DOE 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.886, de 04 de janeiro de 2021.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o Decreto n. 33.625, de 11 de junho de 2020, que designou o Secretário Executivo Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do 
Planejamento e Gestão para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário de Planejamento e Gestão, enquanto não nomeado o dirigente máximo do 
referido órgão, DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 06 de janeiro de 2021, os efeitos da designação promovida no art. 2º, do Decreto n. 33.625, de 11 de junho 
de 2020, o qual indicou o Secretário Executivo Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão, RONALDO LIMA MOREIRA 
BORGES, para responder cumulativamente pelo expediente do cargo de Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Camilo de Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.887, de 04 de janeiro de 2021.
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE (APP), AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROJETO DE READEQUAÇÃO DO COMÉRCIO 
TRADICIONAL DA SABIAGUABA, A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, tendo em 
vista a Resolução CONAMA nº 369/2006, bem como o disposto no art. 3º, inciso IX, alínea “g” da Lei Federal nº 12.651/2012. CONSIDERANDO a missão 
da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA assegurar a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras, assegurar a integridade ambiental 
necessária a sustentabilidade dos recursos naturais; CONSIDERANDO que compete a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, dentro do Sistema Estadual 
de Unidades de Conservação, a gestão dos espaços territoriais especialmente protegidos; CONSIDERANDO que as barracas que se encontram no trecho 
entre a ponte da Sabiaguaba e a curva do Rio Cocó estão desprovidas de esgotamento sanitário adequado, e que estão muito próximas ao rio, sendo afetadas 
por sua planície de inundação, o que pode contribuir para a contaminação fluvial afetando a qualidade da água. DECRETA:
Art.1º Fica declarada de interesse social, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), as atividades relacionadas ao Projeto 
de Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba, a serem realizadas no trecho situado entre a Ponte da Sabiaguaba e a curva do Rio Cocó, inserido 
no Parque Estadual do Cocó e sua Zona de Amortecimento, compreendido na área total de 2,49 ha, situados no município de Fortaleza/CE, conforme previsto 
nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art.2º O Projeto de Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba destina-se à readequação do comércio tradicional da Sabiaguaba, promovendo 
melhorias estruturais aos comerciantes tradicionais, além de promover melhor integração com a paisagem, harmonia com o meio ambiente e obedecendo as 
diretrizes legais e ambientais, localizada no município de Fortaleza/CE.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.887, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 9581905,00 e E 562448,00, deste, segue com distância (m) 56,22 e azimute 
321º29’58”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9581949,00 e E 562413,00, deste, segue com distância (m) 6,40 e azimute 51º20’25”; e chega no 
vértice P-003, de coordenadas N 9581953,00 e E 562418,00, deste, segue com distância (m) 12,81 e azimute 141º20’25”; e chega no vértice P-004, de 
coordenadas N 9581943,00 e E 562426,00, deste, segue com distância (m) 0,00 e azimute 141º20’25”; e chega no vértice P-005, de coordenadas N 9581943,00 
e E 562426,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-006, de coordenadas N 9581943,00 e E 562427,00, deste, 
segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9581943,00 e E 562428,00, deste, segue com distância (m) 
1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-008, de coordenadas N 9581943,00 e E 562429,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; 
e chega no vértice P-009, de coordenadas N 9581943,00 e E 562430,00, deste, segue com distância (m) 2,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-010, 
de coordenadas N 9581943,00 e E 562432,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-011, de coordenadas N 
9581943,00 e E 562433,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-012, de coordenadas N 9581943,00 e E 562434,00, 
deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-013, de coordenadas N 9581943,00 e E 562435,00, deste, segue com distância 
(m) 2,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-014, de coordenadas N 9581943,00 e E 562437,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 
90º00’00”; e chega no vértice P-015, de coordenadas N 9581943,00 e E 562438,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no 
vértice P-016, de coordenadas N 9581943,00 e E 562439,00, deste, segue com distância (m) 1,41 e azimute 45º00’00”; e chega no vértice P-017, de coor-
denadas N 9581944,00 e E 562440,00, deste, segue com distância (m) 2,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-018, de coordenadas N 9581944,00 e 
E 562442,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-019, de coordenadas N 9581944,00 e E 562443,00, deste, segue 
com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-020, de coordenadas N 9581944,00 e E 562444,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e 
azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-021, de coordenadas N 9581944,00 e E 562445,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e 
chega no vértice P-022, de coordenadas N 9581944,00 e E 562446,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 0º00’00”; e chega no vértice P-023, de 
coordenadas N 9581945,00 e E 562446,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-024, de coordenadas N 9581945,00 
e E 562447,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-025, de coordenadas N 9581945,00 e E 562448,00, deste, 
segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-026, de coordenadas N 9581945,00 e E 562449,00, deste, segue com distância (m) 
1,41 e azimute 45º00’00”; e chega no vértice P-027, de coordenadas N 9581946,00 e E 562450,00, deste, segue com distância (m) 0,00 e azimute 45º00’00”; 
e chega no vértice P-028, de coordenadas N 9581946,00 e E 562450,00, deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-029, 
de coordenadas N 9581946,00 e E 562451,00, deste, segue com distância (m) 1,41 e azimute 45º00’00”; e chega no vértice P-030, de coordenadas N 
9581947,00 e E 562452,00, deste, segue com distância (m) 0,00 e azimute 45º00’00”; e chega no vértice P-031, de coordenadas N 9581947,00 e E 562452,00, 
deste, segue com distância (m) 1,00 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice P-032, de coordenadas N 9581947,00 e E 562453,00, deste, segue com distância 
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar