DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1; 
15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1; 
15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1; 
15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 14927-
57100001.18.541.211.20811.03.339039.10000.0; conforme autorização 
através d Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 
30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida 
nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração 
da Exmo. Sr. Secretário desta Secretaria, opinando pelo Reconhecimento da 
Dívida em favor do postulante. Fortaleza, 11 de Dezembro de 2020 
Nelianne Cruz Ribeiro Ratts
ORIENTADOR DE CÉLULA - CELAD
Reconheço a dívida na importância de R$ 3.638,78 (três mil, seiscentos e 
trinta e oito reais e setenta e oito centavos), em favor da TICKET SOLU-
ÇÕES HDFGT S.A, CNPJ Nº 03.506.307/0001-57.
Artur José Vieira Bruno
ORDENADOR DE DESPESAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2016
 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2016; 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE -SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 
–Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA LTDA;  V - ENDEREÇO: sede na cidade de Fortaleza/
CE, na Rua Graciliano Ramos nº 146, bairro de Fátima;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, 
inciso XI; art. 55, inciso III da Lei nº 8.666/93; art, 385 da Lei nº 10.406/02 e 
ainda a Lei 10.192/01.;  VII- FORO: Eleito o foro do município de Fortaleza 
no Estado do Ceará;  VIII - OBJETO: Constituem objetos do presente termo 
aditivo:2.1 O reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos 
salários e do vale alimentação das categorias de empregados de asseio e conser-
vação e em atividades administrativas, todos conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho 2020/2021registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada 
entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e o 
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, e diante 
da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento 
do salário e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas, 
aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de 
Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão –SEPLAG.2.2.Conforme 
deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do 
Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido 
na Resolu-ção COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que 
deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações 
de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com 
os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução 
do COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a 
remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, 
valores relativos às diferenças da repactuação 2020, dos meses de janeiro a 
dezembro de 2020.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, 
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 passa de R$ 
271.474,74 (Duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro 
reais e setenta e quatro centavos) para R$ 284.027,88 (Duzentos e oitenta e 
quatro mil, vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) e o valor anual passa 
de R$3.257.696,88 (Três milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos 
e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) para R$ 3.408.334,56 (Três 
milhões, quatrocentos e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta 
e seis centavos), conforme análise da Seplag/CE.4.2 Considerando a repac-
tuação 2020 pelo período de janeiro de 2020 a 07 de agosto de 2021(data de 
encerramento do contrato), será acrescido ao valor anual atual a importância 
de R$ 203.815,87 (Duzentos e três mil, oitocentos e quinze reais e oitenta 
e sete centavos),perfazendo um total de R$ 3.461.512,75 (Três milhões, 
quatrocentos e sessenta e um mil,quinhentos e doze reais e setenta e cinco 
centavos).4.3 O valor total da remissão corresponderá a R$ 8.128,68 (Oito 
mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), aplicado sobre o 
valor de R$ 121.143,51 (Cento e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais e 
cinquenta e um centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença 
de repactuação R$ 113.014,83 (Cento e treze mil, quatorze reais e oitenta 
e três centavos) referente ao período janeiro a dezembro de 2020.;  X - DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua 
assinatura até o término do contrato vigente,com efeitos financeiros retroa-
tivos a 01/01/2020em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 
2020/2021 celebrada entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de 
Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação 
do Estado do Ceará.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente 
Termo de Aditivo.;  XII - DATA: 29 de dezembro de 2020;  XIII - SIGNA-
TÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - CONTRA-
TANTE e ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA CONTRATADA. 
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI N° 2272/2020)
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2016
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 40/2016; 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: RUA JAIME BENÉVOLO, 
1400 - FÁTIMA, FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: CORREIOS - 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDE-
REÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO, FORTALEZA-CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei n.º 8.666/93; VII- FORO: 
Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato original por mais 9 meses.; IX - VALOR GLOBAL: Tem seu 
valor estimado em R$ 93.750,00 (noventa e três mil setecentos e cinquenta 
reais).; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir 
de 01/01/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em 
seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, 
não modificadas pelo presente instrumento.; XII - DATA: 24 de dezembro de 
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Alberto Mendes Júnior - SEMACE ; 
Alan Valter Tavares, Chefe de Secao - G2 - CORREIOS E Helen Aparecida 
de Oliveira Cardoso, Gerente - G2 - CORREIOS.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI N°2272/2020)
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019
 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019; 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE DO CEARÁ - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Bené-
volo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: 
empresa PH SEGURANÇA LTDA. EPP;  V - ENDEREÇO: sediada na Av. 
