DOE 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Art. 3° - A CEGÁS deverá enviar à ARCE e divulgar na imprensa tabela com os valores das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da
autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do contrato de concessão.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 30 de dezembro
de 2020
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°285, de 30 de dezembro de 2020
APROVA O REAJUSTE DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DE PASSAGEIROS, PARA AS LINHAS DA MODALIDADE SERVIÇO REGULAR METROPOLITANO.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de
acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2020; e, CONSIDERANDO que compete
à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, podendo, no cumprimento dessa
finalidade, promover o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Regular Metropolitano, nos termos
do art.46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na ARCE nº 271, de 16 de julho de
2020, que dispõe sobre o adiamento dos efeitos financeiros do reajuste das tarifas dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará,
da revisão ordinária da margem bruta dos serviços de distribuição de gás canalizado, prestados pela Companhia de Gás do Ceará e do reajuste das tarifas dos
serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na ARCE nº 281, de 30 de novembro de
2020, que dispõe sobre a não realização de revisões, ordinárias e/ou extraordinárias, solicitadas ou de ofício, em 2020, das tarifas dos serviços de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Processo PVIR/CET/0004/2020, referente à revisão extraordinária
tarifária do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Regular Metropolitano; e CONSIDERANDO a Nota Técnica NT/
CET/005/2020, submetidas à Audiência Pública AP/ARCE/010/2020, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 07 a 16 de dezembro de 2020,
e considerando também o parecer PR/CET/0014/2020, e demais partes integrantes do Processo PVIR/CET/0004/2020; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária da tarifa do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará – Serviço
Regular Metropolitano, cujas linhas passarão a ter as seguintes tarifas:
I – Anel 01: R$ 3,90;
II – Anel 02: R$ 4,80;
III – Anel 03: R$ 6,55;
IV – Anel 04: R$ 8,65;
V – Anel 05: R$ 10,05;
VI – Anel 06: R$ 13,85.
Art. 2º Competirá a ARCE/CE elaborar as tabelas das novas tarifas das linhas e informar aos permissionários e usuários os novos valores a serem
praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação.
Paragrafo único. As tarifas de que tratam o caput deste artigo serão aplicadas até o 5°dia útil da publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 30 de dezembro
de 2020.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°286, de 30 de dezembro de 2020.
APROVA O REAJUSTE DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DE PASSAGEIROS, PARA AS LINHAS DA MODALIDADE SERVIÇO COMPLEMENTAR INTERURBANO.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo
com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2020; e, CONSIDERANDO que compete à ARCE
atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, podendo, no cumprimento dessa finalidade,
promover o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Complementar Interurbano, nos termos do art.46,
inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na ARCE nº 271, de 16 de julho de 2020, que
dispõe sobre o adiamento dos efeitos financeiros do reajuste das tarifas dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, da revisão
ordinária da margem bruta dos serviços de distribuição de gás canalizado, prestados pela Companhia de Gás do Ceará e do reajuste das tarifas dos serviços
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na ARCE nº 281, de 30 de novembro de 2020, que
dispõe sobre a não realização de revisões, ordinárias e/ou extraordinárias, solicitadas ou de ofício, em 2020, das tarifas dos serviços de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Processo PVIR/CET/0005/2020, referente à revisão extraordinária tarifária do Serviço
de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Complementar Interurbano; e CONSIDERANDO a Nota Técnica NT/CET/004/2020,
submetidas à Audiência Pública AP/ARCE/012/2020, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 07 a 16 de dezembro de 2020, e considerando
também o parecer PR/CET/0015/2020, e demais partes integrantes do Processo PVIR/CET/0005/2020; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Índice de Reajuste Tarifário do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará – Serviço
Complementar Interurbano, da ordem de -0,18% (dezoito centésimos percentuais negativos).
Art. 2º Competirá a ARCE/CE elaborar as tabelas das novas tarifas das linhas e informar aos permissionários e usuários os novos valores a serem
praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação.
Paragrafo único. As tarifas de que tratam o caput deste artigo serão aplicadas até o 5°dia útil da publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 30 de dezembro
de 2020.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº002 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021
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