DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 31901 - FMAS 08.244.0210.2028.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 - FMAS 08.244.0211.2027.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 3.3.90.46 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 - FMAS 08.243.0211.2230.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de- mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 06 de novembro de 2020. ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz, do SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL- VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a) Rejaneide Maria Almeida da Silva/CONTRATADO(A) e TES- TEMUNHAS. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 271/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A) SR. (A) GLICIANE ALVES BEZERRA DE OLIVEIRA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P322789/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM 17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº 271/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 232212/2020 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presen- te aditivo é promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep- cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 05.11.2021 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31101 - SDHDS 08.122.0001.2016.0034 3.3.90.46 1.001.0000.00.01 31101 - SDHDS 08.122.0001.2195.0035 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 1.990.0000.00.03 31901 - FMAS 08.244.0141.2021.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 3.3.90.46 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 - FMAS 08.243.0141.2281.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 - FMAS 08.244.0210.2028.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 - FMAS 08.244.0211.2027.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 3.3.90.46 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 - FMAS 08.243.0211.2230.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de- mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 06 de novembro de 2020. ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz, do SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL- VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN- TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a) Gliciane Alves Bezerra de Oliveira/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A) SR. (A) HELAINE CAVALCANTE PORTELA, COM A INTER- VENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P322866/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM 17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº 279/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 222212/2020 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presen- te aditivo é promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep- cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 05.11.2021 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31101 - SDHDS 08.122.0001.2016.0034 3.3.90.46 1.001.0000.00.01 31101 - SDHDS 08.122.0001.2195.0035 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 1.990.0000.00.03 31901 - FMAS 08.244.0141.2021.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 3.3.90.46 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 - FMAS 08.243.0141.2281.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01Fechar