DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; 
IV - CONTRATADA: CÉSAR AUGUSTO LUCENA SIQUEIRA; V 
- ENDEREÇO: Rua João Inácio de Lucena, 191, Centro – Brejo Santo-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada 
pela Lei nº 8.883/94, bem como no Processo nº 09308500/2020; VII- FORO: 
Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação por 12(doze) meses, da vigência 
do contrato de locação do imóvel situado na Rua Manoel Antônio Cabral, 
41 – Bairro Centro – Brejo Santo-CE, destinando-se à instalação e funciona-
mento do Posto do DETRAN/CE, com início em 14/01/2021; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 
12(doze) meses, com início em 14/01/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; 
XII - DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
IGOR VASCONCELOS PONTE - Superintendente DETRAN-CE; CÉSAR 
AUGUSTO LUCENA SIQUEIRA- Proprietário do imóvel de BREJO 
SANTO/CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO 
CONTRATUAL
Processo nº 1585658/2017 Assunto: Inexecução total do contrato. Conside-
rando o disposto no processo administrativo supracitado, em que ficou consta-
tado que a Empresa M.F.A AGUIAR EPP-ME, CNPJ n.º 23.453.855/0001-73, 
frustrou os objetivos contratuais oriundos do Pregão Eletrônico nº 20160014 
– DETRAN/CE, quando da recusa injustificada em fornecer o objeto do 
contrato n.º 164/2016, qual seja, a aquisição de periféricos de informática 
(Webcam e Leitores Biométricos), para atender as necessidades do DETRAN/
CE. Considerando que a aludida Empresa foi devidamente notificada em 
todos os atos constantes do procedimento administrativo, manifestando-se 
apenas preliminarmente, onde mesmo assim não apresentou justificativa 
plausível que fundamentasse a inexecução do supracitado contrato. Neste 
sentir, não apresentou defesa quanto a notificação da penalidade que seria 
aplicada, demonstrando completo desinteresse em se justificar quanto à sua 
recusa; Considerando que a Lei de Licitações dispõe em seu inc. I, art. 78 e 
art. 79, os motivos que ensejam a rescisão do contrato, senão vejamos: Art. 
78 I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos 
ou prazos; (...) Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I – determinada por 
ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I 
a XII e XVII do artigo anterior; Considerando que a Lei de Licitações dispõe 
no inciso III, do art. 87 que pela inexecução total ou parcial do contrato, a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as 
seguintes sanções: (…) Art. 87 III – suspensão temporária de participação 
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; Considerando que foram adotados todos os 
procedimentos legais e constitucionais, no que se refere ao direito de defesa 
e ao contraditório, e, por fim, com base no parecer jurídico da Procuradoria 
Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento no processo supramencionado 
e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER A PENA DE IMPEDIMENTO 
DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR, de caráter administrativo, 
à Empresa M.F.A AGUIAR EPP-ME, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da 
publicação desse ato. PROCEDER A APLICAÇÃO DE MULTA de 20% 
(vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução 
do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, na 
forma prevista na Cláusula Décima Quarta, do Contrato nº 164/2016, veja-
se: 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA 
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às 
seguintes penalidades: 14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa 
diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do 
objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho 
ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por 
cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 
(trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea 
anterior. c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento), 
em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do 
contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contra-
tual não motivada pela CONTRATANTE. 14.1.2. Impedimento de licitar e 
contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro 
de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do 
Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das 
multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 14.2. Se 
não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos 
existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento 
legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em 
processo de execução. 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da 
ampla defesa e contraditório, na forma da lei. Departamento Estadual de 
Trânsito, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2020. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- Superintendente DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS
EDITAL Nº01/2020 – METROFOR, de 15 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO 
DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS 
EM CADASTRO RESERVA PARA OS 
CARGOS DE ASSISTENTE CONDUTOR, 
A U X I L I A R  O P E R A C I O N A L  E 
ASSISTENTE OPERACIONAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, por intermédio 
da Comissão Coordenadora de Seleção Pública, no uso de suas atribuições 
legais, considerando a Seleção Pública destinada ao preenchimento de vagas 
nas funções temporárias de Assistente Condutor, Assistente Controlador 
de Movimento, Assistente Operacional - Agente de Estação e Auxiliar 
Operacional - Manobrador para o Sistema VLT de Sobral da Companhia 
Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, considerando o Edital 
Nº 03/2019-METROFOR, de 02/08/2019, publicado no DOE de 25/09/2019, 
considerando o Ato de Homologação de Resultado Final publicado no DOE 
de 14/02/2020, que dispõe sobre o Resultado Final Definitivo para Seleção 
Pública Temporária para o Sistema VLT de Sobral e dá outras providências, 
torna pública, dentre outras, informações sobre a CONVOCAÇÃO do 1º 
classificado do Cadastro Reserva para o cargo de Assistente Condutor, do 1º 
classificado do Cadastro Reserva para o Cargo de Assistente Operacional e 
do 1º classificado do Cadastro Reserva para o Cargo de Auxiliar Operacional.
