DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 73 
SIMBOLOGIA 
REPRESENTAÇÃO 
DNS01 
3.368,16 
DNS02 
2.852,99 
DNS03 
2.536,02 
DAS01 
1.902,00 
DAS02 
1.426,42 
DAS03 
1.109,48 
DNI01 
792,53 
DNI02 
633,99 
DNI03 
475,47 
DG1 
10.007,13 
DG3 
5.713,49 
Subsídio Secretários 
18.190,10 
Subsídio Secretários Executivos 
13.642,57 
Subsídio Prefeito 
23.326,06 
Subsídio Vice-Prefeito 
20.993,44 
VCC 
559,43 
*VCC = Vencimento do Cargo Comissionado.
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.899, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Altera o Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro de 
2020, que dispõe sobre a Regulamentação do 
Processo 
de 
transição 
Administrativa 
para 
Implantação do Modelo de Gestão Regional, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas 
alterações posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar n° 278, de 23 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às 
políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar mais eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDE-
RANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade, 
eficiência e moralidade; CONSIDERANDO a necessidade de avançar na implantação gradual da Secretaria Municipal da Gestão 
Regional (SEGER), evitando a descontinuidade das políticas públicas em execução pelas Secretarias Regionais e pela SEGER. 
DECRETA: Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O 
processo de transição para implantação do modelo de gestão regional estabelecido na Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro 
de 2019, se dará da seguinte forma: I – a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) e as Secretarias Executivas Regionais 
serão implantadas com estrutura provisória para possibilitar o processo de transição; II – durante esse período, as sete Secretarias 
Regionais atuarão com todas suas atribuições anteriores à Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019, ressalvado o dis-
posto no art. 2º-B deste Decreto; e III – ao final do período de transição, o Poder Executivo emitirá um novo Decreto extinguindo efeti-
vamente as Secretarias Regionais e estabelecendo a estrutura definitiva da SEGER, quando esta absorverá todas as atribuições dos 
órgãos extintos, sem prejuízo das demais competências definidas no art. 48 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. Parágrafo único. Durante o período de transição, a SEGER poderá iniciar a execução de suas atividades de forma concorrente 
com as Secretarias Regionais, na forma do art. 15 da Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019.” (NR). Art. 2º - O Decre-
to nº 14.600 de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, do art. 2º-B e do art. 2º-C, com a seguinte redação: 
“Art. 2º-A. A Coordenadoria Especial de Participação Social (CEPS), vinculada ao Gabinete do Prefeito (GABPREF), fica extinta a 
partir de 01 de janeiro de 2021 e suas atribuições são absorvidas pela SEGER. Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo ajustará 
a estrutura do Gabinete do Prefeito (GABPREF) para se adequar ao disposto no caput deste artigo.” (NR). “Art. 2º-B. A estrutura supe-
rior das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, compreendendo as respectivas Direção Superior e Gerência Superior, 
ficam extintas a partir de 01 de janeiro de 2021 e suas atribuições são absorvidas pela SEGER. Parágrafo único. Decreto do Poder 
Executivo ajustará a estrutura das Secretarias Regionais para se adequar ao disposto no caput deste artigo.” (NR). “Art. 2º-C. Ficam 
implantadas, na estrutura da SEGER, as 12 (doze) Secretarias Executivas Regionais e a Coordenadoria de Participação Social (CPS), 
conforme previsão do art. 92-C da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 2014. Art. 3° - O art. 4º do Decreto nº 14.600 de 27 
de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° A estrutura organizacional provisória da Secretaria Municipal da 
Gestão Regional (SEGER) será a seguinte: 
I – DIREÇÃO SUPERIOR 
1. Secretário
II – GERÊNCIA SUPERIOR 
2. Secretário Executivo
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
3. Assessoria Especial de Padronização e Uniformização
4. Assessoria Técnica
5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
6. Coordenadoria de Infraestrutura

                            

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