DOE 14/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº7730881/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
03/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ EEM DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, inscrita no CNPJ:
07.954.514/0641- 07- CREDE 17 - Ipaumirim - ce , neste ato representada
por sua Diretora a Sra. Maria de Fátima Josué; III - ENDEREÇO: Ipau-
mirim - ce; IV - CONTRATADA: FRANCISCO LUCIVAN PINTO
DE MACEDO , CPF nº 379.271.593-72, representado neste ato pelo(a)
Sr Francisco Lucivan Pinto de Macedo; V - ENDEREÇO: Ipaumirim - ce;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2018 publicado no DOE
de 12/04/2018 e de acordo com o processo nº 0914111/2018 e regulamentado
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: Ipaumirim - ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (Agricultura Familiar)
para atender a demanda da EEM DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES,
cujo valor global encontra-se descrito no Ato de Adjudicação e Homologação
em anexo, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 03/2018, que trata do valor e da
forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 709,50 (setecentos e
nove reais e cinquenta centavos), que representa 6,86% (Seis, oitenta e seis
por centos), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 de Outubro de
2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Josué - CONTRATANTE,
Francisco Lucivan Pinto de Macedo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - Josefa Edneide Ferreira Ramos, 02 - Mariza ALves Moreira. Fortaleza,
09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº8180788/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03 /2018;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E O EEM PROFESSOR LUIS FELIPE inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514/0102-79- CREDE 6 - Sobral/Ce, neste ato representado
pelo seu Diretora Maria Marly de Lima; III - ENDEREÇO: Sobral/Ce; IV -
CONTRATADA: F. DAS CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES - ME,
inscrita no CNPJ sob nº 12.975.890/0001 - 36, representado neste ato pelo
(a) Sr. Francisco das Chagas de Oliveira; V - ENDEREÇO: Sobral/Ce; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de nº 02 /2018 publicado no DOE de 18 /07/2018
e de acordo com o processo nº 52407042018 e regulamentado no artigo 65,
Inciso l, alínea “b”, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII-
FORO: Sobral/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar valor do contrato 03/2018, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA
ESCOLAR, do EEM PROFESSOR LUIS FELIPE, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, indep endente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA , que trata
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.755,67
(Dois mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e sete centavos ),
que representa aproximadamente 24,98 % (Vinte e quatro inteiros e noventa
e oito centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial ; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
01 de Outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Marly de Lima -
CONTRATANTE, Francisco das Chagas de Oliveira - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - Antonio Edilson Cardoso Portela, 02 - Ilegível.
Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº8238670/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 08/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por
meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
JOSÉ CORREIA LIMA inscrita no CNPJ sob o nº Nº 07.954.514/0681-
96, CREDE 17, VARZEA ALEGRE/CE, neste ato representada pelo seu
Diretor (a) Sr. (a) Anderson de Oliveira Lima; III - ENDEREÇO: VARZEA
ALEGRE/CE; IV - CONTRATADA: PAULO DIRCEU BEZERRA DE
MORAIS, representado pelo Sr. PAULO DIRCEU BEZERRA DE MORAIS;
V - ENDEREÇO: VARZEA ALEGRE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo do contrato Nº 08/2018 na
modalidade Chamada Pública de nº 01/2018 publicado no DOE de 27/07/2018
de acordo com o processo nº 5103944/2018 e regulamentado nos Art. 65,
inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: VARZEA
ALEGRE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo o fornecimento de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar,a fim
de atender as necessidades desta Unidade Contratante, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato
nº 08/2018, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor
de R$ 2.694,00 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais), que representa
24,94% (vinte e quatro, noventa e quatro) por cento, e será pago conforme o
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A CLÁUSULA INAL-
TERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de outubro de 2018; XIII -
SIGNATÁRIOS: Anderson de Oliveira Lima - CONTRATANTE, PAULO
DIRCEU BEZERRA DE MORAIS - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1.
Jocássia Costa Ferreira da Silva 2. Pedro Carlos Vieira de Lima. Fortaleza,
09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº8479066/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
10/2018; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CREDE 16 inscrita no CNPJ
sob o Nº 07.954.514/0664-95, CREDE 16, IGUATU/CE, neste ato represen-
tada pela sua Coordenadora Sra. Mônica Maria Silva de Souza; III - ENDE-
REÇO: IGUATU/CE; IV - CONTRATADA: DAIANE FRANCELINO
DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.201.800/0001-39, neste
ato representada pela Sra. Daiane Francelino de Oliveira; V - ENDEREÇO:
IGUATU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº: 37/2018 publi-
cado no DOE de 04/10/2018 e de acordo com o processo nº: 7773874/2018
e regulamentado no Art. 65, inciso I alínea B, inciso II alínea C e §1º da
Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: IGUATU/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma
de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros
alimentícios para merenda escolar, da Escola de Ensino Médio Maria Daurea
Lopes, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 10/2018, que trata do valor e da
forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 156,90 (cento e cinquenta
e seis reais e noventa centavos), que representa 20,77% (vinte e setenta e sete
por cento), e será pago o valor integral; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de outubro de 2018;
XIII - SIGNATÁRIOS: Mônica Maria Silva de Souza - CONTRATANTE,
Daiane Francelino de Oliveira - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1.
Francisca Sidnea D. Franca 2. Ilegível. Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº8731741/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
01/2018 DA CARTA CONVITE Nº 01/2018; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEFM
ALMIRANTE TAMANDARÉ, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0527 - 88,
SEFOR 2, FORTALEZA/CE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a)
Geral, Sr(a). MARIA NILCE DE FEITAS; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; IV - CONTRATADA: JRM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 27903694/0001 - 23, neste ato representada
pelo(a) Sr(a). CLEOSIOSO MAIA JUNIOR; V - ENDEREÇO: FORTA-
LEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2018, publicado no
DOE de 18 de Abril de 2018, e de acordo com o processo nº 0111094/2018 e
regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “c” da Lei
Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor e alterar a
forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA
COBERTA DE ESTRUTURA METÁLICA PARA O PÁTIO DESCO-
BERTO, COBERTURA DA ENTRADA DA ESCOLA, AMPLIAÇÃO DO
BANHEIRO DOS ALUNOS MASCULINOS E DRENAGEM DE ÁGUAS
PLUVIAIS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 01/2018, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 24.544,10 (vinte e quatro mil
quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) que representa 27,62%
(vinte e sete vírgula sessenta e dois por cento), e será pago em 03 (três)
parcelas de acordo com as seguintes parcelas: a) A primeira parcela quando
os serviços executados atingirem 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
b) A segunda parcela quando os serviços executados atingirem mais 30%
(trinta por cento) do valor do contrato; c) A terceira parcela quando os serviços
executados atingirem os 40% (quarenta por cento) finais do contrato; X -
DA VIGÊNCIA: PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
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