DECRETO Nº33.886, de 04 de janeiro de 2021. CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto n. 33.625, de 11 de junho de 2020, que designou o Secretário Executivo Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário de Planejamento e Gestão, enquanto não nomeado o dirigente máximo do referido órgão, DECRETA: Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 06 de janeiro de 2021, os efeitos da designação promovida no art. 2º, do Decreto n. 33.625, de 11 de junho de 2020, o qual indicou o Secretário Executivo Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão, RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, para responder cumulativamente pelo expediente do cargo de Secretário de Planejamento e Gestão. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021. Camilo de Sobreira Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.887, de 04 de janeiro de 2021. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROJETO DE READEQUAÇÃO DO COMÉRCIO TRADICIONAL DA SABIAGUABA, A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista a Resolução CONAMA nº 369/2006, bem como o disposto no art. 3º, inciso IX, alínea “g” da Lei Federal nº 12.651/2012. CONSIDERANDO a missão da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA assegurar a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras, assegurar a integridade ambiental necessária a sustentabilidade dos recursos naturais; CONSIDERANDO que compete a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, dentro do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, a gestão dos espaços territoriais especialmente protegidos; CONSIDERANDO que as barracas que se encontram no trecho entre a ponte da Sabiaguaba e a curva do Rio Cocó estão desprovidas de esgotamento sanitário adequado, e que estão muito próximas ao rio, sendo afetadas por sua planície de inundação, o que pode contribuir para a contaminação fluvial afetando a qualidade da água. DECRETA: Art.1º Fica declarada de interesse social, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), as atividades relacionadas ao Projeto de Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba, a serem realizadas no trecho situado entre a Ponte da Sabiaguaba e a curva do Rio Cocó, inserido no Parque Estadual do Cocó e sua Zona de Amortecimento, compreendido na área total de 2,49 ha, situados no município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II, deste Decreto. Art.2º O Projeto de Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba destina-se à readequação do comércio tradicional da Sabiaguaba, promovendo melhorias estruturais aos comerciantes tradicionais, além de promover melhor integração com a paisagem, harmonia com o meio ambiente e obedecendo as diretrizes legais e ambientais, localizada no município de Fortaleza/CE. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.887, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 9581905,00 e E 562448,00, deste, segue com distância (m) 56,22 e azimute 321º29’58”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9581949,00 e E 562413,00, deste, segue com distância (m) 6,40 e azimute 51º20’25”; e chega no vértice P-003, de coordenadas N 9581953,00 e E 562418,00, deste, segue com distância (m) 12,81 e azimute 141º20’25”; e chega no vértice P-004, de coordenadas N 9581943,00 e E 562426,00, deste, segue com distância (m) 0,00 e azimute 141º20’25”; e chega no vértice P-005, de coordenadas N 9581943,00 e E 562426,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-006, de coordenadas N 9581943,00 e E 562427,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9581943,00 e E 562428,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-008, de coordenadas N 9581943,00 e E 562429,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-009, de coordenadas N 9581943,00 e E 562430,00, deste, segue com distância (m) 2,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-010, de coordenadas N 9581943,00 e E 562432,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-011, de coordenadas N 9581943,00 e E 562433,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-012, de coordenadas N 9581943,00 e E 562434,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-013, de coordenadas N 9581943,00 e E 562435,00, deste, segue com distância (m) 2,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-014, de coordenadas N 9581943,00 e E 562437,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-015, de coordenadas N 9581943,00 e E 562438,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-016, de coordenadas N 9581943,00 e E 562439,00, deste, segue com distância (m) 1,41 e azimute 45º00’00”; e chega no vértice P-017, de coor- denadas N 9581944,00 e E 562440,00, deste, segue com distância (m) 2,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-018, de coordenadas N 9581944,00 e E 562442,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-019, de coordenadas N 9581944,00 e E 562443,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-020, de coordenadas N 9581944,00 e E 562444,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-021, de coordenadas N 9581944,00 e E 562445,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-022, de coordenadas N 9581944,00 e E 562446,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 0º00’00”; e chega no vértice P-023, de coordenadas N 9581945,00 e E 562446,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-024, de coordenadas N 9581945,00 e E 562447,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-025, de coordenadas N 9581945,00 e E 562448,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-026, de coordenadas N 9581945,00 e E 562449,00, deste, segue com distância (m) 1,41 e azimute 45º00’00”; e chega no vértice P-027, de coordenadas N 9581946,00 e E 562450,00, deste, segue com distância (m) 0,00 e azimute 45º00’00”; e chega no vértice P-028, de coordenadas N 9581946,00 e E 562450,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-029, de coordenadas N 9581946,00 e E 562451,00, deste, segue com distância (m) 1,41 e azimute 45º00’00”; e chega no vértice P-030, de coordenadas N 9581947,00 e E 562452,00, deste, segue com distância (m) 0,00 e azimute 45º00’00”; e chega no vértice P-031, de coordenadas N 9581947,00 e E 562452,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-032, de coordenadas N 9581947,00 e E 562453,00, deste, segue com distância 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº002 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021Fechar