DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 104
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de dezembro de 2020.
Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0024/2020 - SETFOR
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria
Municipal do Turismo de Forta-
leza (SETFOR) e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA – SETFOR, no uso de suas atribuições legais,
instituídas pelo Decreto Municipal n° 12.000, de 14 de março
de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e CONSIDE-
RANDO, a fundamentação de ordenador de despesa à luz do
art. 1°, do Decreto n° 13.297 de 10 de fevereiro de 2014;
CONSIDERADO, o disposto no art. 2°, III, do Decreto n° 13.297
de 10 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO, ainda, o poder
discricionário e a necessidade de desburocratizar e dinamizar
os serviços públicos, RESOLVE: Art. 1º – Delegar competência
à servidora LEILIANE BATISTA VASCONCELOS, Coordenado-
ra de Promoção e Marketing, matrícula n° 114.994-03, inscrita
no CPF n° 842.597.363-53, para exercer a função de Ordena-
dora de Despesas desta Secretaria. Art. 2° - O ordenador de
despesas criado por esta portaria não fará jus a qualquer re-
muneração adicional. Art. 3º – Os efeitos desta portaria estão
em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA, em 29 de dezembro de 2020. Alexandre
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA - SETFOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0043/2020/SECULTFOR - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA,
Antônio Gilvan Silva Paiva, nos termos da Lei Complementar
176 de 2014, do Decreto nº 13.868, de 25 de agosto de 2016,
do Ofício Circular nº 001/2020/GABPREF/CHEFEGAB, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a ser-
vidora GERMANA CORREIA LIMA GONÇALVES MESQUITA,
matrícula nº 00119509-01, inscrita no CPF nº 631.878.763-15,
para o exercício, iniciando em 31 de dezembro de 2020, da
função de Ordenadora de Despesa. Art. 2º - Esta portaria entra-
rá em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de dezembro de
2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE CULTURA DE FORTALEZA- SECULTFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0005/2020 – HABITAFOR
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza –
HABITAFOR e dá outras provi-
dências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA, no uso das atribui-
ções previstas na Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Decreto nº 13.503, de 30 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas
à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela
geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência
de recursos para as Entidades Vinculadas, observando a lega-
lidade da execução da despesa em suas fases de empenho,
liquidação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o dis-
posto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessi-
dade de desburocratizar e dinamizar os serviços públicos.
RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor ARNOBIO
GOMES NETO, Coordenador DNS1, com matrícula nº 62.504,
conforme Ato nº 1087/2018 - GABPREF, para ordenar as des-
pesas no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR. Art. 2º - O ordenador
de despesa será responsável pelas atribuições contidas no art.
3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamen-
te às despesas da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, exceto no que se
refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos desta portaria
estão em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR, em 30 de dezembro de 2020. Olinda Maria dos
Santos – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN-
TO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 053/2020 – HABITAFOR
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito do Fundo Muni-
cipal de Habitação de Interesse
Social – FMHIS e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA, no uso das atribui-
ções previstas na Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014, na Lei Municipal nº 8.918, de 29 de dezembro de
2004 e Decreto nº 13.503, de 30 de dezembro de 2014; CON-
SIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz
do art. 1º, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela gera-
ção de despesa de sua pasta bem como pela transferência de
recursos para as Entidades Vinculadas, observando a legalida-
de da execução da despesa em suas fases de empenho, liqui-
dação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o disposto
no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessidade
de
desburocratizar
e
dinamizar
os
serviços
públicos.
RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor ARNOBIO
GOMES NETO, Coordenador DNS1, com matrícula nº 62.504,
conforme Ato nº 1087/2018 – GABPREF, para ordenar as des-
pesas no âmbito do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social – FMHIS. Art. 2º - O ordenador de despesa será respon-
sável pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, relativamente às despesas do
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS,
exceto no que se refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efei-
tos desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura.
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