DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
Gestão de Bens Imóveis - SGI; V. providenciar a alienação dos bens imóveis dominiais inservíveis à administração, obedecida a legis-
lação específica; VI. certificar a inexistência de bens públicos disponíveis antes do processo de aquisição ou locação pelos Órgãos; 
VII. acompanhar e validar o cadastro e atualização de informações de todos os bens imóveis próprios, locados, concedidos, cedidos e
adquiridos por outras modalidades; VIII. instruir processos relativos a Gestão de bens Imóveis; IX. controlar a ocupação das Áreas
Institucionais, Áreas Verdes e fundo de terra recebidos através de loteamento urbano e legislação específica pela administração direta
e indireta; X. acompanhar a gestão dos bens imóveis municipais sob Permissão de Uso; XI. providenciar a regularização dos títulos
imobiliários dos imóveis antigos e acompanhar o registro de novas aquisições; XII. manter atualizada as informações de bens cedidos,
concedidos ou permutados no sistema eletrônico dos bens próprios; XIII. acompanhar o uso e ocupação dos bens cedidos e concedi-
dos realizando o controle dos prazos e das informações dos mesmos; XIV. manter a guarda sobre os originais das escrituras públicas
e do primeiro registro dos bens imóveis da PMF.
Seção II 
Da Competência dos Órgãos e Entidades Municipais 
Art. 11 - São competências dos Órgãos e Entidades Municipais que utilizam ou administram o patrimônio imobiliário 
público, dentro da sua competência territorial ou funcional: I. informar à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG, através de processo administrativo, a existência de bens públicos sob a sua responsabilidade em desuso ou em precário 
estado de conservação, para atualização do cadastro patrimonial; II. enviar à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG, através de processo administrativo, as solicitações de cessão e concessão referentes ao uso dos equipamentos 
públicos por entidades públicas e privadas para análise e instrução; III. encaminhar à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG, através de processo administrativo, os documentos imobiliários sob sua responsabilidade para fins de registro 
dos arquivos no sistema eletrônico; IV. supervisionar a conservação e uso dos prédios e espaços públicos sob sua responsabilidade; 
V. manter em constante vigilância, com o auxílio da Guarda Municipal, os imóveis sob sua responsabilidade que estejam desocupa-
dos, de forma a evitar esbulhos por terceiros; VI. dar ciência à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG,
por meio do sistema eletrônico, de toda e qualquer ação ou intervenção em bem público municipal, advinda por via administrativa ou
judicial, seja através do próprio município, através de órgãos externos, através de particulares ou requisições de outro poder público;
VII. responder pelas informações relativas à gestão patrimonial imobiliária, dos imóveis cadastradas sob sua responsabilidade, peran-
te o Tribunal De Contas do Estado do Ceará - TCE; VIII. inventariar o patrimônio imobiliário sob sua gestão; IX. informar anualmente o
estado de conservação dos bens públicos que estão sob sua responsabilidade, através do preenchimento do questionário digital dis-
ponibilizado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG durante o desenvolvimento do inventário. X.
manter a guarda sobre a cópia das escrituras públicas e do primeiro registro dos bens imóveis patrimoniais sob seu uso e responsabi-
lidade, até que sejam inseridos em formato digital no sistema eletrônico da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão - SEPOG.  XI. requerer o cadastro do imóvel pertencente ao Município ou a atualização cadastral decorrente de transferência de
titularidade do imóvel, para fins de IPTU, junto à Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. Art. 12 - Osrecursos financeiros para
pagamento de taxas e emolumentos necessários ao registro do bem público municipal, assim como todas as taxas referentes ao pa-
gamento de pedido de averbação em razão de mudança no status do bem público municipal, deverão ser custeados pela dotação
orçamentária da Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG expressa em ato administrativo próprio ou não havendo
referente ato, pelo órgão ou entidade responsável pelo bem.
Seção III 
Das Competências dos Gestores Municipais 
Art. 13 - Os bens patrimoniais imóveis ficam sob a gestão e responsabilidade dos ocupantes de hierarquia máxima dos 
Órgãos e Entidades Municipais. Parágrafo Único. Os imóveis das unidades administrativas descentralizadas ficam sob a responsabili-
dade dos ocupantes de hierarquia máxima do local ou na inexistência dele por servidor designado por portaria. Art. 14 - Fica vedado 
aos gestores municipais sem a prévia ciência ou manifestação da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG: I. determinar ou proceder cessões ou alienações, no todo ou em parte, de qualquer espécie de bens patrimoniais imóveis do 
Município; II. determinar ou proceder a transferência de uso de bens imóveis para terceiros, salvo os definidos em legislação específi-
ca; III. determinar ou permitir a ocupação dos bens imóveis sob sua responsabilidade por outros Órgãos. Parágrafo Único. Em se 
tratando de órgãos da Administração Indireta, deve ser respeitada sua autonomia legislativa e administrativa.  
Seção IV 
Da Competência dos Coordenadores Administrativos- Financeiros (COAFI) 
Art. 15 - Compete ao ocupante do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro - COAFI ou cargo equivalente do 
Órgão ou Entidade, ou ainda que tenha recebido a incumbência da responsabilidade da gestão de patrimônio imóvel: I. zelar pela 
manutenção e guarda dos prédios e espaços públicos sob a responsabilidade do Órgão ou Entidade a que estiver vinculado, assim 
como pela manutenção e guarda de seus equipamentos, com a finalidade de controlar as informações do patrimônio imobiliário; II. 
manter os sistemas eletrônicos relativos ao patrimônio imobiliário devidamente atualizados; III. informar os bens imóveis que estão 
ociosos e manter sob sua guarda o imóvel até a transferência de responsabilidade para outro Órgão; IV. solicitar ao titular da pasta a 
criação da comissão de inventário patrimonial e dar ciência às demais unidades administrativas do início dos trabalhos de inventário; 
V. tomar providências quando constatado o mau uso do patrimônio do órgão ou entidade; VI. articular com a Guarda Municipal, a
Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS e demais Órgãos e entidades, conforme a legislação em vigor, as providências neces-
sárias para impedir a ocupação irregular, e no caso de invasão recente, providenciar a reintegração de posse administrativa, sempre
informando a situação no sistema eletrônico e através de processo administrativo à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG.
Seção V 
Dos Deveres dos responsáveis pelas unidades administrativas descentralizadas 
Art. 16 - São deveres do responsável pelo bem patrimonial imobiliário municipal: I. zelar pela guarda, proteção e conser-
vação; II. comunicar à COAFI ou cargo equivalente a necessidade de reparos necessários ao adequado funcionamento; III. informar à 
COAFI ou cargo equivalente a ociosidade do bem imóvel sob a sua responsabilidade, irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis; IV. solicitar à COAFI ou cargo equivalente a transferência de responsabilidade sempre que houver 

                            

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