DOE 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº287, de 30 de dezembro de 2020.
APROVA O REAJUSTE DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DE PASSAGEIROS, PARA AS LINHAS DA MODALIDADE SERVIÇO REGULAR INTERURBANO.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de
acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2020; e, CONSIDERANDO que compete
à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, podendo, no cumprimento dessa
finalidade, promover o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Regular Interurbano, nos termos do
art.46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na ARCE nº 271, de 16 de julho de
2020, que dispõe sobre o adiamento dos efeitos financeiros do reajuste das tarifas dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará,
da revisão ordinária da margem bruta dos serviços de distribuição de gás canalizado, prestados pela Companhia de Gás do Ceará e do reajuste das tarifas
dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Processo PVIR/CET/0006/2020, referente
à revisão extraordinária tarifária do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Regular Interurbano; e CONSIDERANDO
a Nota Técnica NT/CET/003/2020, submetidas à Audiência Pública AP/ARCE/011/2020, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 07 a 16
de dezembro de 2020, e considerando também o parecer PR/CET/0016/2020, e demais partes integrantes do Processo PVIR/CET/0006/2020; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Índice de Reajuste Tarifário do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará – Serviço
Regular Interurbano, da ordem de -0,18% (dezoito centésimos percentuais negativos).
Art. 2º Competirá a ARCE/CE elaborar as tabelas das novas tarifas das linhas e informar aos permissionários e usuários os novos valores a serem
praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação.
Paragrafo único. As tarifas de que tratam o caput deste artigo serão aplicadas até o 5°dia útil da publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 30 de dezembro
de 2020.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo R. Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº52/2020 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei
nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês
de fevereiro /2021 . ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°521/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1 - José Ivo de Freitas
Coordenador
3000101-X
15,00
17
255,00
2 - Lillian Virgínia C Gondin
Coordenador Especial
3000111-7
15,00
17
255,00
3- Rodrigo Ramos de Barros
Coordenador Especial
3000171-0
15,00
17
255,00
4 - Marjorie Dionísio Xavier
Coordenador Especial
3000182-6
15,00
17
255,00
5 - Carlos Mauro Monte de Carvalho
Articulador
3000061-7
15,00
17
255,00
6 - Francisco Ronaldo Monteiro Guimarães
Aux. de Administração
3000103-6
15,00
17
255,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 02/2018 DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER No 904/2017 QUE ENTRE
SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA (Cliente no 9011878).;
II - CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o
no 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: AVENIDA BARÃO DE STUDART, N. 598, na Cidade de FORTALEZA, Estado CEARÁ; IV - CONTRA-
TADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará,
Inscrita no CNPJ(MF) n.07.047.251/0001-70 e no CGF n. 06.105.848-3; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, N. 150, na Cidade de FORTALEZA,
Estado CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei federal n. 8.666/93, com suas alterações
posteriores, notadamente o enunciado em seu art. 57, inciso II e nas disposições contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui
objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 08/01/2021 a 07/01/2012, com a renovação do valor
anual do contrato; IX - VALOR GLOBAL: Fica renovado, para o novo período de vigência, o valor anual do contrato de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais). As despesas decorrentes da presente contratação e renovação do valor correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Assessoria Especial da
Vice-Governadoria: 58100001.04.122.211.20833.03.33903900.10000.20; X - DA VIGÊNCIA: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no
artigo 57, inciso II da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos
anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 08/01/2021 a 07/01/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 30
de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escossia, Assessora Especial da Vice-Governadora e Mônica Jucá de Oliveira, Executiva de
Clientes Governo, representante da Companhia Energética do Ceará - COELCE.
Antônia Estefânia Alves Maciel
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº039/2020
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, sediada nesta Capital, na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, neste ato representada por seu Titular, Sr.
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADO: empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (TICKET LOG), doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.506.307/0001-57, sediada na Rua Machado de Assis, nº. 50, Bairro Santa Lúcia, Campo
Bom/RS – CEP: 93.700-000, neste ato representada pelo Sr. DIEGO DA SILVA GONÇALVES, brasileiro, portador do RG de nº 1083552578-SJS/RS
e CPF sob o nº 007.845.770-05, pela Sra. LEIDIANE CAROLINE ONGARATTO, brasileira, portadora do RG de nº 1081572594 SSP/RS e CPF sob o
nº 018.657.630-71 e pelo Sr. LUCIANO RODRIGO WEIAND OBJETO: Este termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGAVEL do CONTRATO Nº.
039/2020, firmado entre a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (TICKET LOG).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 79, II, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações; nos termos do Ofício SEXEC/SAP Nº 4102/2020, de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº002 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021
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