DOMFO 31/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 107
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA SERCE ASJUR Nº 12/2020 - Forta-
leza, 30 de dezembro de 2020. O SECRETÁRIO REGIONAL
DO CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atri-
buições legais, e em conformidade com a Lei Municipal Nº
8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis
Complementares Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176,
de 19 de dezembro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017
e Decreto Nº 14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato
1069/2020; CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de
despesas à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsá-
vel pela geração de despesa de sua pasta bem como pela
transferência de recursos para as Entidades Vinculadas, obser-
vando a legalidade da execução da despesa em suas fases de
empenho, liquidação e controle orçamentário”; CONSIDE-
RANDO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10
de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o poder discricionário
e a necessidade de desburocratizar e dinamizar os serviços
públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência a servidora
NATHALIA TAVARES DE OLIVEIRA, Coordenadora Administra-
tivo Financeiro, Matricula nº 96304, conforme Ato 239/2016 -
GABPREF, para ordenar despesas no âmbito Secretaria Regi-
onal do Centro - SERCE. Art. 2º - O ordenador de despesa será
responsável pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente às despesas
da Secretaria Regional do Centro - SERCE, exceto no que se
refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - Os integran-
tes desta Comissão desempenharão suas funções sem prejuí-
zo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhu-
ma gratificação vinculada a esta atividade. Art. 4º - Revogam-
se as disposições em contrário. Art. 5º - Os efeitos desta porta-
ria estão em vigor a partir de sua assinatura. Publique-se, certi-
fique-se e cumpra-se. Francisco Adail de Carvalho Fontene-
le - Secretário da SERCE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 55/2020 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM - Respondendo, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato n
2112/2020-GABPREF, de 01 de dezembro de 2020 e, CONSI-
DERANDO
o
teor
do
Ofício
n
001/2020/GABPREF/
CHEFEGAB;CONSIDERANDO a necessidade de contribuir
para a transparência, publicização e, principalmente, para a
continuidade das ações executadas pela gestão em exercício;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de designar um servi-
dor para a função de Ordenador de Despesas do Instituto de
Previdência do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servi-
dor abaixo relacionado como Ordenador de Despesas do Insti-
tuto de Previdência do Município – Unidade Orçamentária:
18202 (PREVIFOR) e 18203 (IPM SAÚDE) - RAIMUNDO DA
COSTA CAMPOS – CPF n. 141.857.503-82 – Mat. n. 116416 –
Diretor Administrativo Financeiro; Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se. publique-se. cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de dezembro
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM -
RESPONDENDO
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 202/2020 - AGEFIS
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Agência de
Fiscalização de Fortaleza -
AGEFIS e dá outras providên-
cias.
O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 190, de
22 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO que Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, no artigo 2º, inciso VI,
prevê a possibilidade de os Gestores dos Órgãos da Adminis-
tração Indireta delegarem a função de ordenador de despesas.
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas
à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela
geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência
de recursos para as Entidades Vinculadas, observando a lega-
lidade da execução da despesa em suas fases de empenho,
liquidação e controle orçamentário”. CONSIDERANDO o poder
discricionário e a necessidade de desburocratizar e dinamizar
os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência
a Sra. WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO, matrícula nº
60261-02, Articulador Administrativo das Gerências Regionais
da AGEFIS, conforme Portaria nº 122/2020-AGEFIS, publicada
no D.O.M. em 08 de Julho de 2020, para ordenar despesas no
âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, com
a prática dos seguintes atos: I - emitir nota de Autorização de
Despesa – NAD. II - autorizar a realização de empenho até o
limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respec-
tivos cancelamentos, caso seja necessário. III - realizar a liqui-
dação e o pagamento de despesas. IV - autorizar suprimento
de fundos. V - reconhecer dívida de exercícios anteriores. Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Os efei-
tos desta portaria estão em vigor a partir de 01 de Janeiro de
2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS, em 30 de Dezembro de 2020. Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE. Julio Fernandes
Santos - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 139/2020
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Autarquia
Municipal de Trânsito e dá
outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, no uso das atribu-
ições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso X, da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014; CONSI-
DERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do
art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, que
diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsável pela geração de
despesa de sua pasta bem como pela transferência de recur-
sos para as Entidades Vinculadas, observando a legalidade da
execução da despesa em suas fases de empenho, liquidação e
controle orçamentário; CONSIDERANDO o disposto no artigo
2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014; CON-
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