DOMFO 04/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças  
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretario Municipal da Gestão Regional  
 
 
Secretário da Regional I  
 
Secretário da Regional II  
 
 
Secretária da Regional III 
 
 
Secretário da Regional IV 
 
 
Secretário da Regional V 
 
 
Secretário da Regional VI 
 
 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que a transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-
gado o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente 
contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82, 
junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por 
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 30 de março de 1982.  José Barros 
de Alencar - PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO.               
Marco Antonio Ferreira Rodrigues - EMPREGADO(A).                
Testemunhas: Ilegiveís.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 092/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 092/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO               
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIO                
RAMOS MOTA, portador do RG n° 18917181, CPF n° 316. 
844.243-72, com residência fixa na Rua 501, Nº 186, no Bairro: 
Jangurussu, CEP 60.866-600, Fortaleza/CE, doravante deno-
minado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade 
pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA 
RUA 501 EM FRENTE AO Nº 186 E 166 NO BAIRRO: JAN-
GURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 21 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P279155/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Antonio 
Ramos Mota. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                     
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 013/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto deste edital o registro de preços do 
percentual de desconto sobre a tabela de custos de 
serviços da Secretaria Estadual de Infraestrutura – 
SEINFRA 026.1 e subsidiariamente a Tabela de Cus-
tos de Serviços do Sistema Nacional de Pesquisa de 
Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI/CE, 
ambas com desoneração, acrescida com BDI de 
25,92% (vinte e cinco vírgula noventa e dois por cen-
to) para futuras e eventuais contratações de empre-
sas para prestação de serviços de manutenção pre-
ventiva, corretiva e previtiva das instalações físicas 
 
SEGOV 

                            

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