DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.897/2020.
Tabela de Vencimento-Base do Plano Municipal de Cargos e Carreiras (PMCC), instituído pela Lei Municipal nº 7.141, de 29 de maio
de 1992, e referências equivalentes do Plano de Cargos e Carreiras da Saúde (PCCS), instituído pela Lei Municipal nº 7.759, de 24 de
junho de 1995.
Vigência: Janeiro/2020.
A
B
C
D
E
F
G
H
01
333,16
339,82
346,61
353,57
360,62
367,86
375,19
382,69
02
390,37
398,15
406,11
414,24
422,54
430,99
439,61
448,42
03
457,40
466,70
475,85
485,39
495,09
504,99
515,06
525,41
04
535,93
546,61
557,56
568,68
580,05
591,64
603,47
615,57
05
627,89
640,41
653,22
666,34
679,66
693,24
707,13
721,23
06
735,68
750,41
765,40
780,70
796,29
812,23
828,46
845,01
07
861,99
879,21
896,76
914,70
933,00
951,66
970,70
990,12
08
1.009,93
1.030,15
1.050,73
1.071,75
1.093,18
1.115,01
1.137,36
1.160,07
09
1.183,27
1.206,97
1.231,10
1.255,70
1.280,85
1.306,42
1.332,57
1.359,19
10
1.386,40
1.414,13
1.442,46
1.471,26
1.500,68
1.530,70
1.561,30
1.592,50
11
1.624,37
1.656,88
1.689,98
1.723,81
1.758,28
1.793,47
1.829,33
1.865,92
Tabela Salarial do Quadro de Procuradores da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, instituído pela Lei Complementar Muni-
cipal nº 071, de 23 de novembro de 2009.
Vigência: Janeiro/2020.
NÍVEL
VENCIMENTO
01
1.235,66
02
1.297,41
03
1.362,30
04
1.430,43
05
1.501,91
06
1.577,03
07
1.655,89
08
1.738,66
09
1.825,63
10
1.916,88
11
2.012,75
12
2.113,37
13
2.219,04
14
2.329,99
15
2.446,49
16
2.568,82
17
2.697,27
18
2.832,15
19
2.973,74
20
3.122,42
ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.897/2020.
Matriz Salarial Hierárquica do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores públicos municipais médicos, instituído
pela Lei nº 9.310/2007.
120 horas mensais (Diarista).
Vigência: Janeiro/2020.
Referência
Estágio de Carreira
I
II
III
IV
01
3.055,03
02
3.116,13
3.116,13
03
3.178,45
3.178,45
3.178,45
04
3.242,01
3.242,01
3.242,01
3.242,01
05
3.306,85
3.306,85
3.306,85
3.306,85
06
3.373,00
3.373,00
3.373,00
3.373,00
07
3.440,47
3.440,47
3.440,47
3.440,47
08
3.509,27
3.509,27
3.509,27
3.579,45
09
3.579,45
3.579,45
3.579,45
3.651,05
10
3.651,05
3.651,05
3.651,05
3.724,09
11
3.724,09
3.724,09
3.724,09
3.798,55
12
3.798,55
3.798,55
3.798,55
3.874,52
13
3.874,52
3.874,52
3.874,52
3.952,00
14
3.952,00
3.952,00
3.952,00
4.031,03
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