1.A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, por 
intermédio da Comissão Coordenadora de Seleção Pública do 
METROFOR, no uso de suas atribuições legais, convoca ANTÔNIA 
ISABELLY MAGALHAES MACIEL, 1º classificada do Cadastro 
Reserva para o cargo de Assistente Condutor, JOÃO FERNANDES 
DA SILVA, 1º classificado do Cadastro Reserva para o Cargo de 
Assistente Operacional e FRANCISCA VERÔNICA CUNHA 
DE VASCONCELOS, 1º classificada do Cadastro Reserva para o 
Cargo de Auxiliar Operacional, todos oriundos da Seleção Pública 
Temporária para o Sistema VLT de Sobral, para comparecer à sede 
do Metrô de Sobral localizado na Av. Principal, nº 01 – Conjunto 
Residencial Meruoca - Bairro Novo Recanto, Sobral - CE no dia 11 
de janeiro de 2020, impreterivelmente de 11h às 12h.
2.A Convocação dar-se-á em vista a necessidade de continuação 
do serviço e a abertura de 01 vaga de Assistente Condutor – ASC, 
01 vaga de Assistente Operacional – ASO e 01 vaga de Auxiliar 
Operacional - AUO decorrentes das rescisões dos Ajustes de Trabalho 
por Tempo Determinado, a pedido, dos temporários: David Melo de 
Sousa, Assistente Condutor, no dia 19/08/2020; Francisco Edson 
Cunha Madeira, Assistente Operacional, no dia 19/08/2020 e; Paulo 
Yvthson Sousa dos Santos, Auxiliar Operacional, no dia 24/08/2020.
3.No ato da apresentação, os convocados devem apresentar 
os documentos para admissão descritos no Edital Nº 
03/2019-METROFOR, de 25 de setembro de 2019 para fins de 
contratação.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019 
-SEMA/EMKO/SOP
PROCESSO Nº10419345/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA; 
CONTRATADA: EMKO CONSTRUTORA EIRELI FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O teor do processo administrativo nº 10419345/2020 fundamen-
tada no art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência pelo período adicional 120 
(cento e vinte) dias, conforme justificativa do gestor contratual ; DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: Terá início a partir de 31 de dezembro de 2020, vigorando 
até 30 de abril de 2021; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e 
em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que 
passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira 
Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, Tales Emanuel Veríssimo 
Pereira Araújo - REPRESENTANTE LEGAL DA EMKO CONSTRUTORA 
EIRELI e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDENTE DO SOP. 
DATA DA ASSINATURA: 30 DE DEZEMBRO DE 2020 SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. 
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2018 - 
SEMA/SOP/N2
PROCESSO Nº10252351/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA; 
CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O teor do processo administrativo nº 10252351/2020 fundamen-
tada no art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência pelo período adicional 180 
(cento e oitenta) dias, conforme justificativa do gestor contratual; DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: Terá início a partir de 31 de dezembro de 2020, vigorando 
até 30 de junho de 2021; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e 
em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que 
passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira 
Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, Nilo Sérgio Holanda Gomes 
Filho - REPRESENTANTE LEGAL DA N2 INCORPORAÇÕES LTDA e 
Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDENTE DO SOP. DATA 
DA ASSINATURA: 30 DE DEZEMBRO DE 2020 SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. 
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, vem requerer o pagamento no 
valor R$ 3.638,78 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito 
centavos), referente ao consumo do combustível do período de 01 a 04 
de dezembro de 2020. O pagamento mencionado refere-se as Unidades 
de Conservação da Fonte 00 e Fonte 16. Considerando que o contrato nº 
07/2015 Ticket Log encerrou sua vigência em 05/12/2020 e considerando 
a impossibilidade de emitir Nota de Empenho com o Contrato vencido à 
época da emissão da mesma, deverá ser reconhecida a dívida pelo Orde-
nador de Despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei 
Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações 
Orçamentárias: 15036-57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1; 
15037-57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº291  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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