DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 PORTARIA Nº 0455/2020 – SESEC Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 025/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente en- cerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Processante instituída no âmbito do Pro- cesso nº 025/2020-PAD, pela Portaria nº 0313/2020-SESEC, de 23 de setembro de 2020, publicada no DOM de 02 de outu- bro de 2020, retificada por meio de Errata publicada no DOM de 19 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de, ainda, se promover os interrogatórios dos denunciados seguidos da concessão de prazo para apresentação de defesa escrita, sem embargo de demais providências, visando aquila- tar a presente apuração. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 025/2020, a contar de 03 (três) de janeiro de 2021, de modo que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o art. 127, parágrafo único, da Lei Com- plementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 28 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE- CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0456/2020 – SESEC Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente en- cerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Processante instituída no âmbito do Pro- cesso nº 014/2020-PAD, pela Portaria nº 0316/2020-SESEC, de 23 de setembro de 2020, publicada no DOM de 02 de outu- bro de 2020, retificada por meio de Errata publicada no DOM de 19 de outubro de 2020; CONSIDERANDO que restam pen- dentes algumas repostas a expedientes encaminhados pela Douta Comissão, as quais reputam-se como imprescindíveis à elucidação dos fatos em apuração, sem embargo da necessi- dade de ainda ofertar ao denunciado prazo para apresentação de defesa escrita, e de demais providências, visando aquilatar a presente apuração. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 025/2020, a contar de 04 (quatro) de janeiro de 2021, de modo que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de dezembro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0458/2020 – SESEC Sobresta o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 029/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO os documentos apresentados pelo servidor denunciado nos autos do Processo nº 029/2020-PAD, sustentando o pedido de sobrestamento do prazo para apresentar razões finais de defesa. CONSIDERAN- DO o exposto pelo Corregedor titular, em despacho exarado nos autos, manifestando-se sobre o sobrestamento do prazo processual em virtude do afastamento do servidor denunciado. CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Secretário Munici- pal, concordando com a suspensão do prazo processual com vistas a garantir os princípios do contraditório, e da ampla defe- sa no âmbito do processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1° - SOBRESTAR o prazo processual referente ao Processo Admi- nistrativo Disciplinar nº 029/2020-PAD por 04 (quatro) dias, em virtude do afastamento do servidor denunciado FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 9.980-01, a partir de 28 (vinte e oito) de dezembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra- se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de dezembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0459/2020 – SESEC Substituir o Secretário da Co- missão Processante 029/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO que o servidor ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378- 02, então Secretário da presente Comissão Processante, no- meado através da Portaria nº 0379/2020-SESEC, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro de 2020, se encontrará afastado de suas funções, por motivos de gozo de férias, a partir de 04 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0379/2020-SESEC, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro de 2020, a servidor ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, ma- trícula n° 106.378-02, pelo servidor NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, a partir do dia 04 de janei-Fechar