DOMFO 04/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
PORTARIA Nº 0455/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
025/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente en-
cerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão Processante instituída no âmbito do Pro-
cesso nº 025/2020-PAD, pela Portaria nº 0313/2020-SESEC, 
de 23 de setembro de 2020, publicada no DOM de 02 de outu-
bro de 2020, retificada por meio de Errata publicada no DOM 
de 19 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade 
de, ainda, se promover os interrogatórios dos denunciados 
seguidos da concessão de prazo para apresentação de defesa 
escrita, sem embargo de demais providências, visando aquila-
tar a presente apuração. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 
(sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar 
n° 025/2020, a contar de 03 (três) de janeiro de 2021, de modo 
que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos, 
em conformidade com o art. 127, parágrafo único, da Lei Com-
plementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 28 de dezembro de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0456/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
014/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente en-
cerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão Processante instituída no âmbito do Pro-
cesso nº 014/2020-PAD, pela Portaria nº 0316/2020-SESEC, 
de 23 de setembro de 2020, publicada no DOM de 02 de outu-
bro de 2020, retificada por meio de Errata publicada no DOM 
de 19 de outubro de 2020; CONSIDERANDO que restam pen-
dentes algumas repostas a expedientes encaminhados pela 
Douta Comissão, as quais reputam-se como imprescindíveis à 
elucidação dos fatos em apuração, sem embargo da necessi-
dade de ainda ofertar ao denunciado prazo para apresentação 
de defesa escrita, e de demais providências, visando aquilatar 
a presente apuração. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 
(sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar 
n° 025/2020, a contar de 04 (quatro) de janeiro de 2021, de 
modo que a Comissão Processante possa concluir os seus 
trabalhos, em conformidade com o art. 127, parágrafo único, da 
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de dezembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0458/2020 – SESEC 
 
Sobresta o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
029/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os documentos 
apresentados pelo servidor denunciado nos autos do Processo 
nº 029/2020-PAD, sustentando o pedido de sobrestamento do 
prazo para apresentar razões finais de defesa. CONSIDERAN-
DO o exposto pelo Corregedor titular, em despacho exarado 
nos autos, manifestando-se sobre o sobrestamento do prazo 
processual em virtude do afastamento do servidor denunciado. 
CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Secretário Munici-
pal, concordando com a suspensão do prazo processual com 
vistas a garantir os princípios do contraditório, e da ampla defe-
sa no âmbito do processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1° - 
SOBRESTAR o prazo processual referente ao Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 029/2020-PAD por 04 (quatro) dias, em 
virtude do afastamento do servidor denunciado FRANCISCO 
DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 9.980-01, a 
partir de 28 (vinte e oito) de dezembro de 2020. Art. 2°  - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
29 de dezembro de 2020. José Maria Barbosa Soares -                
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0459/2020 – SESEC 
 
Substituir o Secretário da Co-
missão Processante 029/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO que o servidor 
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-
02, então Secretário da presente Comissão Processante, no-
meado através da Portaria nº 0379/2020-SESEC, de 29 de 
outubro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro de 
2020, se encontrará afastado de suas funções, por motivos de 
gozo de férias, a partir de 04 de janeiro de 2021. RESOLVE: 
Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0379/2020-SESEC, de 29 de 
outubro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro de 
2020, a servidor ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, ma-
trícula n° 106.378-02, pelo servidor NEILSON SANTOS DE 
OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, a partir do dia 04 de janei-

                            

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