DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 105
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 30 de dezembro de 2020.
Olinda Maria dos Santos – SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 0040/2020
Dispõe acerca da delegação
dafunção
de
ordenador
de
despesas, no âmbito da Secre-
taria Regional I – SRI, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I
– SRI, nouso das atribuições previstas no Decreto nº
14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Município a data de
01 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o conceito legal
de ordenador de despesasà luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa
é o responsável pelageração de despesa de sua pasta bem
como pela transferênciade recursos para as Entidades Vincula-
das, observando a legalidade da execução da despesa em
suas fases de empenho, liquidação e controle orçamentário”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº
13.297 de 10 de fevereirode 2014; CONSIDERANDO o poder
discricionário e a necessidade de desburocratizar e dinamizar
os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência
a servidora RENATA MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA
ALENCAR, Gerente da Célula de Gestão Administrati-
va/Financeira -SRI, commatrícula nº 114636-03, para ordenar
despesas no âmbito da Secretaria Regional I. Art. 2º - O orde-
nador de despesa será responsável pelas atribuições contidas-
no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, rela-
tivamente às despesas da Secretaria Regional I, exceto no
quese refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos
destaportaria estão em vigor a partir de sua assinatura. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA SECRETARIA REGIONAL I - SRI, em 30 de dezembro
de2020. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I – SRI. Francisco Rennys Aguiar
Frota - SECRETÁRIO - SECRETARIA REGIONAL I - SRI.
SECRETARIA REGIONAL III
PORTARIA N° 0037/2020
Designa servidor da Secretaria
Regional III - SR III como orde-
nador de despesas.
A SECRETÁRIA TITULAR DA SECRETARIA
REGIONAL III - SR III, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1° - Designar, através do processo n°
P356590/2020, em substituição a MARA JESSYKA BULCÃO
PIRES, o servidor VALDEMAR BENTO ARARUNA, Matrícula
n°14.848, lotado nesta Secretaria Regional III - SR III, como
seu ordenador de despesas. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SR III.
Mara Jessyka Bulcão Pires
SECRETÁRIA DA REGIONAL III.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 29/2020 - SER IV - O SECRETÁ-
RIO DA SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, no uso das
atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e ainda o Ato
013/2017. CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de
despesas à luz do art. 1º do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsá-
vel pela geração de despesa de sua pasta bem como pela
transferência de recursos para as Entidades Vinculadas, obser-
vando a legalidade da execução da despesa em suas fases de
empenho, liquidação e controle orçamentário”; CONSIDE-
RANDO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Ofício
Circular Nº 001/2020/GABPREF/CHEFEGAB. RESOLVE: Art.
1º - Delegar competência ao servidor RICARDO CONRADO
AMARAL ARAÚJO, Coordenador Administrativo Financeiro,
com matrícula nº 110832-02, para ordenar despesas no âmbito
da Secretaria Regional IV – SER IV. Art. 2º - O ordenador de
despesa será responsável pelas atribuições contidas no art. 3º,
do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente
às despesas da Secretaria Regional IV – SER IV. Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos
desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de dezem-
bro de 2020. Francisco Sales de Oliveira – SECRETÁRIO
REGIONAL IV.
SECRETARIA REGIONAL V
PORTARIA SR-V Nº 0027/ 2020,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação da
função de Ordenador de Des-
pesas, no âmbito da Secretaria
Regional V e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL V,
no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII
do art. 21 do Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de
1997, que regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do
Município de Fortaleza, CONSIDERANDO, o conceito legal de
Ordenador de Despesa, conforme preconiza o artigo 1º, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014: “O ordenador
de despesa é o responsável pela geração de despesa de sua
pasta bem como pela transferência de recursos para as Enti-
dades Vinculadas, observando a legalidade da execução da
despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle
orçamentário”; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 2º, III,
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDE-
RANDO o poder discricionário e a necessidade de desburocra-
tizar e dinamizar os serviços públicos; CONSIDERANDO o
Ofício Circular nº 001/2020/GABPREF/CHEFEGAB, datado de
29 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Delegar compe-
tência ao servidor municipal FINÉIAS LIMA BASTOS, Agente
Administrativo, com matrícula nº 24542-04, para ordenar des-
pesas no âmbito da Secretaria Regional V. Art. 2º - O ordena-
dor de despesa será responsável pelas atribuições contidas no
art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relati-
vamente às despesas da Secretaria Regional V – SR V, exceto
no que se refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Os
efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de sua assinatu-
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