DOE 31/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1;
15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1;
15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1;
15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 14927-
57100001.18.541.211.20811.03.339039.10000.0; conforme autorização
através d Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de
30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida
nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração
da Exmo. Sr. Secretário desta Secretaria, opinando pelo Reconhecimento da
Dívida em favor do postulante. Fortaleza, 11 de Dezembro de 2020
Nelianne Cruz Ribeiro Ratts
ORIENTADOR DE CÉLULA - CELAD
Reconheço a dívida na importância de R$ 3.638,78 (três mil, seiscentos e
trinta e oito reais e setenta e oito centavos), em favor da TICKET SOLU-
ÇÕES HDFGT S.A, CNPJ Nº 03.506.307/0001-57.
Artur José Vieira Bruno
ORDENADOR DE DESPESAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2016;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE -SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400
–Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS
DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: sede na cidade de Fortaleza/
CE, na Rua Graciliano Ramos nº 146, bairro de Fátima; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40,
inciso XI; art. 55, inciso III da Lei nº 8.666/93; art, 385 da Lei nº 10.406/02 e
ainda a Lei 10.192/01.; VII- FORO: Eleito o foro do município de Fortaleza
no Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Constituem objetos do presente termo
aditivo:2.1 O reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos
salários e do vale alimentação das categorias de empregados de asseio e conser-
vação e em atividades administrativas, todos conforme Convenção Coletiva de
Trabalho 2020/2021registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada
entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e o
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, e diante
da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento
do salário e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas,
aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de
Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão –SEPLAG.2.2.Conforme
deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do
Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido
na Resolu-ção COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que
deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações
de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com
os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução
do COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a
remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial,
valores relativos às diferenças da repactuação 2020, dos meses de janeiro a
dezembro de 2020.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato,
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 passa de R$
271.474,74 (Duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro
reais e setenta e quatro centavos) para R$ 284.027,88 (Duzentos e oitenta e
quatro mil, vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) e o valor anual passa
de R$3.257.696,88 (Três milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos
e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) para R$ 3.408.334,56 (Três
milhões, quatrocentos e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta
e seis centavos), conforme análise da Seplag/CE.4.2 Considerando a repac-
tuação 2020 pelo período de janeiro de 2020 a 07 de agosto de 2021(data de
encerramento do contrato), será acrescido ao valor anual atual a importância
de R$ 203.815,87 (Duzentos e três mil, oitocentos e quinze reais e oitenta
e sete centavos),perfazendo um total de R$ 3.461.512,75 (Três milhões,
quatrocentos e sessenta e um mil,quinhentos e doze reais e setenta e cinco
centavos).4.3 O valor total da remissão corresponderá a R$ 8.128,68 (Oito
mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), aplicado sobre o
valor de R$ 121.143,51 (Cento e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais e
cinquenta e um centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença
de repactuação R$ 113.014,83 (Cento e treze mil, quatorze reais e oitenta
e três centavos) referente ao período janeiro a dezembro de 2020.; X - DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua
assinatura até o término do contrato vigente,com efeitos financeiros retroa-
tivos a 01/01/2020em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho
2020/2021 celebrada entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de
Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
do Estado do Ceará.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente
Termo de Aditivo.; XII - DATA: 29 de dezembro de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - CONTRA-
TANTE e ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA CONTRATADA.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI N° 2272/2020)
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2016
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 40/2016;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: RUA JAIME BENÉVOLO,
1400 - FÁTIMA, FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: CORREIOS -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDE-
REÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO, FORTALEZA-CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei n.º 8.666/93; VII- FORO:
Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato original por mais 9 meses.; IX - VALOR GLOBAL: Tem seu
valor estimado em R$ 93.750,00 (noventa e três mil setecentos e cinquenta
reais).; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir
de 01/01/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em
seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário,
não modificadas pelo presente instrumento.; XII - DATA: 24 de dezembro de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Alberto Mendes Júnior - SEMACE ;
Alan Valter Tavares, Chefe de Secao - G2 - CORREIOS E Helen Aparecida
de Oliveira Cardoso, Gerente - G2 - CORREIOS.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI N°2272/2020)
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE DO CEARÁ - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Bené-
volo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
empresa PH SEGURANÇA LTDA. EPP; V - ENDEREÇO: sediada na Av.
