DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 107 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
PORTARIA SERCE ASJUR Nº 12/2020 - Forta-
leza, 30 de dezembro de 2020. O SECRETÁRIO REGIONAL 
DO CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atri-
buições legais, e em conformidade com a Lei Municipal Nº 
8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis 
Complementares Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, 
de 19 de dezembro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 
e Decreto Nº 14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato 
1069/2020; CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de 
despesas à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsá-
vel pela geração de despesa de sua pasta bem como pela 
transferência de recursos para as Entidades Vinculadas, obser-
vando a legalidade da execução da despesa em suas fases de 
empenho, liquidação e controle orçamentário”; CONSIDE-
RANDO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10 
de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o poder discricionário 
e a necessidade de desburocratizar e dinamizar os serviços 
públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência a servidora 
NATHALIA TAVARES DE OLIVEIRA, Coordenadora Administra-
tivo Financeiro, Matricula nº 96304, conforme Ato 239/2016 - 
GABPREF, para ordenar despesas no âmbito Secretaria Regi-
onal do Centro - SERCE. Art. 2º - O ordenador de despesa será 
responsável pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente às despesas 
da Secretaria Regional do Centro - SERCE, exceto no que se 
refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - Os integran-
tes desta Comissão desempenharão suas funções sem prejuí-
zo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhu-
ma gratificação vinculada a esta atividade. Art. 4º - Revogam-
se as disposições em contrário. Art. 5º - Os efeitos desta porta-
ria estão em vigor a partir de sua assinatura. Publique-se, certi-
fique-se e cumpra-se. Francisco Adail de Carvalho Fontene-
le - Secretário da SERCE. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 55/2020 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM - Respondendo, no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei 
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato n 
2112/2020-GABPREF, de 01 de dezembro de 2020 e, CONSI-
DERANDO 
o 
teor 
do 
Ofício 
n 
001/2020/GABPREF/                  
CHEFEGAB;CONSIDERANDO a necessidade de contribuir 
para a transparência, publicização e, principalmente, para a 
continuidade das ações executadas pela gestão em exercício; 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de designar um servi-
dor para a função de Ordenador de Despesas do Instituto de 
Previdência do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servi-
dor abaixo relacionado como Ordenador de Despesas do Insti-
tuto de Previdência do Município – Unidade Orçamentária: 
18202 (PREVIFOR) e 18203 (IPM SAÚDE) - RAIMUNDO DA 
COSTA CAMPOS – CPF n. 141.857.503-82 – Mat. n. 116416 – 
Diretor Administrativo Financeiro; Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se. publique-se. cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de dezembro 
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM - 
RESPONDENDO 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 202/2020 - AGEFIS 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Agência de 
Fiscalização de Fortaleza - 
AGEFIS e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 190, de 
22 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO que Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, no artigo 2º, inciso VI, 
prevê a possibilidade de os Gestores dos Órgãos da Adminis-
tração Indireta delegarem a função de ordenador de despesas. 
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas 
à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela 
geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência 
de recursos para as Entidades Vinculadas, observando a lega-
lidade da execução da despesa em suas fases de empenho, 
liquidação e controle orçamentário”. CONSIDERANDO o poder 
discricionário e a necessidade de desburocratizar e dinamizar 
os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência 
a Sra. WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO, matrícula nº 
60261-02, Articulador Administrativo das Gerências Regionais 
da AGEFIS, conforme Portaria nº 122/2020-AGEFIS, publicada 
no D.O.M. em 08 de Julho de 2020, para ordenar despesas no 
âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, com 
a prática dos seguintes atos: I - emitir nota de Autorização de 
Despesa – NAD. II - autorizar a realização de empenho até o 
limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respec-
tivos cancelamentos, caso seja necessário. III - realizar a liqui-
dação e o pagamento de despesas. IV - autorizar suprimento 
de fundos. V - reconhecer dívida de exercícios anteriores. Art. 
2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Os efei-
tos desta portaria estão em vigor a partir de 01 de Janeiro de 
2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS, em 30 de Dezembro de 2020. Júlio             
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE. Julio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE.  
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                             
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 139/2020 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Autarquia 
Municipal de Trânsito e dá      
outras providências.  
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, no uso das atribu-
ições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso X, da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014; CONSI-
DERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do 
art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, que 
diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsável pela geração de 
despesa de sua pasta bem como pela transferência de recur-
sos para as Entidades Vinculadas, observando a legalidade da 
execução da despesa em suas fases de empenho, liquidação e 
controle orçamentário; CONSIDERANDO o disposto no artigo 
2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014; CON-

                            

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