DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 104 
 
 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. 
Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                        
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 0024/2020 - SETFOR 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria 
Municipal do Turismo de Forta-
leza (SETFOR) e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA – SETFOR, no uso de suas atribuições legais, 
instituídas pelo Decreto Municipal n° 12.000, de 14 de março 
de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e CONSIDE-
RANDO, a fundamentação de ordenador de despesa à luz do 
art. 1°, do Decreto n° 13.297 de 10 de fevereiro de 2014; 
CONSIDERADO, o disposto no art. 2°, III, do Decreto n° 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO, ainda, o poder 
discricionário e a necessidade de desburocratizar e dinamizar 
os serviços públicos, RESOLVE: Art. 1º – Delegar competência 
à servidora LEILIANE BATISTA VASCONCELOS, Coordenado-
ra de Promoção e Marketing, matrícula n° 114.994-03, inscrita 
no CPF n° 842.597.363-53, para exercer a função de Ordena-
dora de Despesas desta Secretaria. Art. 2° - O ordenador de 
despesas criado por esta portaria não fará jus a qualquer re-
muneração adicional. Art. 3º – Os efeitos desta portaria estão 
em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO 
DE FORTALEZA, em 29 de dezembro de 2020. Alexandre 
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA - SETFOR 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                         
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0043/2020/SECULTFOR - O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, 
Antônio Gilvan Silva Paiva, nos termos da Lei Complementar 
176 de 2014, do Decreto nº 13.868, de 25 de agosto de 2016, 
do Ofício Circular nº 001/2020/GABPREF/CHEFEGAB, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a ser-
vidora GERMANA CORREIA LIMA GONÇALVES MESQUITA, 
matrícula nº 00119509-01, inscrita no CPF nº 631.878.763-15, 
para o exercício, iniciando em 31 de dezembro de 2020, da 
função de Ordenadora de Despesa. Art. 2º - Esta portaria entra-
rá em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 
2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE CULTURA DE FORTALEZA- SECULTFOR. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0005/2020 – HABITAFOR 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento 
Habitacional de Fortaleza – 
HABITAFOR e dá outras provi-
dências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA, no uso das atribui-
ções previstas na Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Decreto nº 13.503, de 30 de dezembro de 2014; 
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas 
à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela 
geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência 
de recursos para as Entidades Vinculadas, observando a lega-
lidade da execução da despesa em suas fases de empenho, 
liquidação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o dis-
posto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessi-
dade de desburocratizar e dinamizar os serviços públicos. 
RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor ARNOBIO 
GOMES NETO, Coordenador DNS1, com matrícula nº 62.504, 
conforme Ato nº 1087/2018 - GABPREF, para ordenar as des-
pesas no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR. Art. 2º - O ordenador 
de despesa será responsável pelas atribuições contidas no art. 
3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamen-
te às despesas da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, exceto no que se 
refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se 
as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos desta portaria 
estão em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR, em 30 de dezembro de 2020. Olinda Maria dos 
Santos – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN-
TO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 053/2020 – HABITAFOR 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito do Fundo Muni-
cipal de Habitação de Interesse 
Social – FMHIS e dá outras 
providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA, no uso das atribui-
ções previstas na Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014, na Lei Municipal nº 8.918, de 29 de dezembro de 
2004 e Decreto nº 13.503, de 30 de dezembro de 2014; CON-
SIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz 
do art. 1º, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela gera-
ção de despesa de sua pasta bem como pela transferência de 
recursos para as Entidades Vinculadas, observando a legalida-
de da execução da despesa em suas fases de empenho, liqui-
dação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o disposto 
no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessidade 
de 
desburocratizar 
e 
dinamizar 
os 
serviços 
públicos.               
RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor ARNOBIO 
GOMES NETO, Coordenador DNS1, com matrícula nº 62.504, 
conforme Ato nº 1087/2018 – GABPREF, para ordenar as des-
pesas no âmbito do Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social – FMHIS. Art. 2º - O ordenador de despesa será respon-
sável pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, relativamente às despesas do 
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, 
exceto no que se refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 
3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efei-
tos desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura. 

                            

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