DOMFO 04/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental para 
Atividades (Regularização) – LAR, para Atividade médica am-
bulatorial com recursos para realização de exames comple-
mentares, localizada na DOUTOR GILBERTO STUDART, 
SALA 415T-1, Bairro SALA 415T-1, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará. Fortaleza, 23 de December de 2020.  
*** *** *** 
 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000331/2020 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA - D COIMBRA AMORIM ME - Torna público que 
requereu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te - SEUMA a Licença Ambiental para Atividades (Regulariza-
ção) – LAR, para OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NAO 
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, localizada na DESEM-
BARGADOR MOREIRA, SALA 601 T- SUL, Bairro SALA 601 
T- SUL, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 23 
de December de 2020.  
*** *** *** 
 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000332/2020 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA - W A DE MORAIS EIRELI - Torna público que re-
quereu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA a Licença Ambiental para Construção Civil (Regulari-
zação), para SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO 
DE ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, locali-
zada na BR 116, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 
Fortaleza, 23 de December de 2020.  
*** *** *** 
 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000333/2020 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA - QUIMIFORT COMERCIO DE PRODUTOS QUIMI-
COS E LABORATORIAL EIRELI - Torna público que requereu 
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -   
SEUMA a Licença Ambiental para Atividades (Regularização) – 
LAR, para COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODU-
TOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS 
ANTERIORMENTE, EXCETO DE GASES INDUSTRIAIS E DE 
ARTIGOS PIROTÉCNICOS, localizada na SAO RAIMUNDO 
(CAMBEBA), Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Forta-
leza, 23 de December de 2020.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                         
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 126/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – NEYVA KARINY E OLIVEIRA                
MARTINS - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS         
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO                   
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base 
na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inci-
so VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complemen-
tar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 
14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art.4º, da 
Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que 
disciplina o procedimento para pagamento de valores rema-
nescentes a servidores públicos exonerados e aposentados, e 
dá outras providências. CONSIDERANDO que o direito a ideni-
zação de férias trata-se de um direito fundamental social asse-
gurado aos servidores públicos, sem distinção, conforme pre-
coniza o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o 
art.116, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a interpretação dada pela Procuradoria 
Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 
consoante 
o 
Parecer 
Nº 
35/2014 
– 
PGA 
(SPU 
nº 
P414776/2014), publicado no DOM de 12 de dezembro de 
2014. 
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
Jurídico/SDHDS 
nº 
011011/2020 e demais informações contidas nos autos do 
Processo Administrativo nº P500974/2019, cujo objeto é o 
pagamento de indenização de férias não percebidas a servido-
ra comissionada NEYVA KARINY E OLIVEIRA MARTINS. RE-
SOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 788,49 (setecen-
tos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), em favor 
de NEYVA KARINY E OLIVEIRA MARTINS, matrícula nº 
53740-03, correndo as despesas por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 33.90.92 1.001.0000.00.01 R$ 788,49 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 26 de novembro de 2020. 
Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 214/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A) 
SR. (A) PRISCILA NAJLA ALBUQUERQUE DO NASCIMEN-
TO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG 
(Processo.º P323319/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, 
parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 
2020 (DOM 17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 
158, de 19 de dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 
13.738/2016, de 18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal 
Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 
21/2018 e 22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convo-
cação Nº 214/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela 
COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 
152212/2020 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presen-
te aditivo é promover a segunda prorrogação da vigência do 
contrato por tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a 
situação de emergência e calamidade pública instaurada e 
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada 
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula 
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de 
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a 
partir do término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 
04.11.2021 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando 
que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta 
das seguintes dotações orçamentárias: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.46 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 

                            

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