DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA LIMA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretario Municipal da Gestão Regional Secretário da Regional I Secretário da Regional II Secretária da Regional III Secretário da Regional IV Secretário da Regional V Secretário da Regional VI Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que a transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU- LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre- gado o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o pre- sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 30 de março de 1982. José Barros de Alencar - PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO. Marco Antonio Ferreira Rodrigues - EMPREGADO(A). Testemunhas: Ilegiveís. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 092/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 092/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIO RAMOS MOTA, portador do RG n° 18917181, CPF n° 316. 844.243-72, com residência fixa na Rua 501, Nº 186, no Bairro: Jangurussu, CEP 60.866-600, Fortaleza/CE, doravante deno- minado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA RUA 501 EM FRENTE AO Nº 186 E 166 NO BAIRRO: JAN- GURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN- TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema- nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu- tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen- sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale- za, 21 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P279155/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Antonio Ramos Mota. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 013/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: Constitui objeto deste edital o registro de preços do percentual de desconto sobre a tabela de custos de serviços da Secretaria Estadual de Infraestrutura – SEINFRA 026.1 e subsidiariamente a Tabela de Cus- tos de Serviços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI/CE, ambas com desoneração, acrescida com BDI de 25,92% (vinte e cinco vírgula noventa e dois por cen- to) para futuras e eventuais contratações de empre- sas para prestação de serviços de manutenção pre- ventiva, corretiva e previtiva das instalações físicas SEGOVFechar