Dom Manuel, 655 - Centro, Fortaleza - CE, 60060-090; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais
da Lei de Licitações, nº 8.666/1993, em especial: Art. 40, inciso XI, art. 55,
inciso III, art. 54, c/c art. 385 do Código Civil, bem como cláusula quinta, item
5.2 do contrato nº 12/2019, e termos constantes do processo administrativo
01222240/2020.; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza
do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.;
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação
do contrato 12/2019, tendo em vista a repactuação salarial da categoria de
segurança armada, desta SEMACE (Sede e Galpão), fundadas na Convenção
Coletiva de Trabalho 2020/2021 – CCT/SINDESP/SIND. DOS PROF. VIG. E
EMPREG. EM EMP. E SER. DE SEG. VIG. TRANSP. VAL., C. DE FORM
DE VIG. SEG. PESSOAL, CEN., S. E AFINS CE, com data base em 01 de
janeiro de 2020. 2.2. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020
do COGERF, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão
Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de
04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como
limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra
terceirizada, dentre outros. 2.3. Em consonância com os princípios que regem
a administração pública, e considerando a resolução COGERF mencionada
no item 2.2 desta cláusula, a contratada em comum acordo com a contratante
concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em
especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2020, dos meses de
janeiro a dezembro de 2020, conforme análise da COSET/SEPLAG.; IX -
VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção
Coletiva de Trabalho 2020/2021 passa de R$ 52.206,86 (cinquenta e dois mil,
duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos) para R$ 54.907,83 (cinquenta
e quatro mil, novecentos e sete reais e oitenta e três centavos) e o valor anual
passa de R$ 626.482,80 (seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta
e dois reais e oitenta centavos) para R$ 658.893,96 (seiscentos e cinquenta e
oito mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), conforme
análise da Seplag, fls.83/84, e análise da Gefin fl. 114. 3.2. Considerando a
repactuação 2020, pelo período de janeiro de 2020 a 14 de julho de 2021 (data
de encerramento do contrato), será acrescido ao valor anual atual o valor de
R$ 44.187,53 (quarenta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta
e três centavos), perfazendo um total de R$ 670.670,33 (seiscentos e setenta
mil, seiscentos e setenta reais e trinta e três centavos), conforme análise
da Gefin 114. 3.3. O valor total da remissão corresponderá a R$ 5.331,85
(cinco mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), aplicado
sobre o valor de R$ 32.053,11 (trinta e dois mil, cinquenta e três reais e onze
centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação
o montante de R$ 26.721,26 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e um reais
e vinte e seis centavos) referente ao período janeiro a dezembro de 2020.;
X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entrará em vigor a partir da data de
sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
contrato original a que se refere o presente termo de aditivo.; XII - DATA:
28/12/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES
CARVALHO -Superintendente Adjunta da Semace -Contratante JOÃO
BARBOSA PINHEIRO SOBRINHO - Sócio administrador da Empresa PH
Segurança Ltda -Contratada.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº2272/2020)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO e
FACULDADE UNYLEYA. OBJETO: Oferecer oportunidade de estágio
obrigatório e não obrigatório aos alunos de ensino superior FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 29.704 de 08/09/2009 VIGÊNCIA: A
partir da data da sua assinatura FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINA-
TURA: 24 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS : Ronaldo Lima Moreira
Borges - Secretário do Planejamento e Gestão e José Antônio da Silva Martins
- Diretor Geral SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, aos 24 de dezembro de 2020.
Silvana Martins Rodrigues Dourado
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO DE PESSOAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº291 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
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