DOMFO 04/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
PORTARIA Nº 0455/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
025/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente en-
cerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão Processante instituída no âmbito do Pro-
cesso nº 025/2020-PAD, pela Portaria nº 0313/2020-SESEC,
de 23 de setembro de 2020, publicada no DOM de 02 de outu-
bro de 2020, retificada por meio de Errata publicada no DOM
de 19 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade
de, ainda, se promover os interrogatórios dos denunciados
seguidos da concessão de prazo para apresentação de defesa
escrita, sem embargo de demais providências, visando aquila-
tar a presente apuração. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60
(sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar
n° 025/2020, a contar de 03 (três) de janeiro de 2021, de modo
que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos,
em conformidade com o art. 127, parágrafo único, da Lei Com-
plementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 28 de dezembro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0456/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
014/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente en-
cerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão Processante instituída no âmbito do Pro-
cesso nº 014/2020-PAD, pela Portaria nº 0316/2020-SESEC,
de 23 de setembro de 2020, publicada no DOM de 02 de outu-
bro de 2020, retificada por meio de Errata publicada no DOM
de 19 de outubro de 2020; CONSIDERANDO que restam pen-
dentes algumas repostas a expedientes encaminhados pela
Douta Comissão, as quais reputam-se como imprescindíveis à
elucidação dos fatos em apuração, sem embargo da necessi-
dade de ainda ofertar ao denunciado prazo para apresentação
de defesa escrita, e de demais providências, visando aquilatar
a presente apuração. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60
(sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar
n° 025/2020, a contar de 04 (quatro) de janeiro de 2021, de
modo que a Comissão Processante possa concluir os seus
trabalhos, em conformidade com o art. 127, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de dezembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0458/2020 – SESEC
Sobresta o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
029/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os documentos
apresentados pelo servidor denunciado nos autos do Processo
nº 029/2020-PAD, sustentando o pedido de sobrestamento do
prazo para apresentar razões finais de defesa. CONSIDERAN-
DO o exposto pelo Corregedor titular, em despacho exarado
nos autos, manifestando-se sobre o sobrestamento do prazo
processual em virtude do afastamento do servidor denunciado.
CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Secretário Munici-
pal, concordando com a suspensão do prazo processual com
vistas a garantir os princípios do contraditório, e da ampla defe-
sa no âmbito do processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1° -
SOBRESTAR o prazo processual referente ao Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 029/2020-PAD por 04 (quatro) dias, em
virtude do afastamento do servidor denunciado FRANCISCO
DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 9.980-01, a
partir de 28 (vinte e oito) de dezembro de 2020. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
29 de dezembro de 2020. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0459/2020 – SESEC
Substituir o Secretário da Co-
missão Processante 029/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO que o servidor
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-
02, então Secretário da presente Comissão Processante, no-
meado através da Portaria nº 0379/2020-SESEC, de 29 de
outubro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro de
2020, se encontrará afastado de suas funções, por motivos de
gozo de férias, a partir de 04 de janeiro de 2021. RESOLVE:
Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0379/2020-SESEC, de 29 de
outubro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro de
2020, a servidor ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, ma-
trícula n° 106.378-02, pelo servidor NEILSON SANTOS DE
OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, a partir do dia 04 de janei-
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