DOMFO 04/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41
anterior, no período de 06 de dezembro de 2018 a 31 de de-
zembro de 2019, cujo valor alcança o montante de R$ 3.080,77
(três mil, oitenta reais e setenta e sete centavos). Publique-se.
Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00288/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições
legais,
e
as
informações
contidas
no
Processo
nº
P836923/2019. RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDEN-
CIÁRIA ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SILVA
(CPF 031.352.253-72), esposo e dependente do segurado
falecido deste Instituto, a Sra. LÚCIA MARIA ALVES SILVA
(CPF 209.611.623-68), Matrícula 13121.01, cargo de agente
administrativo – B1 - 023, lotado no Instituto Municipal de Pes-
quisa e Administração de Recursos Humanos - IMPARH, a
partir de 30/08/2019 com fundamento no art. 40, § § 7°, inciso I,
8º e 18º da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes
da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestrutura-
ção do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6.901/1991;
art. 35 da Lei n° 9.277/07, art. 103, III c/c art. 114 da Lei n°
6.794/90. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.502,80 (Hum mil,
quinhentos e dois reais e oitenta centavos) mensais. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.148,65
107
ANUÊNIO
19
218,24
300
DIF. AJUSTE PCCS
19,33
133
HORA EXTRA INCOR-
PORADA
25
116,58
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.502,80
Revoga-se o Título de Pensão n° 00285/2019, 16.09.2019,
publicado no DOM de 27.09.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 21 de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO
–
RESPONDENDO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0329/2020 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018,
bem como, em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consi-
derando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o afastamento do(a) servidor(a)
FLÁVIO FEITOSA PESSOA DE CARVALHO, matrículas nº 11504-01, lotado neste Instituto de acordo com o artigo 117, inciso I da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, sem prejuízo de sua remuneração, para ocupar o cargo de Diretor do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sexta Região – CREFITO – 6, no período de 14.04.2018 a 14.04.2022, conforme Processo
Administrativo nº P181116/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 31 de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0465/2020
Designa o (a) servidor (a) integrante do ambiente de
especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e
Apoio na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para
desempenho de jornada de trabalho suplementar, no
âmbito do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições con-
tidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe
acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF –
Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a
Lei Municipal nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de 19 de dezembro de 2014, possibilitou aos servido-
res integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a suplementação de carga horária, de acordo com o Processo Administrativo
Nº P261568/2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária da servidora indicada abaixo, em conformidade
com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Outubro
de 2020 e terá seus efeitos financeiros até 28 de Fevereiro de 2021, conforme a Deliberação COGERFFOR nº 016/2020.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C. H. CONTRATUAL
SUPLEMENTAÇÃO
DE
9534206
SIBELLY RENIR DE ALMEIDA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
180H
120H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 15 de
outubro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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