Dom Manuel, 655 - Centro, Fortaleza - CE, 60060-090;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais 
da Lei de Licitações, nº 8.666/1993, em especial: Art. 40, inciso XI, art. 55, 
inciso III, art. 54, c/c art. 385 do Código Civil, bem como cláusula quinta, item 
5.2 do contrato nº 12/2019, e termos constantes do processo administrativo 
01222240/2020.;  VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza 
do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.; 
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação 
do contrato 12/2019, tendo em vista a repactuação salarial da categoria de 
segurança armada, desta SEMACE (Sede e Galpão), fundadas na Convenção 
Coletiva de Trabalho 2020/2021 – CCT/SINDESP/SIND. DOS PROF. VIG. E 
EMPREG. EM EMP. E SER. DE SEG. VIG. TRANSP. VAL., C. DE FORM 
DE VIG. SEG. PESSOAL, CEN., S. E AFINS CE, com data base em 01 de 
janeiro de 2020. 2.2. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 
do COGERF, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão 
Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 
04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como 
limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra 
terceirizada, dentre outros. 2.3. Em consonância com os princípios que regem 
a administração pública, e considerando a resolução COGERF mencionada 
no item 2.2 desta cláusula, a contratada em comum acordo com a contratante 
concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em 
especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2020, dos meses de 
janeiro a dezembro de 2020, conforme análise da COSET/SEPLAG.;  IX - 
VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção 
Coletiva de Trabalho 2020/2021 passa de R$ 52.206,86 (cinquenta e dois mil, 
duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos) para R$ 54.907,83 (cinquenta 
e quatro mil, novecentos e sete reais e oitenta e três centavos) e o valor anual 
passa de R$ 626.482,80 (seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta 
e dois reais e oitenta centavos) para R$ 658.893,96 (seiscentos e cinquenta e 
oito mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), conforme 
análise da Seplag, fls.83/84, e análise da Gefin fl. 114. 3.2. Considerando a 
repactuação 2020, pelo período de janeiro de 2020 a 14 de julho de 2021 (data 
de encerramento do contrato), será acrescido ao valor anual atual o valor de 
R$ 44.187,53 (quarenta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta 
e três centavos), perfazendo um total de R$ 670.670,33 (seiscentos e setenta 
mil, seiscentos e setenta reais e trinta e três centavos), conforme análise 
da Gefin 114. 3.3. O valor total da remissão corresponderá a R$ 5.331,85 
(cinco mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), aplicado 
sobre o valor de R$ 32.053,11 (trinta e dois mil, cinquenta e três reais e onze 
centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação 
o montante de R$ 26.721,26 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e um reais 
e vinte e seis centavos) referente ao período janeiro a dezembro de 2020.; 
X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entrará em vigor a partir da data de 
sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
contrato original a que se refere o presente termo de aditivo.;  XII - DATA: 
28/12/2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES 
CARVALHO -Superintendente Adjunta da Semace -Contratante JOÃO 
BARBOSA PINHEIRO SOBRINHO - Sócio administrador da Empresa PH 
Segurança Ltda -Contratada.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº2272/2020)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO e 
FACULDADE UNYLEYA. OBJETO: Oferecer oportunidade de estágio 
obrigatório e não obrigatório aos alunos de ensino superior FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 29.704 de 08/09/2009 VIGÊNCIA: A 
partir da data da sua assinatura FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINA-
TURA: 24 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS : Ronaldo Lima Moreira 
Borges - Secretário do Planejamento e Gestão e José Antônio da Silva Martins 
- Diretor Geral SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, aos 24 de dezembro de 2020.
Silvana Martins Rodrigues Dourado
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO DE PESSOAS
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº291  | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar