DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
27 
2.107,37 
2.107,37 
2.107,37 
2.107,37 
28 
2.149,53 
2.149,53 
2.149,53 
2.149,53 
29 
2.192,52 
2.192,52 
2.192,52 
2.192,52 
30 
2.236,35 
2.236,35 
2.236,35 
31 
2.281,11 
2.281,11 
32 
2.326,75 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.897 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Dispõe sobre as Tabelas Remuneratórias dos servi-
dores e empregados públicos da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, após a aplicação do índice de revisão 
geral concedido para o ano de 2020, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 83, VI, 
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o índice único e geral de 3% (três por cento), concedido pela Lei nº 10.971, de 20 de 
dezembro de 2019 que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos do Município de Fortaleza, a 
partir de 1º de janeiro de 2020, referente à revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a Lei nº 10.989, de 17 de fevereiro de 2020, que alterou o art. 1º da Lei nº 10.971/2019, concedendo reajuste, a 
partir de 1º de janeiro de 2020, em índice único e geral, no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento); DECRETA: Art. 
1º - Os vencimentos básicos dos servidores e empregados públicos municipais, após a aplicação do índice de revisão geral de 4,31% 
(quatro vírgula trinta e um por cento), em conformidade com a Lei nº 10.989, de 17 de fevereiro de 2020, são os constantes dos ane-
xos de I a XVI deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, 
que retroagem a 1º de janeiro de 2020. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 
em 29 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.897/2020. 
Matriz Salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria 
Fiscal – TAAF, instituído pela Lei Complementar nº 0052/2007. 
180 horas mensais. 
Vigência: Janeiro/2020. 
NÍVEL SUPERIOR 
Classe 
Referência 
Valor 
I 
A 
1.802,15 
B 
1.892,23 
C 
1.986,86 
D 
2.086,24 
E 
2.190,51 
II 
A 
2.409,59 
B 
2.530,07 
C 
2.656,57 
D 
2.789,40 
E 
2.928,84 
III 
A 
3.221,76 
B 
3.382,83 
C 
3.551,96 
D 
3.729,57 
E 
3.916,03 
IV 
A 
4.307,64 
B 
4.523,03 
C 
4.749,19 
D 
4.986,65 
E 
5.235,97 
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.897/2020. 
Matriz Salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria 
Fiscal – TAAF, a que se refere o Anexo VI-A da Lei Complementar nº 0276/2019. 
240 horas mensais. 
Vigência: Janeiro/2020.
NÍVEL SUPERIOR – CARGO: ANALISTA DO 
TESOURO MUNICIPAL 
Classe 
Referência 
Valor 
I 
A 
2.402,88 
B 
2.522,98 

                            

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