comercialização 
de veículos automotores (fabricantes, concessionárias e revendedoras), bem 
como encarroçadoras de veículos, junto ao DETRAN/CE para o registro 
eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, espe-
cífico para Reserva de Domínio, em seu nome, por sua conta e risco, que 
será realizado em consonância com as competências institucionais estabe-
lecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas emanadas do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e as disposições especiais 
fixadas nesta Portaria e posteriores alterações, para operacionalizar junto 
as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/CE, as inserções ou baixa dos 
gravames via Registro Nacional de Gravames. PARECER SOBRE SOLI-
CITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Termo de Adesão 
do Edital de Credenciamento 0003/2019) Solicitação de Credenciamento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº291  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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