DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 105 
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 30 de dezembro de 2020. 
Olinda Maria dos Santos – SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL I 
 
 
PORTARIA Nº 0040/2020 
 
Dispõe acerca da delegação 
dafunção 
de 
ordenador 
de 
despesas, no âmbito da Secre-
taria Regional I – SRI, e dá      
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I 
– SRI, nouso das atribuições previstas no Decreto nº 
14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Município a data de 
01 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o conceito legal 
de ordenador de despesasà luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa 
é o responsável pelageração de despesa de sua pasta bem 
como pela transferênciade recursos para as Entidades Vincula-
das, observando a legalidade da execução da despesa em 
suas fases de empenho, liquidação e controle orçamentário”;  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereirode 2014; CONSIDERANDO o poder 
discricionário e a necessidade de desburocratizar e dinamizar 
os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência 
a servidora RENATA MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA          
ALENCAR, Gerente da Célula de Gestão Administrati-
va/Financeira -SRI, commatrícula nº 114636-03, para ordenar 
despesas no âmbito da Secretaria Regional I. Art. 2º - O orde-
nador de despesa será responsável pelas atribuições contidas-
no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, rela-
tivamente às despesas da Secretaria Regional I, exceto no 
quese refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º -    
Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos 
destaportaria estão em vigor a partir de sua assinatura. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DA SECRETARIA REGIONAL I - SRI, em 30 de dezembro 
de2020. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL I – SRI. Francisco Rennys Aguiar 
Frota - SECRETÁRIO - SECRETARIA REGIONAL I - SRI.  
 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
PORTARIA N° 0037/2020 
 
Designa servidor da Secretaria 
Regional III - SR III como orde-
nador de despesas. 
 
 
A SECRETÁRIA TITULAR DA SECRETARIA 
REGIONAL III - SR III, no uso das suas atribuições legais, 
RESOLVE: Art. 1° - Designar, através do processo n° 
P356590/2020, em substituição a MARA JESSYKA BULCÃO 
PIRES, o servidor VALDEMAR BENTO ARARUNA, Matrícula 
n°14.848, lotado nesta Secretaria Regional III - SR III, como 
seu ordenador de despesas. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SR III.  
Mara Jessyka Bulcão Pires  
SECRETÁRIA DA REGIONAL III. 
SECRETARIA REGIONAL IV 
 
 
 
PORTARIA Nº 29/2020 - SER IV - O SECRETÁ-
RIO DA SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, no uso das 
atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº 
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e ainda o Ato 
013/2017. CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de 
despesas à luz do art. 1º do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsá-
vel pela geração de despesa de sua pasta bem como pela 
transferência de recursos para as Entidades Vinculadas, obser-
vando a legalidade da execução da despesa em suas fases de 
empenho, liquidação e controle orçamentário”; CONSIDE-
RANDO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Ofício 
Circular Nº 001/2020/GABPREF/CHEFEGAB. RESOLVE: Art. 
1º - Delegar competência ao servidor RICARDO CONRADO 
AMARAL ARAÚJO, Coordenador Administrativo Financeiro, 
com matrícula nº 110832-02, para ordenar despesas no âmbito 
da Secretaria Regional IV – SER IV. Art. 2º - O ordenador de 
despesa será responsável pelas atribuições contidas no art. 3º, 
do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente 
às despesas da Secretaria Regional IV – SER IV. Art. 3º -   
Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos 
desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura.                 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de dezem-
bro de 2020. Francisco Sales de Oliveira – SECRETÁRIO                         
REGIONAL IV. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
 
PORTARIA SR-V Nº 0027/ 2020, 
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a delegação da 
função de Ordenador de Des-
pesas, no âmbito da Secretaria 
Regional V e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL V, 
no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII 
do art. 21 do Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 
1997, que regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do 
Município de Fortaleza, CONSIDERANDO, o conceito legal de 
Ordenador de Despesa, conforme preconiza o artigo 1º, do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014: “O ordenador 
de despesa é o responsável pela geração de despesa de sua 
pasta bem como pela transferência de recursos para as Enti-
dades Vinculadas, observando a legalidade da execução da 
despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle 
orçamentário”; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 2º, III, 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDE-
RANDO o poder discricionário e a necessidade de desburocra-
tizar e dinamizar os serviços públicos; CONSIDERANDO o 
Ofício Circular nº 001/2020/GABPREF/CHEFEGAB, datado de 
29 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Delegar compe-
tência ao servidor municipal FINÉIAS LIMA BASTOS, Agente 
Administrativo, com matrícula nº 24542-04, para ordenar des-
pesas no âmbito da Secretaria Regional V. Art. 2º - O ordena-
dor de despesa será responsável pelas atribuições contidas no 
art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relati-
vamente às despesas da Secretaria Regional V – SR V, exceto 
no que se refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - 
Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Os 
efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de sua assinatu-

                            

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