DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
27
2.107,37
2.107,37
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2.107,37
28
2.149,53
2.149,53
2.149,53
2.149,53
29
2.192,52
2.192,52
2.192,52
2.192,52
30
2.236,35
2.236,35
2.236,35
31
2.281,11
2.281,11
32
2.326,75
*** *** ***
DECRETO Nº 14.897 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre as Tabelas Remuneratórias dos servi-
dores e empregados públicos da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, após a aplicação do índice de revisão
geral concedido para o ano de 2020, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 83, VI,
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o índice único e geral de 3% (três por cento), concedido pela Lei nº 10.971, de 20 de
dezembro de 2019 que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos do Município de Fortaleza, a
partir de 1º de janeiro de 2020, referente à revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.989, de 17 de fevereiro de 2020, que alterou o art. 1º da Lei nº 10.971/2019, concedendo reajuste, a
partir de 1º de janeiro de 2020, em índice único e geral, no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento); DECRETA: Art.
1º - Os vencimentos básicos dos servidores e empregados públicos municipais, após a aplicação do índice de revisão geral de 4,31%
(quatro vírgula trinta e um por cento), em conformidade com a Lei nº 10.989, de 17 de fevereiro de 2020, são os constantes dos ane-
xos de I a XVI deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros,
que retroagem a 1º de janeiro de 2020. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL,
em 29 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.897/2020.
Matriz Salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria
Fiscal – TAAF, instituído pela Lei Complementar nº 0052/2007.
180 horas mensais.
Vigência: Janeiro/2020.
NÍVEL SUPERIOR
Classe
Referência
Valor
I
A
1.802,15
B
1.892,23
C
1.986,86
D
2.086,24
E
2.190,51
II
A
2.409,59
B
2.530,07
C
2.656,57
D
2.789,40
E
2.928,84
III
A
3.221,76
B
3.382,83
C
3.551,96
D
3.729,57
E
3.916,03
IV
A
4.307,64
B
4.523,03
C
4.749,19
D
4.986,65
E
5.235,97
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.897/2020.
Matriz Salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria
Fiscal – TAAF, a que se refere o Anexo VI-A da Lei Complementar nº 0276/2019.
240 horas mensais.
Vigência: Janeiro/2020.
NÍVEL SUPERIOR – CARGO: ANALISTA DO
TESOURO MUNICIPAL
Classe
Referência
Valor
I
A
2.402,88
B
2.522,98
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